Atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife isentou assistido
de responsabilidade em ação de execução fiscal da Fazenda Nacional. A
Justiça Federal em Pernambuco reconheceu a ilegitimidade de R.F.S. para
figurar no polo passivo na cobrança da União.
R.F.S. buscou a DPU no Recife para
assistência em processo de execução fiscal promovida pela Fazenda
Nacional. Ele disse que era apenas empregado do empresário de fato,
G.J.O., que constituiu empresa em nome do assistido, situação conhecida,
na cultura popular, como a figura do "laranja".
A defensora pública federal Luaní Melo
atuou no caso e alegou que R.F.S. nunca desenvolveu a atividade
empresarial de fato, seja por lhe faltar conhecimento, dinheiro ou
poderes jurídicos. Afirmou também que o assistido nunca se beneficiou do
empreendimento, ou investiu nele e tampouco obteve, nem indiretamente,
qualquer vantagem em razão do mesmo. “Resta nítido, portanto, que o
autor nada mais é do que se chama vulgarmente de “laranja”, uma vítima
da má-fé dos verdadeiros sócios da empresa”, asseverou Melo.
A juíza federal Daniela Zarzar Pereira
de Melo Queiroz considerou para o seu julgamento que já havia sentença
proferida, em processo criminal, absolvendo o assistido e reconhecendo
não ser ele titular de fato da pessoa jurídica executada, tendo as
testemunhas de defesa sido uníssonas em afirmar que ele seria apenas
empregado de G.J.O., real empresário. “Assim, pela documentação coligida
aos autos, entendo que o fato de se constituir empresa em nome de
laranja, conforme disposto em razões de sentença de processo criminal,
mostra-se suficiente para se reconhecer a ilegitimidade do autor para
figurar no polo passivo do executivo fiscal, o qual deverá ser
prosseguido em face do real empresário G.J.O.”, concluiu Queiroz.
http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26312:dpu-no-recife-exime-assistido-de-execucao-fiscal&catid=79&Itemid=220