terça-feira, 2 de outubro de 2018

DPU no Recife atua para reconhecimento de adicional em aposentadoria



A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife atuou para o reconhecimento de 25% de aposentadoria por invalidez por necessidade de assistência permanente de outra pessoa. A Justiça Federal de Pernambuco julgou procedente a demanda de R.B.S e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar as verbas vencidas correspondentes ao adicional.

A juíza federal da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz, considerou que o falecido G.B.L., de quem R.B.S. é viúva, deveria ter recebido o adicional em sua pensão. “Quando em vida, havia requerido administrativamente o adicional em questão, o qual, como se sabe, é devido ao segurado que, aposentado por invalidez, necessitar da assistência permanente de outra pessoa (art. 45 da Lei 8.21391)”.

A magistrada registrou na sentença que “o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento (art. 112 da Lei 8.213/91)”.

A defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza ajuizou uma ação já que houve o indeferimento do pagamento do adicional pelo INSS. Foi ressaltado que houve uma perícia em que se constatou que o instituidor da pensão necessitava da ajuda de terceiros para a realização das atividades da vida diária. “O falecido segurado era portador de doenças incapacitantes (insuficiência crônica renal, obesidade, diabetes tipo II e vasculopatia grave com amputação da perna direita e severo comprometimento da perna esquerda). Salienta-se que a incapacidade foi reconhecida pelo INSS que concedeu o benefício de aposentadoria por invalidez”.

Souza ressaltou que não se trata de custeio de acompanhante, mas verba de natureza indenizatória a pessoa da família que o acompanhava, que deixou de exercer as suas atividades habituais para acompanhar o aposentado em suas atividades corriqueiras do dia a dia. “Assim sendo, a viúva dedicou-se exclusivamente aos cuidados do G.B.L., que dependia completamente de seu zelo e cuidado. Outrossim, importante mencionar que R.B.S. abdicou de buscar qualquer tipo de realização profissional para ampará-lo”, destacou a defensora.


JRS/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União