terça-feira, 31 de março de 2020
Defensorias em PE recomendam cuidados com pessoas com deficiência
Em meio à pandemia do novo coronavírus, a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) receberam denúncias de pacientes que estavam enfrentando dificuldades em manter tratamentos de saúde durante o período de quarentena. Após o levantamento de dados sobre o assunto, os órgãos fizeram uma recomendação conjunta, publicada no sábado (28) no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, solicitando a adoção de algumas medidas por parte das Secretarias de Saúde Municipal e Estadual, bem como da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Nesse período de crise, precisamos olhar para todas as pessoas, sobretudo, para aquelas que mais precisam. A Defensoria Pública recebeu reclamações de mães e pais de crianças com doenças raras que estavam enfrentando dificuldades para dar continuidade ao tratamento de seus filhos nesse período de confinamento. Portanto, recomendamos que o Poder Público promova medidas que assegurem o direito à saúde dessas crianças nesse período”, destacou o defensor regional de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão, que assinou a recomendação representando a DPU no Recife junto com os defensores públicos estaduais José Fabrício Silva de Lima, defensor público-geral de Pernambuco, e Henrique da Fonte, defensor em exercício no Núcleo de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da DPPE.
A recomendação administrativa conjunta n° 05/2020 foi direcionada aos secretários de saúde do Estado de Pernambuco e da cidade do Recife, bem como ao diretor da Anvisa, solicitando a adoção de medidas urgentes e elencando cinco itens com possíveis ações:
1 – Sejam disponibilizados vídeos elaborados por profissionais de equipe multidisciplinar (terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas e psiquiatras) para orientar familiares dos pacientes na aplicação de práticas específicas para esta fase do confinamento (tais como: ensinar o controle da funções corporais, atividades e dietas que reduzam o nível de estresse, etc.);
2- Não seja interrompido o Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD), com prioridade para os pacientes com doenças raras e outros impedimentos geradores de deficiência (especialmente aos pacientes com traqueostomia, com respirador, que foram submetidos a cirurgias), assim como, que sejam divulgados seus canais de acesso para a solicitação do serviço;
3 - O Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) esteja preparado para orientar e atender às pessoas com deficiência intelectual e mental que estejam em surto psicótico, ou com crises convulsivas;
4 – Sejam distribuídos kits de higiene e alimentação para as famílias que estão isoladas em casa, e também, o necessário auxílio alimentar, por meio direto ou de medidas de apoio financeiro adicional às crianças com doenças raras de baixa renda, as quais ressalte-se, têm a condição de vulnerabilidade decorrente dos impedimentos, agravada pela condição de crianças e da hipossuficiência;
5 – Sejam liberados pela farmácia do estado os medicamentos necessários ao atendimento das pessoas com deficiência mediante plano que supra a necessidade de apresentação de receitas e de deslocamento (renovação automática de receitas, envio por meio eletrônico ou entrega em domicílio, por exemplo), inclusive para os fármacos controlados prescritos pelos médicos do SUS e conveniados que são adquiridos por conta própria pelos pacientes, a fim de evitar que as famílias de crianças com doenças raras e outros impedimentos geradores de deficiência tenham que se deslocar, expondo-se a risco de contágio pelo coronavírus, para buscar os medicamentos para o seu tratamento.
O documento estabeleceu um prazo de cinco dias úteis para que os órgãos notificados informem as Defensorias sobre o acatamento ou não da recomendação e, sendo aceita, que informem quais providências foram adotadas.
https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/56297-defensorias-fazem-recomendacao-sobre-tratamentos-de-pessoas-com-deficiencia-em-pe
segunda-feira, 30 de março de 2020
Covid-19: DPU no Recife reforça medidas de prevenção em comunicado
A Defensoria Pública da União (DPU) em Recife (PE) divulgou, nesta segunda-feira (30), comunicado ao público para reforçar a importância da manutenção das medidas de prevenção, recomendadas pela comunidade científica de saúde, para conter o avanço do novo coronavírus (covid-19) no Estado de Pernambuco. O comunicado foi produzido em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, o Ministério Público de Pernambuco (MP/PE), o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT/PE), o Ministério Público do Tribunal de Contas de Pernambuco (MP/TCE/PE), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE), a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) e o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE).
A nota ressalta que deve-se lembrar que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomendou o isolamento domiciliar, medida cuja eficácia foi testada e aprovada em diversos países para diminuir a curva ascendente de contágio do coronavírus. “Com o isolamento, ainda se ganha tempo precioso para a preparação de estruturas de combate à pandemia. Esse tempo pode ser a diferença entre ter mais leitos de UTI, respiradores e máscaras e não tê-los; entre descobrir um tratamento eficaz e não fazê-lo”, assevera o comunicado.
As instituições alertam que as medidas impostas pela Lei Federal nº 13.979/2020 e, por consequência, os Decretos Federal nº 10.282/2020 e Estadual nº 48.809/2020 são embasadas em argumentos científicos e seguem prática reconhecida por outros países no enfrentamento da doença. “Se tais medidas não forem cumpridas fielmente pela população, é inevitável que os já assustadores registros de mais de quatro mil infectados e 140 óbitos (conforme números do Ministério da Saúde) continuem a crescer exponencialmente. É o que indicam as projeções de diversos estudos científicos nacionais e internacionais. No mundo, já são mais de 700 mil infectados e mais de 34 mil mortes, segundo a OMS”.
O comunicado indica que o isolamento é recomendado como forma de não disseminar o vírus e de evitar o colapso do sistema de saúde. “Por isso as autoridades públicas orientam a população para só sair de casa nos casos de real necessidade; não lote supermercados, feiras livres e farmácias; evite aglomerações de qualquer tipo; e reforce as medidas de higiene, uma vez que a transmissão ocorre de um contato próximo por meio de secreções ou por meio de superfícies contaminadas”, orienta a nota.
Os membros das instituições reconhecem a preocupação daqueles que tiveram o sustento prejudicado pela quarentena. “O prejuízo deve ser combatido com intervenção estatal para suprir as necessidades dos cidadãos - seja com pacotes de estímulo econômico, seja com ampliação de políticas de renda mínima – e não com a ilusão de que é possível o retorno à normalidade, sem assumir o risco de milhões de mortes em curto prazo”.
Por fim, as instituições ressaltam que todos permanecem atuantes e atentos à defesa dos direitos e à preservação da vida dos cidadãos pernambucanos. “O momento recomenda ouvir a voz lúcida da comunidade científica mundial: fiquem em casa para preservação de vidas”, encerram.
Leia o comunicado.
https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/56256-covid-19-dpu-no-recife-reforca-medidas-de-prevencao-em-comunicado-conjunto
sexta-feira, 27 de março de 2020
DPU consegue primeira sentença para cultivo de cannabis medicinal em PE
E.R.L., 10 anos, foi diagnosticado com a Síndrome de West antes de completar seu primeiro ano de vida. A doença gera diversos ataques epiléticos e grave atraso no desenvolvimento motor e cognitivo. P.A.R., mãe do menino, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife em outubro de 2019 com o objetivo de garantir um salvo-conduto para plantação de cannabis medicinal que será usada no tratamento do filho. Após reunir todos os documentos necessários para dar entrada no pedido de habeas corpus preventivo, a Defensoria protocolou o pedido no dia 03 de março de 2020, obteve a concessão da liminar no dia 9 e a sentença definitiva no dia 20, pois não houve recurso do Ministério Público Federal.
Os cuidados com a criança eram intensivos, por meio de medicações e terapias, mas o quadro não apresentou melhoras com o passar dos anos. Ele continuou sofrendo de epilepsia refratária e chegou a ter, em média, 10 crises epilépticas por dia. Os efeitos colaterais dos remédios também se fizeram presentes, como sonolência, irritabilidade, excesso de saliva na boca, tonturas, desequilíbrios e incômodos generalizados.
A família, então, teve acesso a uma amostra do óleo da cannabis e seu uso deu resultados significativos: as crises epilépticas reduziram para uma por semana, fazendo com que conseguisse fazer fisioterapia e fonoaudiologia com a frequência necessária. O resultado foi a melhora no equilíbrio corporal, firmeza muscular, controle da saliva e foco em atividades simples.
Diante da impossibilidade de promover a importação do extrato sem tornar impossível o sustento da família, considerando o alto valor da medicação, a única saída passou a ser o cultivo da planta em casa. Por esse motivo, P.A.R. procurou a Defensoria Pública da União no Recife, com a intenção de garantir um salvo-conduto para plantação da cannabis medicinal e uso terapêutico em seu filho. O caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Tarcila Maia Lopes.
Após reunir os documentos necessários para comprovar o caso, a DPU impetrou o pedido de habeas corpus preventivo no dia 3 de março de 2020. Como as ações de habeas corpus possuem prioridade em relação a todas as demais no âmbito criminal, o processo se desenvolveu de forma muito ágil. A concessão da liminar foi emitida no dia 9 e a sentença final no dia 20 de março.
“Por todo o exposto, julgo procedente o pedido e concedo a ordem, concedendo à paciente P.A.R., representante legal de E.R.L., o salvo-conduto para que as autoridades coatoras se abstenham de adotar qualquer medida voltada a cercear a sua liberdade de locomoção, na ocasião da importação de sementes ou no recebimento de sementes/mudas junto a associações com autorização regulamentar ou judicial para tal fornecimento (a exemplo da Abrace), bem como na produção e cultivo do vegetal Cannabis sativa dentro da sua residência, adstrito o salvo-conduto à quantidade suficiente para a produção do seu próprio óleo, com fins exclusivamente medicinais”, destacou na sentença a juíza federal da 36ª Vara Federal de Pernambuco, Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo.
Após a concessão de vários habeas corpus com a mesma temática desde o mês de dezembro de 2019, essa é a primeira sentença emitida pela Justiça Federal em Pernambuco em casos com atuação da DPU no Recife. “Como o Ministério Público Federal não recorreu da sentença, podemos dizer que essa é uma sentença definitiva”, comemorou a defensora Tarcila Maia Lopes.
https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/56218-dpu-consegue-primeira-sentenca-para-cultivo-de-cannabis-medicinal-no-recife
Acusados são liberados em audiência de custódia com base em alterações do CPP
A.P.A., de 32 anos, e L.N., de 41 anos, acusados de
furto, tiveram o processo arquivado pela 36ª Vara Federal de Pernambuco, no
último dia 18 de março, em razão da insignificância das condutas praticadas. Os
acusados já haviam sido liberados na audiência de custódia, que ocorreu no dia
29 de janeiro, com atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. A
DPU baseou sua defesa nas alterações do Código de Processo Penal, destacando o
fato de que o juiz não pode mais decretar prisão de ofício, precisando do
pedido do Ministério Público Federal (MPF), o que não ocorreu.
A detenção aconteceu no dia 28 de janeiro de 2020, sob o argumento de tentativa de subtração de madeira de uma casa, localizada em uma vila militar desativada, no bairro de Boa Viagem. Segundo o inquérito policial, L.N. afirmou que estava desempregado e fazia o que podia para sustentar os filhos, inclusive retirar madeira da vila para comercializar como vendedor ambulante. Já A.P.A. afirmou que costumava ir à vila para coletar mangas e vender. Naquele dia, ele estava indo coletar mangas e encontrou L.N., tendo decidido retirar também algumas madeiras para utilizar em seu barraco.
Os acusados foram presos em flagrante e a audiência de custódia ocorreu no dia seguinte, com atuação do defensor público federal Guilherme Ataíde Jordão. Na audiência, a DPU se manifestou pela concessão de liberdade provisória. “Com a nova redação do Código de Processo Penal, o juiz não pode mais decretar a prisão de ofício, precisa de pedido do Ministério Público Federal. Esse foi exatamente o fundamento da nossa defesa, já que o MPF não pediu”, destacou o defensor Guilherme Ataíde Jordão.
Ao final da audiência de custódia, a juíza federal Carolina Souza Malta deferiu a liberdade provisória dos acusados. “A reforma promovida pela Lei nº 13.964/19 promoveu o enquadramento da legislação penal na estrutura acusatória, nos termos já defendidos desde a Constituição Federal de 1988, afastando qualquer iniciativa probatória do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação”, destacou a juíza, complementando. “Vedou-se, portanto, a decretação de prisão preventiva de ofício. Nesse passo, não tendo havido requerimento de prisão preventiva pelo Ministério Público Federal, não cabe ao Judiciário realizar qualquer análise quanto aos seus requisitos.”
No dia 25 de fevereiro, o MPF anexou ao processo um pedido de arquivamento do feito, considerando a insignificância da conduta investigada. “Isto se dá, pois, além da falta de consumação de ato, os objetos que buscavam subtrair possuem valor ínfimo, demonstrando a inexpressividade da lesão pretendida. Presentes, portanto, todos os elementos necessários à aplicação do princípio da insignificância ao caso em apreço, reconhecendo-se a atipicidade material da conduta, sendo o arquivamento dos autos medida que se impõe”, avaliou o MPF.
Tendo em vista a manifestação do MPF, a juíza Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo, no exercício da titularidade da 36ª Vara Federal de Pernambuco, acolheu o pleito e determinou o arquivamento do feito no dia 18 de março.
ACAG/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
A detenção aconteceu no dia 28 de janeiro de 2020, sob o argumento de tentativa de subtração de madeira de uma casa, localizada em uma vila militar desativada, no bairro de Boa Viagem. Segundo o inquérito policial, L.N. afirmou que estava desempregado e fazia o que podia para sustentar os filhos, inclusive retirar madeira da vila para comercializar como vendedor ambulante. Já A.P.A. afirmou que costumava ir à vila para coletar mangas e vender. Naquele dia, ele estava indo coletar mangas e encontrou L.N., tendo decidido retirar também algumas madeiras para utilizar em seu barraco.
Os acusados foram presos em flagrante e a audiência de custódia ocorreu no dia seguinte, com atuação do defensor público federal Guilherme Ataíde Jordão. Na audiência, a DPU se manifestou pela concessão de liberdade provisória. “Com a nova redação do Código de Processo Penal, o juiz não pode mais decretar a prisão de ofício, precisa de pedido do Ministério Público Federal. Esse foi exatamente o fundamento da nossa defesa, já que o MPF não pediu”, destacou o defensor Guilherme Ataíde Jordão.
Ao final da audiência de custódia, a juíza federal Carolina Souza Malta deferiu a liberdade provisória dos acusados. “A reforma promovida pela Lei nº 13.964/19 promoveu o enquadramento da legislação penal na estrutura acusatória, nos termos já defendidos desde a Constituição Federal de 1988, afastando qualquer iniciativa probatória do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação”, destacou a juíza, complementando. “Vedou-se, portanto, a decretação de prisão preventiva de ofício. Nesse passo, não tendo havido requerimento de prisão preventiva pelo Ministério Público Federal, não cabe ao Judiciário realizar qualquer análise quanto aos seus requisitos.”
No dia 25 de fevereiro, o MPF anexou ao processo um pedido de arquivamento do feito, considerando a insignificância da conduta investigada. “Isto se dá, pois, além da falta de consumação de ato, os objetos que buscavam subtrair possuem valor ínfimo, demonstrando a inexpressividade da lesão pretendida. Presentes, portanto, todos os elementos necessários à aplicação do princípio da insignificância ao caso em apreço, reconhecendo-se a atipicidade material da conduta, sendo o arquivamento dos autos medida que se impõe”, avaliou o MPF.
Tendo em vista a manifestação do MPF, a juíza Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo, no exercício da titularidade da 36ª Vara Federal de Pernambuco, acolheu o pleito e determinou o arquivamento do feito no dia 18 de março.
ACAG/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
quinta-feira, 26 de março de 2020
Covid-19: DPU no Recife prorroga suspensão no atendimento até 3 de abril
A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife prorroga
a suspensão do atendimento ao público até 3 de abril em razão da pandemia do
novo coronavírus. O atendimento está restrito para casos urgentes. As demais
atividades da unidade permanecem funcionando, como o cumprimento de prazos,
instrução de PAJs já abertos e comparecimento às audiências.
O defensor público-geral federal, Gabriel Faria
Oliveira, publicou, nesta terça-feira (24), nova portaria prorrogando a autorização
para a DPU do Recife e demais unidades no país a atender somente casos
urgentes, a critério da chefia de cada núcleo.
Considerando que a maior parte do público atendido no
órgão e dos servidores locais enquadra-se como pessoas em risco potencial, a DPU
no Recife aderiu à suspensão temporária do atendimento nacional. Apenas estão
sendo atendidos casos urgentes em que há risco à vida, à liberdade ou em que
possa ocorrer perecimento de direito.
Com a medida, a DPU mantém a prestação mínima de
assistência jurídica gratuita enquanto colabora para evitar aglomerações de
pessoas nos setores de atendimento e possíveis transmissões da Covid-19, doença
provocada pelo novo coronavírus e recentemente classificada como pandemia pela
Organização Mundial da Saúde (OMS).
JRS/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
quarta-feira, 25 de março de 2020
DRDH/PE divulga resultado definitivo da seleção para advogados voluntários
O defensor regional de direitos humanos (DRDH) em
Pernambuco, André Carneiro Leão, divulgou, na terça-feira (24), edital
com o resultado definitivo do I Processo de Seleção Simplificada de
Advogados(as) Voluntários(as) para Atuação junto ao Defensor Regional de
Direitos Humanos de Pernambuco. Catorze advogados voluntários foram convocados
para preenchimento imediato das vagas.
O edital informa que os candidatos selecionados devem
aguardar comunicação oficial por e-mail da Divisão de Gestão de Pessoas da DPU
no Recife com orientações sobre a formalização do vínculo de trabalho
voluntário e sobre o início das atividades, que ocorrerá em regime de
teletrabalho, enquanto durarem as recomendações de prevenção e cuidado dos
governos federal, estadual e municipal por razão da pandemia da Covid-19.
Os participantes não selecionados neste momento comporão
cadastro de reserva na DPU no Recife e poderão ser convocados para atuarem nos
ofícios gerais do órgão como advogados voluntários, a critério do defensor
público-chefe da unidade e mediante disponibilidade e interesse dos candidatos.
Edital: https://www.dpu.def.br/images/stories/documentos/doc_noticias/pe_edital6-resultado_final-drdh_pe-20201_20200325.pdf
JRS/RRD
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
JRS/RRD
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
segunda-feira, 23 de março de 2020
sexta-feira, 20 de março de 2020
Defensoria de Direitos Humanos em PE consegue suspender demolição em Noronha
O defensor regional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU), André Carneiro Leão, obteve liminar para suspender a demolição de nove bares e barracas na orla do arquipélago de Fernando de Noronha. A decisão foi emitida nesta sexta-feira (20) pelo Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF5).
A DPU no Recife foi acionada em junho de 2017 para atuar em prol de comerciantes de Fernando de Noronha em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A ACP foi instaurada após uma vistoria do MPF na orla de Noronha, onde, segundo o órgão, foram encontradas construções irregulares de bares e barracas.
Ainda em junho de 2017, houve uma audiência e a juíza federal de primeira instancia deferiu o pedido de liminar, no dia 22, determinando a não realização de qualquer nova obra de instalação ou ampliação dos bares e barracas, a não ampliação da ocupação da área pública, a limitação do horário de funcionamento, a promoção do manejo e a destinação do lixo e a proibição de ultrapassar nível de ruído determinado. O processo seguiu seu curso e, em dezembro de 2019, a magistrada Nilcéa Maria Barbosa Maggi emitiu decisão confirmando a liminar e condenando os réus a demolirem bares e barracas, bem como recuperar a área degradada.
A DPU recorreu, pedindo efeito suspensivo de tal decisão, sob a alegação de que, entre outros motivos, a magistrada julgou antecipadamente a lide, não requerendo a realização de perícias judiciais ou audiência de conciliação, além de desconsiderar a ordem econômica do local e a possibilidade lançada no processo sobre a regularização dos comércios.
“Portanto, revela-se inadequada a determinação de demolição dos bares e barracas, tendo em vista que a existência e o funcionamento destes, por si só, não contrariam o regime de conservação imposto à área em que se localizam e que, aos bares assistidos pela Defensoria, não foi atribuído o cometimento de danos ambientais graves”, destacou o defensor André Carneiro Leão.
Nesta sexta-feira (20), o Tribunal Regional Federal da 5° Região deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação. “No caso em espécie, vislumbra-se a probabilidade de provimento do recurso de Apelação, diante da possibilidade de ter havido um possível cerceamento de defesa, com o julgamento antecipado da lide, não obstante o pedido de realização de perícia para se verificar que a área ocupada pelos bares e barracas não estaria em área de praia, inexistindo degradação do ambiente, havendo até mesmo proposição do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela administração da área de proteção da ilha, de regularização de tais ocupações. No que concerne à existência do risco de dano grave ou de difícil reparação, percebo que a medida vergastada poderá acarretar prejuízo excessivo aos particulares, já que comercializam há mais de dez anos no referido local e por se tratar de medida de caráter irreversível”, destacou o desembargador Rubens de Mendonça Canuto Neto.
https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/56092-defensor-de-direitos-humanos-em-pe-suspende-demolicao-em-noronha
Defensorias no Recife recomendam proteção a pessoas em situação de rua
A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e a Defensoria Pública
do Estado de Pernambuco (DPPE) firmaram nessa quinta-feira (19)
recomendação administrativa ao Governo do Estado de Pernambuco e à
Prefeitura da Cidade do Recife para a adoção de medidas urgentes de
proteção à população em situação de rua.
O defensor regional de Direitos Humanos da DPU em Pernambuco, André Carneiro Leão, o defensor-chefe da DPU no Recife e representante do GT RUA no Nordeste, José Henrique Bezerra Fonseca, e os defensores públicos em exercício no Núcleo de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos, da DPPE, Henrique da Fonte Araújo de Souza e Renata Patrícia Oliveira Nóbrega Gambarra, recomendaram ao governador Paulo Câmara que destine recursos, por meio de repasses fundo a fundo ou outro meio adequado e legal, aos Fundos Municipais de Assistência Social e aos Municípios, a fim de garantir a ampliação da assistência social às pessoas em situação de rua.
Além disso, solicitaram que se mantenham em funcionamento os equipamentos e serviços que atendam à essa população. Outra demanda é que funcionem os espaços públicos educacionais e esportivos que estejam com a utilização suspensa e que contenham equipamentos sanitários aptos à higiene pessoal, para acomodar e para permitir a higiene básica, adotando-se as cautelas necessárias para se evitar aglomeração das pessoas em um mesmo espaço.
Além disso, os defensores federais e estaduais pediram a destinação de espaço específico, com funcionamento 24 horas, para as pessoas em situação de rua enquadradas em grupo de risco e que não estejam previamente cadastradas em equipamentos e serviços que as atendam. Conforme a recomendação, é necessária ainda a disponibilidade de local separado para quem apresente suspeita de contaminação pelo COVID-19, para garantia de isolamento nos próprios equipamentos da rede socioassistencial.
O documento das defensorias pede também a continuidade de benefícios eventuais enquanto durar a emergência de saúde, dada a impossibilidade momentânea de qualquer reavaliação de caso, o fornecimento de alimentação, insumos básicos de higiene e vestuário às pessoas em situação de rua alocadas nos equipamentos públicos e de álcool gel, máscaras faciais de proteção descartáveis e material informativo sobre a Covid-19 nos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua, com a realização de testes periódicos para a doença.
Além de medidas semelhantes, foi indicada ao prefeito Geraldo Julio a manutenção do funcionamento dos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua, incluindo os Restaurantes Populares Naíde Teodósio e Josué de Castro, no âmbito do Programa Chegando Junto da Prefeitura do Recife, resguardadas as medidas sanitárias e de higiene adequadas à prevenção da propagação do novo coronavírus.
As defensorias recomendam ainda a continuidade de benefícios eventuais, como aluguel social e auxílio-moradia, mesmo em situações temporárias, enquanto durar a emergência de saúde, dada a impossibilidade momentânea de qualquer reavaliação de caso. Outro item é o pagamento de benefícios eventuais, a exemplo do aluguel social ou auxílio-moradia a toda população em situação de rua enquanto perdurar a pandemia de Covid-19, com prioridade para o grupo de risco: idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossuprimidas, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções.
Quanto à alimentação, o documento pede a ampliação do fornecimento, durante a emergência de saúde, para três refeições diárias a quem procurar os equipamentos municipais, independentemente de cadastro prévio.
Em relação à higiene, a DPU e a DPPE recomendaram a destinação dos espaços públicos educacionais e esportivos que estejam com a utilização suspensa e que tenham equipamentos sanitários para receber as pessoas em situação de rua. Também indicaram que o espaço municipal emergencial destinado a sinistros, localizado na Travessa do Gusmão seja utilizado, preferencialmente, para abrigá-las, de forma excepcional, durante a emergência de saúde, com o fornecimento de água, sabão, desinfetante, álcool em gel e demais materiais de limpeza essenciais para a higiene. Nesse ponto, deve-se adotar cautelas para evitar aglomeração das pessoas em um mesmo espaço.
A recomendação alerta que nenhuma das medidas deve resultar em internação compulsória indiscriminada de pessoas em situação de rua, bem como privação de propriedade e aglomeração, além do que for admitido pelas autoridades de saúde para a população em geral.
Por fim, registra-se a importância de a DPU e a DPPE serem informadas de todas as medidas e políticas públicas destinadas à prevenção da Covid-19. As instituições requisitam, tendo em vista a urgência da situação, que sejam informadas do acatamento ou não da recomendação, no prazo de 7 dias úteis.
Veja a recomendação ao estado e à prefeitura.
O defensor regional de Direitos Humanos da DPU em Pernambuco, André Carneiro Leão, o defensor-chefe da DPU no Recife e representante do GT RUA no Nordeste, José Henrique Bezerra Fonseca, e os defensores públicos em exercício no Núcleo de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos, da DPPE, Henrique da Fonte Araújo de Souza e Renata Patrícia Oliveira Nóbrega Gambarra, recomendaram ao governador Paulo Câmara que destine recursos, por meio de repasses fundo a fundo ou outro meio adequado e legal, aos Fundos Municipais de Assistência Social e aos Municípios, a fim de garantir a ampliação da assistência social às pessoas em situação de rua.
Além disso, solicitaram que se mantenham em funcionamento os equipamentos e serviços que atendam à essa população. Outra demanda é que funcionem os espaços públicos educacionais e esportivos que estejam com a utilização suspensa e que contenham equipamentos sanitários aptos à higiene pessoal, para acomodar e para permitir a higiene básica, adotando-se as cautelas necessárias para se evitar aglomeração das pessoas em um mesmo espaço.
Além disso, os defensores federais e estaduais pediram a destinação de espaço específico, com funcionamento 24 horas, para as pessoas em situação de rua enquadradas em grupo de risco e que não estejam previamente cadastradas em equipamentos e serviços que as atendam. Conforme a recomendação, é necessária ainda a disponibilidade de local separado para quem apresente suspeita de contaminação pelo COVID-19, para garantia de isolamento nos próprios equipamentos da rede socioassistencial.
O documento das defensorias pede também a continuidade de benefícios eventuais enquanto durar a emergência de saúde, dada a impossibilidade momentânea de qualquer reavaliação de caso, o fornecimento de alimentação, insumos básicos de higiene e vestuário às pessoas em situação de rua alocadas nos equipamentos públicos e de álcool gel, máscaras faciais de proteção descartáveis e material informativo sobre a Covid-19 nos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua, com a realização de testes periódicos para a doença.
Além de medidas semelhantes, foi indicada ao prefeito Geraldo Julio a manutenção do funcionamento dos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua, incluindo os Restaurantes Populares Naíde Teodósio e Josué de Castro, no âmbito do Programa Chegando Junto da Prefeitura do Recife, resguardadas as medidas sanitárias e de higiene adequadas à prevenção da propagação do novo coronavírus.
As defensorias recomendam ainda a continuidade de benefícios eventuais, como aluguel social e auxílio-moradia, mesmo em situações temporárias, enquanto durar a emergência de saúde, dada a impossibilidade momentânea de qualquer reavaliação de caso. Outro item é o pagamento de benefícios eventuais, a exemplo do aluguel social ou auxílio-moradia a toda população em situação de rua enquanto perdurar a pandemia de Covid-19, com prioridade para o grupo de risco: idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossuprimidas, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções.
Quanto à alimentação, o documento pede a ampliação do fornecimento, durante a emergência de saúde, para três refeições diárias a quem procurar os equipamentos municipais, independentemente de cadastro prévio.
Em relação à higiene, a DPU e a DPPE recomendaram a destinação dos espaços públicos educacionais e esportivos que estejam com a utilização suspensa e que tenham equipamentos sanitários para receber as pessoas em situação de rua. Também indicaram que o espaço municipal emergencial destinado a sinistros, localizado na Travessa do Gusmão seja utilizado, preferencialmente, para abrigá-las, de forma excepcional, durante a emergência de saúde, com o fornecimento de água, sabão, desinfetante, álcool em gel e demais materiais de limpeza essenciais para a higiene. Nesse ponto, deve-se adotar cautelas para evitar aglomeração das pessoas em um mesmo espaço.
A recomendação alerta que nenhuma das medidas deve resultar em internação compulsória indiscriminada de pessoas em situação de rua, bem como privação de propriedade e aglomeração, além do que for admitido pelas autoridades de saúde para a população em geral.
Por fim, registra-se a importância de a DPU e a DPPE serem informadas de todas as medidas e políticas públicas destinadas à prevenção da Covid-19. As instituições requisitam, tendo em vista a urgência da situação, que sejam informadas do acatamento ou não da recomendação, no prazo de 7 dias úteis.
Veja a recomendação ao estado e à prefeitura.
Covid-19: DPU em Caruaru suspende atendimento ao público até 27 de março
A Defensoria Pública da União (DPU) em
Caruaru (PE) suspendeu o atendimento ao público até 27 de março em razão da
pandemia do novo coronavírus. O atendimento ao público ficará restrito às
demandas em que há risco à vida, à liberdade, prazo em curso ou outras em que
possa ocorrer perecimento de direito, para análise do defensor público federal
plantonista. Os atendimentos iniciais agendados para o período de 19 a 27 de
março de 2020 serão reagendados para datas futuras, conforme disponibilidade.
No período de suspensão, o atendimento ocorrerá por
meios à distância, através dos e-mails: atendimento.caruaru@dpu.def.br, secretariagab2.caruaru@dpu.def.br e
pelos telefones (81) 3721-8928 e (81) 99968-0268. Durante o horário de
expediente da unidade, das 8 h às 14 h, o setor de atendimento ficará
responsável por atender as ligações, reportando o caso ao defensor público
federal plantonista, a quem caberá analisar a natureza urgente da demanda e,
sendo o caso, autorizar a abertura de Processo de Assistência Jurídica Gratuita
(PAJ).
Com a medida, a DPU mantém a prestação mínima de
assistência jurídica gratuita enquanto colabora para evitar aglomerações de
pessoas nos setores de atendimento e possíveis transmissões da Covid-19, doença
provocada pelo novo coronavírus e recentemente classificada como pandemia pela
Organização Mundial da Saúde (OMS).
Desde a sexta-feira (13), as unidades da DPU no país
foram autorizadas pelo defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira,
a atender somente casos urgentes, a critério da chefia de cada núcleo.
JRS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
JRS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
quinta-feira, 19 de março de 2020
Covid-19: Defensorias recomendam assistência a venezuelanos em PE
A Defensoria Pública da União (DPU), por intermédio do Defensor Regional de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE), e a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, por meio do Núcleo de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos, assinaram uma nova recomendação, nessa terça-feira (17), endereçada à Prefeitura da Cidade do Recife para reforçar os direitos dos migrantes venezuelanos da etnia Warao no combate a pandemia do Covid-19.
Inicialmente, o documento solicita à PCR o cumprimento da decisão expedida em processo judicial que determina que o município forneça abrigo seguro e salubre para as famílias dos imigrantes da etnia Warao. Com essa medida executada, outras ações poderão ser implementadas, como a adoção de estratégias para uma quarentena adequada para o grupo, o fornecimento de materiais básicos de higiene, álcool em gel e máscaras para evitar o contágio e disseminação do novo coronavírus.
O documento também solicita a realização de visitas para falar sobre medidas de prevenção em língua compreensível ao grupo, preferencialmente na língua Warao, bem como verificar a existência das pessoas em grupo de risco e, caso constatada possibilidade de contágio ou transmissão, viabilizar a realização de testes e posterior tratamento hospitalar.
Tendo em vista a urgência da situação, a recomendação estabelece o prazo de sete dias úteis para que a Prefeitura se posicione sobre os pedidos, se foram acatados ou não. O documento foi assinado pelo DRDH/PE, André Carneiro Leão, e pelo defensor público estadual Henrique da Fonte. A primeira recomendação foi enviada em janeiro de 2020, mas a Prefeitura não adotou todas as medidas cabíveis e as Defensorias precisaram entrar com uma ação judicial na semana anterior ao Carnaval.
https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/56075-covid-19-defensorias-recomendam-assistencia-a-venezuelanos-em-pe
quarta-feira, 18 de março de 2020
DRDH/PE divulga resultado provisório da seleção para advogados voluntários
O defensor regional de direitos humanos (DRDH) em Pernambuco, André Carneiro Leão, divulgou, nesta quarta-feira (18), edital com o resultado provisório do I Processo de Seleção Simplificada de Advogados(as) Voluntários(as) para Atuação Junto ao Defensor Regional De Direitos Humanos de Pernambuco, além da ampliação do número de vagas para preenchimento imediato de 6 para 14.
No total foram recebidas 35 inscrições, sendo 28 para ampla concorrência, dos quais foram selecionadas 9 pessoas, e 7 nas cotas para negros, das quais foram selecionadas 5. Não houve inscrição para as cotas de indígenas e pessoas com deficiência.
Os recursos poderão ser apresentados apenas presencialmente hoje (18) e amanhã (19), mediante formulário específico, impresso e assinado, a ser entregue na Divisão de Gestão de Pessoas da unidade. A previsão é que o resultado final seja divulgado no dia 25 de março de 2020.
Confira o edital.
https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/56052-drdh-pe-divulga-resultado-provisorio-da-selecao-para-advogados-voluntarios
terça-feira, 17 de março de 2020
COVID-19: DPU no Recife suspende atendimento ao público até o dia 27 de março
A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife suspende o atendimento ao público até 27 de março em razão da pandemia do novo Coronavírus. O atendimento será restrito para casos urgentes. As demais atividades da unidade permanecem funcionando, como o cumprimento de prazos, instrução de PAJs já abertos e comparecimento às audiências.
Com a medida, a DPU mantém a prestação mínima de assistência jurídica gratuita enquanto colabora para evitar aglomerações de pessoas nos setores de atendimento e possíveis transmissões da Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus e recentemente classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Desde da última sexta-feira (13), a DPU do Recife e demais unidades no país foram autorizadas pelo defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, a atender somente casos urgentes, a critério da chefia de cada núcleo.
Considerando que a maior parte do público atendido no órgão e dos servidores locais enquadra-se como pessoas em risco potencial, a DPU no Recife vai aderir à suspensão temporária do atendimento nacional. Apenas serão atendidos casos urgentes em que há risco à vida, à liberdade ou em que possa ocorrer perecimento de direito.
https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/56033-covid-19-dpu-no-recife-suspende-atendimento-ao-publico-ate-27-de-marco
segunda-feira, 16 de março de 2020
CANCELADO O EVENTO "DPU PARA A VIDA"
CANCELADO O EVENTO "DPU PARA A VIDA" que ocorreria
dia 25 de março.
Nova data será posteriormente divulgada.
Audiência Pública CANCELADA
DECISÃO
CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde de estado de pandemia na disseminação do COVID- 19 ("Novo Coronavírus") e as suas recomendações no sentido de manutenção do distanciamento social (https://www.who.int/es/emergencies/diseases/novelcoronavirus2019/adviceforpublic);
CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde no sentido de que sejam evitadas as aglomerações em espaços fechados e reduzidos (https://www.saude.gov.br/noticias/agenciasaude/46540 saudeanunciaorientacoesparaevitaradisseminacaodocoronavirus).
CONSIDERANDO os fundamentos e a teleologia das medidas restritivas adotadas pela Portaria GABDPGF DPGU nº 179, de 12 de março de 2020, do Defensor PúblicoGeral Federal.
CONSIDERANDO as recomendações mais recentes da Secretaria de Saúde do estado de Pernambuco e da Prefeitura da Cidade do Recife.
RESOLVE:
Art. 1º Adiar a realização da audiência pública anteriormente convocada para tratar das políticas públicas destinadas às Comunidades Quilombolas do estado de Pernambuco, que ocorreria no próximo dia 20 março de 2020, das 8h às 13h, no Auditório da sede da Defensoria Pública da União no Recife/PE, para uma nova data a ser oportunamente divulgada.
ANDRÉ CARNEIRO LEÃO
Defensor Público Federal
Defensor Regional de Direitos Humanos de Pernambuco
sexta-feira, 13 de março de 2020
DPU no Recife garante na Turma Recursal que assistida receba o BPC
V.M.S.M, assistida da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, obteve benefício assistencial à pessoa com deficiência após negativa por requisito econômico. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco deu provimento, por unanimidade, ao recurso da DPU no Recife e considerou que a renda da família não é suficiente para o sustento digno e satisfação das necessidades básicas da assistida.
O requisito econômico para fins de acesso ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é a renda per capta igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Após diligência, foi verificado que V.M.S.M. vive com o cônjuge e três filhos, sobrevivendo da quantia mensal líquida em torno de R$ 1,3 mil, decorrente da remuneração recebida pelo marido da assistida.
No recurso da DPU, é destacado que V.M.S.M., apesar de ser jovem (35 anos), possui baixa instrução (estudou até a metade do Ensino Fundamental I), nunca exerceu atividade remunerada (CTPS sem vínculos) e foi acometida por infecção pelo vírus T-linfotrópico da célula humana (HTLV-1), que atinge diretamente o sistema nervoso, acarretando o desenvolvimento de doenças neurológicas degenerativas graves como a paraparesia crural espástica (CID Z22.6).
A defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza sustentou que, além dos gastos com a saúde da assistida, ainda existem as despesas básicas de manutenção de um lar, como alimentação e pagamento de contas. Somente com alimentação, são gastos R$ 800 mensais, visto que a família é composta por cinco membros realizando pelo menos três refeições diárias. “Com efeito, a única fonte de renda do núcleo familiar (salário do marido) é manifestamente insuficiente para arcar com as despesas básicas e com medicamentos”, ressaltou a defensora.
A juíza federal relatora, Polyana Falcão Brito, em seu voto, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cumpra a obrigação de implantar o benefício concedido em 30 dias, sob pena da aplicação de multa diária de R$ 100. “Nesse cenário, tenho por preenchido o requisito miserabilidade que, cumulado com a incontroversa incapacidade da parte, autorizam a concessão do benefício assistencial de amparo ao deficiente”, asseverou a magistrada.
Jurisprudência
A Turma de Uniformização Nacional dos Juizados Especiais Federais já manifestou o entendimento, na Súmula nº 11, de que a renda superior a ¼ do salário mínimo não impede a concessão do benefício assistencial previsto no art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do postulante.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o § 3º do art. 20 da LOAS, por entender que o critério de ¼ não se revela mais suficiente para caracterizar o estado de miserabilidade, devendo tal situação ser averiguada por outros elementos que atestem o real estado de vulnerabilidade econômico e social em que o requerente se insere.
https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/55948-dpu-no-recife-garante-na-turma-recursal-que-assistida-receba-o-bpc
COVID-19: DPU no Recife suspende atendimento ao público até o dia 20 de março
O atendimento será restrito para casos urgentes. As
demais atividades da unidade permanecem funcionando, como o cumprimento de
prazos, instrução de PAJs já abertos e comparecimento às audiências.
A partir desta sexta-feira (13), a Defensoria Pública
da União (DPU) do Recife e demais unidades no país foram autorizadas a atender
somente casos urgentes até 20 de março, a critério da chefia de cada núcleo. Considerando
que a maior parte do público atendido no órgão e dos servidores locais
enquadra-se como pessoas em risco potencial, a DPU no Recife vai aderir à suspensão
temporária do atendimento nacional. Apenas serão atendidos casos urgentes em
que há risco à vida, à liberdade ou em que possa ocorrer perecimento de
direito.
Com a medida, a DPU mantém a prestação mínima de
assistência jurídica gratuita enquanto colabora para evitar aglomerações de
pessoas nos setores de atendimento e possíveis transmissões da Covid-19, doença
relacionada ao novo coronavírus e recentemente classificada como pandemia pela
Organização Mundial da Saúde (OMS). A possibilidade de restrição do atendimento
está descrita na Portaria nº 179, desta quinta-feira (12), assinada pelo
defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira. A decisão local está na
Ordem de Serviço n° 14, também desta quinta-feira (12).
“Não queremos fazer alarde, mas precisamos estar
atentos ao crescimento do número de casos da Covid-19 no Brasil e os primeiros
números no Recife, bem como a classificação de pandemia pela OMS. É uma questão
de responsabilidade e precaução da nossa parte, uma vez que a DPU trabalha com
atendimento ao público e a grande maioria dos atendimentos são com idosos,
pessoas enfermas e em outras situações de vulnerabilidade social. Também temos
um grande número de servidores idosos e em situação de risco potencial. Como o defensor
geral autorizou a suspensão temporária do atendimento ao público nas unidades
do Brasil, nós da DPU no Recife resolvemos acatar a medida. Deixamos claro que
o trabalho interno continuará funcionando - como cumprimento de prazos,
instruções de PAJs, audiência; não haverá mudança nesse sentido”, destacou o
defensor chefe da DPU no Recife, José Henrique Bezerra Fonseca, que assinou a
OS n° 14.
O prazo de 20 de março pode ser prorrogado, se
constatada necessidade de saúde pública. A normativa não altera as demais
atividades da instituição.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União no Recife
Defensoria Pública da União no Recife
quarta-feira, 11 de março de 2020
Dia Internacional da Mulher
Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher (8 de março),
um representante da Defensoria Pública da União no Recife distribuiu chocolates
no Setor de Atendimento ao Público, nessa segunda (09) e terça-feira (10), para
assistidas e servidoras do órgão.
terça-feira, 3 de março de 2020
DRDH/PE divulga inscrições de advogados voluntários e lista de convocação
O defensor regional de direitos humanos (DRDH) em Pernambuco, André Carneiro Leão, divulgou, nessa segunda-feira (2), edital com a lista de inscrições homologadas do I Processo de Seleção Simplificada de Advogados/as Voluntários/as para Atuação Junto ao Defensor Regional De Direitos Humanos de Pernambuco. Também houve convocatória para entrevistas, que serão realizadas nos dias 10 e 11 de março.
No total foram recebidas 35 inscrições, sendo 28 para ampla concorrência e 7 nas cotas para negros. Não houve inscrição para as cotas de indígenas e pessoas com deficiência. De acordo com o edital, as inscrições das pessoas assinaladas foram efetivadas sob a condição dos candidatos apresentarem os documentos necessários e de terem suas inscrições na OAB regulares no momento da eventual convocação para início do trabalho voluntário.
As entrevistas para o processo serão exclusivamente presenciais e individuais e terão duração de até 15 minutos. A seleção será realizada pelo defensor regional de direitos humanos em Pernambuco, na sede da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, na Av. Manoel Borba, n. 640, 9º andar, no bairro da Boa Vista, centro da cidade. Na ocasião, os candidatos deverão apresentar documento de identificação original com foto.
Confira o edital.
https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/55748-drdh-pe-divulga-inscricoes-de-advogados-voluntarios-e-lista-de-convocacao
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