O
militar da Aeronáutica I.F.G.V. foi acusado pelo Ministério Público
Militar (MPM) de supostamente praticar os crimes de violência contra
superior e ameaça na cidade de Petrolina, interior de Pernambuco. Após o
recebimento da denúncia pela Justiça Militar da União, a Defensoria
Pública da União (DPU) conseguiu comprovar a falta de provas contra o
assistido. A ação transitou em julgado em março de 2015.
Segundo o inquérito policial instaurado
para apurar os fatos, em julho de 2013, o militar I.F.G.V. teria se
envolvido em confusão com outros militares em um prédio da Aeronáutica,
localizado na cidade de Petrolina. Após ameaças e ofensas, os mesmos
militares teriam saído do trabalho e trocado agressões verbais e físicas
na volta para casa .
A Justiça Militar recebeu a denúncia do
MPM que acusava o militar da suposta prática de infrações penais
descritas nos artigos 157 e 223 do Código Penal Militar, violência
contra superior e ameaça, respectivamente. A DPU no Recife passou a
atuar no caso em novembro de 2013 com os defensores públicos federais
Elisângela Santos de Moura, Carolina Cicco do Nascimento e Guilherme
Ataíde Jordão.
Segundo a Defensoria, o tipo penal foi
injustamente imputado ao acusado. “Não existe nos autos um conjunto
probatório harmônico capaz de assegurar que o acusado tenha efetivamente
agredido o ofendido”, destacou Guilherme Jordão nas alegações da
defesa. “Registre-se que nenhuma das testemunhas ouvidas durante o
processo forneceu qualquer elemento probatório capaz de autorizar uma
condenação do acusado. Até porque não existe sequer testemunha que tenha
efetivamente observado o acusado agredir o ofendido com êxito”,
complementou.
O julgamento do processo aconteceu no
dia 22 de abril de 2014. A sentença de primeira instância julgou
improcedente a denúncia do Ministério Público Militar, absolvendo o
acusado por maioria dos votos do Conselho Permanente de Justiça para a
Aeronáutica. Os recursos chegaram ao Superior Tribunal Militar, que
proferiu acórdão negando provimento ao apelo do MPM e mantendo a decisão
da primeira instância. No dia 31 de março de 2015, os autos foram
remetidos ao Juízo de origem para arquivamento, mantendo a absolvição do
assistido.
http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26299:militar-e-absolvido-por-falta-de-provas-no-recife&catid=79&Itemid=220