terça-feira, 30 de outubro de 2018

Assistida da DPU recebe parcelas não pagas do benefício de filho falecido



I.M.S., assistida pela Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, teve reconhecido o direito de receber parcelas não pagas de auxílio-doença de seu filho L.T.N. A Justiça Federal em Pernambuco condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar as prestações vencidas de auxílio-doença no período de 29/10/2014 a 15/01/2015 (data do óbito de L.T.N.).

A juíza federal Ivana Mafra Marinho afirmou que o auxílio-doença é devido ao segurado da Previdência Social que tenha capacidade temporária para o exercício de suas atividades laborais, enquanto a aposentaria é devida ao segurado que tem uma incapacidade total e permanente para o trabalho.

“Por sua vez, observa-se que L.T.N. manteve vínculo empregatício de 03/10/2011 a 31/01/2014. Logo, percebe-se que detinha a condição de segurado”, registrou a magistrada. 

A defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza asseverou que, considerando a existência de incapacidade e não tendo o INSS reconhecido o direito de L.T.N. ao benefício de auxílio-doença, “não restou alternativa a sua genitora, senão a de socorrer-se a esta esfera judicial”, sustentou.

No caso, o laudo pericial informou que L.T.N. sofria de doença incapacitante que, inclusive, foi a causa da sua morte. Souza alegou que fazia jus ao segurado a concessão do auxílio-doença, pois não há dúvidas de que o quadro epiléptico impedia suas atividades habituais de auxiliar de mecânica.

A defensora pleiteou que fosse procedente o pedido de I.M.S., condenando-se o INSS a pagar as parcelas vencidas, referentes às diferenças pecuniárias decorrentes do benefício pretendido pelo filho falecido, haja vista tratar-se de obrigação transmissível à mãe, com juros e correção monetária.

“Restando comprovada a incapacidade e estando presentes todos os pressupostos necessários, inclusive a carência e a qualidade de segurado na data do indeferimento do INSS, necessário o deferimento do pleito de I.M.S.”, asseverou Souza.


http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/47011-assistida-da-dpu-recebe-parcelas-nao-pagas-do-beneficio-de-filho-falecido