sexta-feira, 29 de maio de 2015

Defensoria consegue cessão de uso de imóvel da Caixa para idosa no Recife

 


Após morar na mesma residência por mais de 60 anos, A.N.S. procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife para reconhecer a propriedade do imóvel, uma vez que o mesmo estava em nome da Caixa Econômica Federal (CEF). A DPU judicializou o caso e a Justiça Federal reconheceu em primeira instância o uso especial do imóvel para fins de moradia. 

Na década de 40, os pais de A.N.S. adquiriram um imóvel e constituíram residência no bairro do Engenho do Meio, no Recife. A idosa, atualmente com 66 anos, nasceu e viveu nessa casa durante toda a vida. Após o falecimento dos pais, A.N.S. descobriu que o imóvel estava com o registro de propriedade em nome da Caixa Econômica Federal e passou a tentar modificar a propriedade dele, sem êxito, pois não tinha condições financeiras para arcar com as custas de cartório e outras despesas.

Em março de 2012, a idosa procurou a DPU no Recife para resolver essa questão. O órgão tentou resolver o impasse administrativamente, mas, como não foi possível, resolveu ingressar com uma ação judicial para reconhecer a aquisição do imóvel por meio de usucapião ou, subsidiariamente, conceder o direito real de uso especial do imóvel para fins de moradia. Segundo a assistida, a CEF nunca enviou qualquer tipo de correspondência ou realizou diligência no sentido de impugnar a posse da autora, de pedir a devolução do imóvel ou de cobrar qualquer dívida.

A audiência de instrução só aconteceu em agosto de 2014, sendo ouvidas todas as testemunhas da assistida. “Após a oitiva da testemunha em audiência, restou claro todo o tempo em que a parte autora residia no imóvel em questão exercitando posse mansa e pacífica sobre o bem e fazendo dele a sua moradia”, destacou a defensora pública federal Luaní Melo em petição.

A 7ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco julgou procedente apenas o pedido subsidiário, reconhecendo o uso especial para fins de moradia. Por ser uma sentença de primeira instância, cabe recurso da decisão.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/26058-defensoria-consegue-cessao-de-uso-de-imovel-da-caixa-para-idosa-no-recife