quinta-feira, 24 de maio de 2012

Audiência suspende reintegração de posse e beneficia assistidos no Recife

A reintegração de posse de uma área pública localizada no Recife, com aproximadamente mil metros quadrados e onde vivem cerca de setecentas famílias, foi suspensa pelo período de seis meses durante audiência pública realizada na 12° Vara Federal em Pernambuco, no último dia 16 de maio. A defensora pública federal Ana Carolina Erhardt participou do encontro representando algumas famílias que moram no local e que são assistidas pela DPU em Pernambuco.

Participaram da sessão representantes da 12° Vara Federal, da DPU/PE, da Advogacia Geral da União (AGU), da massa falida, da Secretaria de Habitação da Prefeitura do Recife e da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). “Essa audiência reuniu todos os entes envolvidos na regularização fundiária, inclusive a prefeitura do munícipio, que não era parte do processo. Acredito que agora a conciliação será obtida mais rapidamente”, destacou a defensora Ana Erhardt. 

O representante da AGU, Rodrigo Cunha Veloso, informou que existe uma situação parecida envolvendo o aeroporto do Amapá e que já encaminhou um ofício para a AGU em Brasília verificar o andamento desse outro processo. O impasse deverá ser resolvido em Brasília, através de articulação entre a INFRAERO, a SPU e os Ministérios do Planejamento e das Cidades. Outra resolução foi o cadastramento das famílias que moram no local, bem como a adesivação das residências cadastradas, que será realizado pela Secretaria de Habitação do município.

Entenda o caso

A ação foi ajuizada pela União Federal, como sucessora do Instituto do Açúcar e Álcool (IAA), autarquia federal responsável pela área e extinta em 1990. O objetivo é a reintegração de posse do terreno, que foi acupado por inúmeras famílias ao longo dos anos, tendo em vista a futura ampliação do Aeroporto Internacional do Recife. 

A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, condicionando a reintegração à regularização fundiária das pessoas que ocupam a área. A União recorreu dessa condicionante e o recurso foi provido, sob o argumento de que o reassentamento seria uma deliberação política. A decisão transitou em julgado, sendo expedido o mandado de desocupação da área.

A parte ré estava sendo acompanhada por um advogado, que renuciou a causa após a sentença. Algumas pessoas, então, procuraram a DPU. Em paralelo, as famílias começaram a realizar protestos no Recife. Tendo em vista a situação, a juíza da 12ª Vara Federal, Joana Carolina Lins Pereira, designou uma audiência pública para uma possível conciliação das partes. Durante essa primeira audiência, no dia 15 de fevereiro, a ação foi suspensa por 90 dias.