Atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife
garantiu o recebimento de auxílio-doença para J.W.A.M. no período em que o
assistido aguardava pela realização de perícia médica. A Justiça Federal em
Pernambuco afirmou que, se o assistido, segurado do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), encontrava-se em situação de incapacidade, deveria a
autarquia previdenciária pagar o benefício cabível, seja auxílio-doença, seja
aposentadoria por invalidez.
O juiz federal Rafael Tavares da Silva entendeu que o
caso de agendamento de perícia para data posterior, com reconhecimento de
incapacidade pretérita por apenas parte do tempo de afastamento implica
prejuízo ao segurado, reconhecidamente vulnerável. “Que confia no serviço da
autarquia e que se vê, por um tempo, sem receber o benefício previdenciário e o
seu salário, situação que só pode ser imputável à autarquia previdenciária que
demorou na realização da perícia médica”, asseverou o magistrado.
A DPU no Recife fez o pedido de pagamento de parcelas de
benefício de auxílio-doença, referentes ao interstício entre a data de cessação
da incapacidade (15/07/2017) e a data da perícia médica designada pelo INSS
(01/08/2017). O benefício previdenciário foi concedido com data do início do
benefício (DIB) em 30/06/2017 e data da cessação do benefício (DCB) em
15/07/2017 e houve a liberação para retorno ao trabalho. No entanto, durante o
período em que aguardava realização da perícia, J.W.A.M. não foi aceito de
volta na empresa, nem foi pago pela autarquia previdenciária.
A defensora pública federal Marina Pereira Carvalho do
Lago sustentou que a data de cessação do benefício seria, no mínimo,
correspondente à data da perícia. “Isto porque, antes da perícia, o segurado
não tinha ciência da sua capacidade para retornar ao labor, estando sua
situação permeada pela incerteza. J.W.A.M. encontrava-se acometido por
patologia incapacitante e desprovido da proteção previdenciária devida,
enfrentado situação de extrema dificuldade financeira, algo que poderia ter se
atenuado caso a Autarquia-Ré tivesse realizado o pagamento das parcelas em
atraso até a data da perícia médica”, alegou a defensora.
JRS/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União