terça-feira, 31 de março de 2020

Defensorias em PE recomendam cuidados com pessoas com deficiência


Em meio à pandemia do novo coronavírus, a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) receberam denúncias de pacientes que estavam enfrentando dificuldades em manter tratamentos de saúde durante o período de quarentena. Após o levantamento de dados sobre o assunto, os órgãos fizeram uma recomendação conjunta, publicada no sábado (28) no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, solicitando a adoção de algumas medidas por parte das Secretarias de Saúde Municipal e Estadual, bem como da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

“Nesse período de crise, precisamos olhar para todas as pessoas, sobretudo, para aquelas que mais precisam. A Defensoria Pública recebeu reclamações de mães e pais de crianças com doenças raras que estavam enfrentando dificuldades para dar continuidade ao tratamento de seus filhos nesse período de confinamento. Portanto, recomendamos que o Poder Público promova medidas que assegurem o direito à saúde dessas crianças nesse período”, destacou o defensor regional de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão, que assinou a recomendação representando a DPU no Recife junto com os defensores públicos estaduais José Fabrício Silva de Lima, defensor público-geral de Pernambuco, e Henrique da Fonte, defensor em exercício no Núcleo de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da DPPE.

A recomendação administrativa conjunta n° 05/2020 foi direcionada aos secretários de saúde do Estado de Pernambuco e da cidade do Recife, bem como ao diretor da Anvisa, solicitando a adoção de medidas urgentes e elencando cinco itens com possíveis ações:

1 – Sejam disponibilizados vídeos elaborados por profissionais de equipe multidisciplinar (terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas e psiquiatras) para orientar familiares dos pacientes na aplicação de práticas específicas para esta fase do confinamento (tais como: ensinar o controle da funções corporais, atividades e dietas que reduzam o nível de estresse, etc.);

2- Não seja interrompido o Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD), com prioridade para os pacientes com doenças raras e outros impedimentos geradores de deficiência (especialmente aos pacientes com traqueostomia, com respirador, que foram submetidos a cirurgias), assim como, que sejam divulgados seus canais de acesso para a solicitação do serviço;

3 - O Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) esteja preparado para orientar e atender às pessoas com deficiência intelectual e mental que estejam em surto psicótico, ou com crises convulsivas;

4 – Sejam distribuídos kits de higiene e alimentação para as famílias que estão isoladas em casa, e também, o necessário auxílio alimentar, por meio direto ou de medidas de apoio financeiro adicional às crianças com doenças raras de baixa renda, as quais ressalte-se, têm a condição de vulnerabilidade decorrente dos impedimentos, agravada pela condição de crianças e da hipossuficiência;

5 – Sejam liberados pela farmácia do estado os medicamentos necessários ao atendimento das pessoas com deficiência mediante plano que supra a necessidade de apresentação de receitas e de deslocamento (renovação automática de receitas, envio por meio eletrônico ou entrega em domicílio, por exemplo), inclusive para os fármacos controlados prescritos pelos médicos do SUS e conveniados que são adquiridos por conta própria pelos pacientes, a fim de evitar que as famílias de crianças com doenças raras e outros impedimentos geradores de deficiência tenham que se deslocar, expondo-se a risco de contágio pelo coronavírus, para buscar os medicamentos para o seu tratamento.

O documento estabeleceu um prazo de cinco dias úteis para que os órgãos notificados informem as Defensorias sobre o acatamento ou não da recomendação e, sendo aceita, que informem quais providências foram adotadas.

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/56297-defensorias-fazem-recomendacao-sobre-tratamentos-de-pessoas-com-deficiencia-em-pe