sexta-feira, 20 de março de 2020

Defensoria de Direitos Humanos em PE consegue suspender demolição em Noronha


O defensor regional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU), André Carneiro Leão, obteve liminar para suspender a demolição de nove bares e barracas na orla do arquipélago de Fernando de Noronha. A decisão foi emitida nesta sexta-feira (20) pelo Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF5).

A DPU no Recife foi acionada em junho de 2017 para atuar em prol de comerciantes de Fernando de Noronha em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A ACP foi instaurada após uma vistoria do MPF na orla de Noronha, onde, segundo o órgão, foram encontradas construções irregulares de bares e barracas
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Ainda em junho de 2017, houve uma audiência e a juíza federal de primeira instancia deferiu o pedido de liminar, no dia 22, determinando a não realização de qualquer nova obra de instalação ou ampliação dos bares e barracas, a não ampliação da ocupação da área pública, a limitação do horário de funcionamento, a promoção do manejo e a destinação do lixo e a proibição de ultrapassar nível de ruído determinado. O processo seguiu seu curso e, em dezembro de 2019, a magistrada Nilcéa Maria Barbosa Maggi emitiu decisão confirmando a liminar e condenando os réus a demolirem bares e barracas, bem como recuperar a área degradada.

A DPU recorreu, pedindo efeito suspensivo de tal decisão, sob a alegação de que, entre outros motivos, a magistrada julgou antecipadamente a lide, não requerendo a realização de perícias judiciais ou audiência de conciliação, além de desconsiderar a ordem econômica do local e a possibilidade lançada no processo sobre a regularização dos comércios.

“Portanto, revela-se inadequada a determinação de demolição dos bares e barracas, tendo em vista que a existência e o funcionamento destes, por si só, não contrariam o regime de conservação imposto à área em que se localizam e que, aos bares assistidos pela Defensoria, não foi atribuído o cometimento de danos ambientais graves”, destacou o defensor André Carneiro Leão.

Nesta sexta-feira (20), o Tribunal Regional Federal da 5° Região deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação. “No caso em espécie, vislumbra-se a probabilidade de provimento do recurso de Apelação, diante da possibilidade de ter havido um possível cerceamento de defesa, com o julgamento antecipado da lide, não obstante o pedido de realização de perícia para se verificar que a área ocupada pelos bares e barracas não estaria em área de praia, inexistindo degradação do ambiente, havendo até mesmo proposição do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela administração da área de proteção da ilha, de regularização de tais ocupações. No que concerne à existência do risco de dano grave ou de difícil reparação, percebo que a medida vergastada poderá acarretar prejuízo excessivo aos particulares, já que comercializam há mais de dez anos no referido local e por se tratar de medida de caráter irreversível”, destacou o desembargador Rubens de Mendonça Canuto Neto.


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/56092-defensor-de-direitos-humanos-em-pe-suspende-demolicao-em-noronha