sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

DOU - 21/01/2011

MINISTÉRIO DE JUSTIÇA
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
EDITAL DO 13º CONCURSO DE PROMOÇÃO PARA DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL DE CATEGORIA ESPECIAL

O DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 304, de 16 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2010, seção 2, página 48;
Considerando a existência de três cargos vagos de Defensor Público Federal de Categoria Especial, anteriormente ocupados pelos Excelentíssimos Senhores Paulo Alfredo Unes Pereira, Sérgio Alexandre Menezes Habib e Alexandre Lobão Rocha;
Considerando que a última vaga ofertada para promoção para a Categoria Especial foi pelo critério de merecimento; resolve:

Art. 1º - Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Edital, para que os Defensores Públicos Federais de Primeira Categoria interessados na promoção para o referido cargo de Defensor Público Federal de Categoria Especial, manifestem requerimento ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União, na forma dos artigos 30 e seguintes da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 07 de outubro de 2009.

Art. 2º - Não será acatado pedido de desistência à promoção apresentado após a instauração da sessão ordinária ou extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública da União que decidirá sobre o pedido de promoção.

Art. 3º - A primeira e a terceira vagas serão providas pelo critério de antiguidade e a segunda pelo de merecimento.

JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES