O atendimento será restrito para casos urgentes. As
demais atividades da unidade permanecem funcionando, como o cumprimento de
prazos, instrução de PAJs já abertos e comparecimento às audiências.
A partir desta sexta-feira (13), a Defensoria Pública
da União (DPU) do Recife e demais unidades no país foram autorizadas a atender
somente casos urgentes até 20 de março, a critério da chefia de cada núcleo. Considerando
que a maior parte do público atendido no órgão e dos servidores locais
enquadra-se como pessoas em risco potencial, a DPU no Recife vai aderir à suspensão
temporária do atendimento nacional. Apenas serão atendidos casos urgentes em
que há risco à vida, à liberdade ou em que possa ocorrer perecimento de
direito.
Com a medida, a DPU mantém a prestação mínima de
assistência jurídica gratuita enquanto colabora para evitar aglomerações de
pessoas nos setores de atendimento e possíveis transmissões da Covid-19, doença
relacionada ao novo coronavírus e recentemente classificada como pandemia pela
Organização Mundial da Saúde (OMS). A possibilidade de restrição do atendimento
está descrita na Portaria nº 179, desta quinta-feira (12), assinada pelo
defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira. A decisão local está na
Ordem de Serviço n° 14, também desta quinta-feira (12).
“Não queremos fazer alarde, mas precisamos estar
atentos ao crescimento do número de casos da Covid-19 no Brasil e os primeiros
números no Recife, bem como a classificação de pandemia pela OMS. É uma questão
de responsabilidade e precaução da nossa parte, uma vez que a DPU trabalha com
atendimento ao público e a grande maioria dos atendimentos são com idosos,
pessoas enfermas e em outras situações de vulnerabilidade social. Também temos
um grande número de servidores idosos e em situação de risco potencial. Como o defensor
geral autorizou a suspensão temporária do atendimento ao público nas unidades
do Brasil, nós da DPU no Recife resolvemos acatar a medida. Deixamos claro que
o trabalho interno continuará funcionando - como cumprimento de prazos,
instruções de PAJs, audiência; não haverá mudança nesse sentido”, destacou o
defensor chefe da DPU no Recife, José Henrique Bezerra Fonseca, que assinou a
OS n° 14.
O prazo de 20 de março pode ser prorrogado, se
constatada necessidade de saúde pública. A normativa não altera as demais
atividades da instituição.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União no Recife
Defensoria Pública da União no Recife