sexta-feira, 15 de maio de 2015

Militar é absolvido por falta de provas no Recife

O militar da Aeronáutica I.F.G.V. foi acusado pelo Ministério Público Militar (MPM) de supostamente praticar os crimes de violência contra superior e ameaça na cidade de Petrolina, interior de Pernambuco. Após o recebimento da denúncia pela Justiça Militar da União, a Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu comprovar a falta de provas contra o assistido. A ação transitou em julgado em março de 2015. 

Segundo o inquérito policial instaurado para apurar os fatos, em julho de 2013, o militar I.F.G.V. teria se envolvido em confusão com outros militares em um prédio da Aeronáutica, localizado na cidade de Petrolina. Após ameaças e ofensas, os mesmos militares teriam saído do trabalho e trocado agressões verbais e físicas na volta para casa.

A Justiça Militar recebeu a denúncia do MPM que acusava o militar da suposta prática de infrações penais descritas nos artigos 157 e 223 do Código Penal Militar, violência contra superior e ameaça, respectivamente. A DPU no Recife passou a atuar no caso em novembro de 2013 com os defensores públicos federais Elisângela Santos de Moura, Carolina Cicco do Nascimento e Guilherme Ataíde Jordão.

Segundo a Defensoria, o tipo penal foi injustamente imputado ao acusado. “Não existe nos autos um conjunto probatório harmônico capaz de assegurar que o acusado tenha efetivamente agredido o ofendido”, destacou Guilherme Jordão nas alegações da defesa. “Registre-se que nenhuma das testemunhas ouvidas durante o processo forneceu qualquer elemento probatório capaz de autorizar uma condenação do acusado. Até porque não existe sequer testemunha que tenha efetivamente observado o acusado agredir o ofendido com êxito”, complementou.

O julgamento do processo aconteceu no dia 22 de abril de 2014. A sentença de primeira instância julgou improcedente a denúncia do Ministério Público Militar, absolvendo o acusado por maioria dos votos do Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica. Os recursos chegaram ao Superior Tribunal Militar, que proferiu acórdão negando provimento ao apelo do MPM e mantendo a decisão da primeira instância. No dia 31 de março de 2015, os autos foram remetidos ao Juízo de origem para arquivamento, mantendo a absolvição do assistido.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26299:militar-e-absolvido-por-falta-de-provas-no-recife&catid=79&Itemid=220