DECISÃO
CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde de estado de pandemia na disseminação do COVID- 19 ("Novo Coronavírus") e as suas recomendações no sentido de manutenção do distanciamento social (https://www.who.int/es/emergencies/diseases/novelcoronavirus2019/adviceforpublic);
CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde no sentido de que sejam evitadas as aglomerações em espaços fechados e reduzidos (https://www.saude.gov.br/noticias/agenciasaude/46540 saudeanunciaorientacoesparaevitaradisseminacaodocoronavirus).
CONSIDERANDO os fundamentos e a teleologia das medidas restritivas adotadas pela Portaria GABDPGF DPGU nº 179, de 12 de março de 2020, do Defensor PúblicoGeral Federal.
CONSIDERANDO as recomendações mais recentes da Secretaria de Saúde do estado de Pernambuco e da Prefeitura da Cidade do Recife.
RESOLVE:
Art. 1º Adiar a realização da audiência pública anteriormente convocada para tratar das políticas públicas destinadas às Comunidades Quilombolas do estado de Pernambuco, que ocorreria no próximo dia 20 março de 2020, das 8h às 13h, no Auditório da sede da Defensoria Pública da União no Recife/PE, para uma nova data a ser oportunamente divulgada.
ANDRÉ CARNEIRO LEÃO
Defensor Público Federal
Defensor Regional de Direitos Humanos de Pernambuco