quarta-feira, 14 de junho de 2017

DPU no Recife assegura medicação para tratamento de paciente com câncer


Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, desembargadores federais da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiram, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela União e garantir o imediato fornecimento do fármaco Sustent® (Sunitinibe) para o tratamento de câncer do paciente P.C.L.B..

O desembargador federal Ivan de Lira Carvalho, relator da decisão, entendeu que é obrigação do Estado, em sentido amplo, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, garantir às pessoas desprovidas de condições financeiras o direito ao recebimento de medicamentos e qualquer tratamento necessário à cura de suas enfermidades. “No caso, não se mostra relevante a fundamentação da agravante, em razão da gravidade da patologia discutida, neoplasia de rim, com metástase hepática e pulmonar (CID 10 C64), e da imprescindibilidade do medicamento pleiteado para o tratamento da enfermidade”, decidiu o magistrado.

A União, em sede de recurso, alegou que não lhe cabe a prestação direta das ações e serviços de saúde, pois sua função precípua no SUS é o fornecimento de cooperação técnica e financeira aos demais entes públicos.

O assistido já havia obtido direito, por tutela de urgência, a receber o medicamento, registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme recomendado na prescrição médica, devendo o fornecimento observar a duração do tratamento estabelecida pelo médico que subscreve a prescrição e o laudo solicitante da medicação.
A defensora pública federal Natália Cavalcanti Além atuou no caso e asseverou que não existia tratamento alternativo específico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) que pudesse atender aos requerimentos médicos ou que se mostre eficaz no caso. “A medicação prescrita é a única a suprir as necessidades específicas do tratamento e impedir a progressão da doença, além de diminuir o risco de recidivas”, frisou a defensora.

Natália Além também ressaltou que a doença do assistido já se encontra em estado avançado, com metástases hepática e pulmonar, e cada segundo gasto no enfrentamento das burocracias estatais conta para o agravamento de sua saúde. “A única medida cabível e razoável para o caso é que sejam os réus condenados, em caráter solidário, a garantirem a aquisição e disponibilização a P.C.L.B. do medicamento prescrito – Sustent® na dosagem prescrita, de forma contínua, enquanto persistir a indicação médica”.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/37780-dpu-no-recife-assegura-medicacao-para-tratamento-de-paciente-com-cancer