segunda-feira, 18 de maio de 2015

DPU no Recife exime assistido de execução fiscal

Atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife isentou assistido de responsabilidade em ação de execução fiscal da Fazenda Nacional. A Justiça Federal em Pernambuco reconheceu a ilegitimidade de R.F.S. para figurar no polo passivo na cobrança da União.

R.F.S. buscou a DPU no Recife para assistência em processo de execução fiscal promovida pela Fazenda Nacional. Ele disse que era apenas empregado do empresário de fato, G.J.O., que constituiu empresa em nome do assistido, situação conhecida, na cultura popular, como a figura do "laranja".

A defensora pública federal Luaní Melo atuou no caso e alegou que R.F.S. nunca desenvolveu a atividade empresarial de fato, seja por lhe faltar conhecimento, dinheiro ou poderes jurídicos. Afirmou também que o assistido nunca se beneficiou do empreendimento, ou investiu nele e tampouco obteve, nem indiretamente, qualquer vantagem em razão do mesmo. “Resta nítido, portanto, que o autor nada mais é do que se chama vulgarmente de “laranja”, uma vítima da má-fé dos verdadeiros sócios da empresa”, asseverou Melo.

A juíza federal Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz considerou para o seu julgamento que já havia sentença proferida, em processo criminal, absolvendo o assistido e reconhecendo não ser ele titular de fato da pessoa jurídica executada, tendo as testemunhas de defesa sido uníssonas em afirmar que ele seria apenas empregado de G.J.O., real empresário. “Assim, pela documentação coligida aos autos, entendo que o fato de se constituir empresa em nome de laranja, conforme disposto em razões de sentença de processo criminal, mostra-se suficiente para se reconhecer a ilegitimidade do autor para figurar no polo passivo do executivo fiscal, o qual deverá ser prosseguido em face do real empresário G.J.O.”, concluiu Queiroz.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26312:dpu-no-recife-exime-assistido-de-execucao-fiscal&catid=79&Itemid=220