A reintegração de posse de
uma área pública localizada no Recife, com aproximadamente mil metros quadrados
e onde vivem cerca de setecentas famílias, foi suspensa pelo período de seis
meses durante audiência pública realizada na 12° Vara Federal em Pernambuco, no
último dia 16 de maio. A defensora pública federal Ana Carolina Erhardt
participou do encontro representando algumas famílias que moram no local e que são
assistidas pela DPU em Pernambuco.
Participaram da sessão representantes
da 12° Vara Federal, da DPU/PE, da Advogacia Geral da União (AGU), da massa
falida, da Secretaria de Habitação da Prefeitura do Recife e da Secretaria do
Patrimônio da União (SPU). “Essa audiência reuniu todos os entes envolvidos na
regularização fundiária, inclusive a prefeitura do munícipio, que não era parte
do processo. Acredito que agora a conciliação será obtida mais rapidamente”,
destacou a defensora Ana Erhardt.
O representante da AGU,
Rodrigo Cunha Veloso, informou que existe uma situação parecida envolvendo o
aeroporto do Amapá e que já encaminhou um ofício para a AGU em Brasília
verificar o andamento desse outro processo. O impasse deverá ser resolvido em
Brasília, através de articulação entre a INFRAERO, a SPU e os Ministérios do
Planejamento e das Cidades. Outra resolução foi o cadastramento das famílias que
moram no local, bem como a adesivação das residências cadastradas, que será
realizado pela Secretaria de Habitação do município.
Entenda
o caso
A ação foi ajuizada pela
União Federal, como sucessora do Instituto do Açúcar e Álcool (IAA), autarquia
federal responsável pela área e extinta em 1990. O objetivo é a reintegração de
posse do terreno, que foi acupado por inúmeras famílias ao longo dos anos,
tendo em vista a futura ampliação do Aeroporto Internacional do Recife.
A sentença de primeiro
grau julgou parcialmente procedente o pedido, condicionando a reintegração à
regularização fundiária das pessoas que ocupam a área. A União recorreu dessa
condicionante e o recurso foi provido, sob o argumento de que o reassentamento
seria uma deliberação política. A decisão transitou em julgado, sendo expedido
o mandado de desocupação da área.
A parte ré estava sendo
acompanhada por um advogado, que renuciou a causa após a sentença. Algumas
pessoas, então, procuraram a DPU. Em paralelo, as famílias começaram a realizar
protestos no Recife. Tendo em vista a situação, a juíza da 12ª Vara Federal,
Joana Carolina Lins Pereira, designou uma audiência pública para uma possível
conciliação das partes. Durante essa primeira audiência, no dia 15 de
fevereiro, a ação foi suspensa por 90 dias.