M.F.E.A., 61 anos, procurou a Defensoria Pública da
União (DPU) no Recife após a morte do seu marido e a negativa do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) em conceder o benefício de pensão por morte,
alegando falta de qualidade de segurado. A Defensoria acionou a Justiça Federal
alegando erro de atuação do INSS enquanto o segurado ainda estava vivo e teve o
pedido julgado improcedente na primeira instância. Após sustentação oral na
Turma Recursal, a sentença foi anulada para averiguar, via perícia judicial
indireta, se o falecido tinha a condição de segurado no início da sua
incapacidade.
A idosa conviveu por mais de 44 anos com J.S.A.A., sendo 35 anos de casados.
Ele trabalhava e ela cuidava do lar. Após a morte do marido, M.F.E.A. requereu
junto ao INSS o recebimento da pensão por morte, em abril de 2015, mas teve o
pedido foi negado sob o argumento de falta de qualidade do segurado.
A defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti
Erhardt, que acompanhou o caso, destacou na petição inicial que houve um erro
do INSS quando se negou ao falecido, na época em que ainda mantinha a qualidade
do segurado, a concessão ao benefício de auxílio-doença, sob a justificativa de
falta de incapacidade. “O assistido já era portador de câncer no esôfago quando
do indeferimento, o que seria suficiente para o deferimento do benefício e
consequente manutenção da qualidade de segurado”, destacou Ana Erhardt.
A sentença de primeira instância, proferida em
fevereiro de 2016, considerou o pedido improcedente e a Defensoria entrou com
um recurso inominado pedindo a reforma da sentença. O processo seguiu para a
Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco, onde
contou com a sustentação oral do defensor público federal Renato Moreira Torres
e Silva em abril.
O acórdão da Turma Recursal deu provimento parcial ao
recurso da Defensoria, anulando a sentença de primeira instância e determinando
a realização de perícia indireta para averiguar a data de início da incapacidade
do instituidor. A perícia judicial foi realizada em maio. “É provável que o
falecido tenha piorado gradativamente e estivesse impossibilitado para
atividades com esforço físico conforme atestam lados datados de 2010 e 2011.
Foi constatada incapacidade total e definitiva em 13/06/2014, indicação de
transplante hepático e descrição quadro grave”, afirmou o perito médico-legal
Clovis Cezar de Mendoza, encerrando o seu laudo.
O laudo pericial reforçou a tese da DPU de que o
falecido ainda teria a qualidade de segurado no início da sua incapacidade e
que, consequentemente, M.F.E.A. teria direito ao recebimento da pensão por
morte. A DPU no Recife aguarda o posicionamento da Justiça sobre perícia
realizada.