Os problemas na área habitacional chegam com frequência
no atendimento ao público de diversas unidades da Defensoria Pública da União.
Na capital pernambucana, parte dessas demandas está sendo resolvida durante as
rodadas de conciliação mensal entre a DPU e a Caixa Econômica Federal Regional
Recife. A mais recente ação de resolução administrativa de conflitos aconteceu
na manhã dessa quarta-feira (28), no bairro da Ilha do Leite.
Entre os cinco casos analisados durante a rodada de
conciliação, estava o de C.C.R.S., que compareceu à audiência junto com o
ex-marido. O casal adquiriu um imóvel há 23 anos, pagando a entrada após a
venda de um imóvel da família e usando também o saldo da poupança. Segundo a
Caixa, todo o prédio foi hipotecado ao banco após o não pagamento de uma dívida
da construtora, fato que também ocorreu em outros empreendimentos da mesma
empresa.
“É obvio que gostaríamos de resolver esse problema.
Vendemos uma casa de 300 metros para dar de entrada nesse apartamento e depois
esses problemas estouraram. Há 23 anos tínhamos bons empregos, mas hoje somos
aposentados pelo INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] e não temos como
pagar o valor mensal da proposta da Caixa. Entramos no negócio de boa-fé e
estamos sendo prejudicados por um problema da construtora com o banco”, disse o
ex-marido de C.C.R.S., ressaltando a proposta que a Caixa Econômica Federal fez
durante uma audiência na Justiça Federal em abril quando foi indicado o
pagamento à vista de R$ 108 mil ou 220 prestações de R$ 2.050.
Os representantes da Caixa informaram que esses valores
e a quantidade de parcelas foram estabelecidos em um conselho da Empresa
Gestora de Ativos do banco (Emgea) e que dificilmente poderia ser alterado.
Porém, o defensor público federal Marco André Breta Ananias de Oliveira
solicitou que eles formalizassem um questionamento à área para saber se, nesse
caso, não havendo anuência da assistida da DPU por falta de condições de arcar
com esse valor mensal, o prazo pode ser esticado e o valor das parcelas
diminuído se for transferido para o filho mais novo do casal, que permanece
morando no apartamento com a mãe, considerando que o prazo de 18 anos pode
estar atrelado à idade da cidadã.
Além do defensor, participaram da conciliação
representando a DPU no Recife o economista Patrício Barbosa e a estagiária
Brenda dos Santos. Representando a Caixa estavam presentes Aldo Lins e Silva
Pires e André Luís Meireles Justi, além dos prepostos de cada caso analisado.