quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

DPU/PE consegue absolvição sumária de assistido

A Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE), ao prestar assistência criminal ao advogado B.M.S, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), conseguiu a absolvição sumária do réu. O assistido foi denunciado pela prática do crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório, que consta no artigo 356 do Código Penal.

B.M.S. retirou um processo trabalhista da 10 ª Vara do Trabalho e permaneceu com ele por mais de sete meses. Segundo o assistido, o processo havia caído por trás de uma estante onde ficavam os documentos de trabalho dele. O Ministério Público Federal denunciou o caso, fazendo em seguida uma proposta de suspender o processo na condição do advogado ficar obrigado a comparecer mensalmente perante o Juízo para informar suas atividades e efetuar o pagamento de vinte e quatro cestas básicas, além de não poder se ausentar da comarca em que reside por mais de oito dias, sem autorização judicial.

Ao procurar a Defensoria, o assistido foi orientado a não aceitar a proposta do MPF. O Defensor Público Federal Fernando da Cunha Cavalcanti, do 1° Ofício Criminal, assumiu a defesa do acusado e apresentou resposta à acusação, além de ressaltar que não teria ocorrido a efetiva intimação por parte do oficial de justiça para que houvesse a restituição dos autos. O MPF foi intimado a manifestar-se e o Juiz substituto da 4ª Vara Federal, Dr. Cláudio Kitner, reconheceu que o fato narrado não constituía crime e absolveu sumariamente o réu.