sexta-feira, 20 de março de 2020

Defensorias no Recife recomendam proteção a pessoas em situação de rua




A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) firmaram nessa quinta-feira (19) recomendação administrativa ao Governo do Estado de Pernambuco e à Prefeitura da Cidade do Recife para a adoção de medidas urgentes de proteção à população em situação de rua.

O defensor regional de Direitos Humanos da DPU em Pernambuco, André Carneiro Leão, o defensor-chefe da DPU no Recife e representante do GT RUA no Nordeste, José Henrique Bezerra Fonseca, e os defensores públicos em exercício no Núcleo de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos, da DPPE, Henrique da Fonte Araújo de Souza e Renata Patrícia Oliveira Nóbrega Gambarra, recomendaram ao governador Paulo Câmara que destine recursos, por meio de repasses fundo a fundo ou outro meio adequado e legal, aos Fundos Municipais de Assistência Social e aos Municípios, a fim de garantir a ampliação da assistência social às pessoas em situação de rua.

Além disso, solicitaram que se mantenham em funcionamento os equipamentos e serviços que atendam à essa população. Outra demanda é que funcionem os espaços públicos educacionais e esportivos que estejam com a utilização suspensa e que contenham equipamentos sanitários aptos à higiene pessoal, para acomodar e para permitir a higiene básica, adotando-se as cautelas necessárias para se evitar aglomeração das pessoas em um mesmo espaço.

Além disso, os defensores federais e estaduais pediram a destinação de espaço específico, com funcionamento 24 horas, para as pessoas em situação de rua enquadradas em grupo de risco e que não estejam previamente cadastradas em equipamentos e serviços que as atendam. Conforme a recomendação, é necessária ainda a disponibilidade de local separado para quem apresente suspeita de contaminação pelo COVID-19, para garantia de isolamento nos próprios equipamentos da rede socioassistencial.

O documento das defensorias pede também a continuidade de benefícios eventuais enquanto durar a emergência de saúde, dada a impossibilidade momentânea de qualquer reavaliação de caso, o fornecimento de alimentação, insumos básicos de higiene e vestuário às pessoas em situação de rua alocadas nos equipamentos públicos e de álcool gel, máscaras faciais de proteção descartáveis e material informativo sobre a Covid-19 nos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua, com a realização de testes periódicos para a doença.


Além de medidas semelhantes, foi indicada ao prefeito Geraldo Julio a manutenção do funcionamento dos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua, incluindo os Restaurantes Populares Naíde Teodósio e Josué de Castro, no âmbito do Programa Chegando Junto da Prefeitura do Recife, resguardadas as medidas sanitárias e de higiene adequadas à prevenção da propagação do novo coronavírus.

As defensorias recomendam ainda a continuidade de benefícios eventuais, como aluguel social e auxílio-moradia, mesmo em situações temporárias, enquanto durar a emergência de saúde, dada a impossibilidade momentânea de qualquer reavaliação de caso. Outro item é o pagamento de benefícios eventuais, a exemplo do aluguel social ou auxílio-moradia a toda população em situação de rua enquanto perdurar a pandemia de Covid-19, com prioridade para o grupo de risco: idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossuprimidas, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções.

Quanto à alimentação, o documento pede a ampliação do fornecimento, durante a emergência de saúde, para três refeições diárias a quem procurar os equipamentos municipais, independentemente de cadastro prévio.
Em relação à higiene, a DPU e a DPPE recomendaram a destinação dos espaços públicos educacionais e esportivos que estejam com a utilização suspensa e que tenham equipamentos sanitários para receber as pessoas em situação de rua. Também indicaram que o espaço municipal emergencial destinado a sinistros, localizado na Travessa do Gusmão seja utilizado, preferencialmente, para abrigá-las, de forma excepcional, durante a emergência de saúde, com o fornecimento de água, sabão, desinfetante, álcool em gel e demais materiais de limpeza essenciais para a higiene. Nesse ponto, deve-se adotar cautelas para evitar aglomeração das pessoas em um mesmo espaço.

A recomendação alerta que nenhuma das medidas deve resultar em internação compulsória indiscriminada de pessoas em situação de rua, bem como privação de propriedade e aglomeração, além do que for admitido pelas autoridades de saúde para a população em geral.

Por fim, registra-se a importância de a DPU e a DPPE serem informadas de todas as medidas e políticas públicas destinadas à prevenção da Covid-19. As instituições requisitam, tendo em vista a urgência da situação, que sejam informadas do acatamento ou não da recomendação, no prazo de 7 dias úteis.


Veja a recomendação ao estado e à prefeitura.