sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Atuação da DPU no Recife garante recebimento de auxílio-doença


Atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife garantiu o recebimento de auxílio-doença para J.W.A.M. no período em que o assistido aguardava pela realização de perícia médica. A Justiça Federal em Pernambuco afirmou que, se o assistido, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), encontrava-se em situação de incapacidade, deveria a autarquia previdenciária pagar o benefício cabível, seja auxílio-doença, seja aposentadoria por invalidez.

O juiz federal Rafael Tavares da Silva entendeu que o caso de agendamento de perícia para data posterior, com reconhecimento de incapacidade pretérita por apenas parte do tempo de afastamento implica prejuízo ao segurado, reconhecidamente vulnerável. “Que confia no serviço da autarquia e que se vê, por um tempo, sem receber o benefício previdenciário e o seu salário, situação que só pode ser imputável à autarquia previdenciária que demorou na realização da perícia médica”, asseverou o magistrado.

A DPU no Recife fez o pedido de pagamento de parcelas de benefício de auxílio-doença, referentes ao interstício entre a data de cessação da incapacidade (15/07/2017) e a data da perícia médica designada pelo INSS (01/08/2017). O benefício previdenciário foi concedido com data do início do benefício (DIB) em 30/06/2017 e data da cessação do benefício (DCB) em 15/07/2017 e houve a liberação para retorno ao trabalho. No entanto, durante o período em que aguardava realização da perícia, J.W.A.M. não foi aceito de volta na empresa, nem foi pago pela autarquia previdenciária.

A defensora pública federal Marina Pereira Carvalho do Lago sustentou que a data de cessação do benefício seria, no mínimo, correspondente à data da perícia. “Isto porque, antes da perícia, o segurado não tinha ciência da sua capacidade para retornar ao labor, estando sua situação permeada pela incerteza. J.W.A.M. encontrava-se acometido por patologia incapacitante e desprovido da proteção previdenciária devida, enfrentado situação de extrema dificuldade financeira, algo que poderia ter se atenuado caso a Autarquia-Ré tivesse realizado o pagamento das parcelas em atraso até a data da perícia médica”, alegou a defensora.

JRS/MRA

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União