A Defensoria Pública da
União (DPU) no Recife atuou para impedir descontos indevidos de empréstimos
consignados na aposentadoria de J.L.S. A Justiça Federal em Pernambuco
determinou o cancelamento dos descontos e condenou os bancos a restituírem, em
dobro, os valores descontados indevidamente no seu benefício previdenciário e
ao pagamento de uma indenização por danos morais.
J.L.S. procurou a DPU no
Recife e relatou que desde janeiro de 2013 estava sofrendo descontos indevidos
no seu benefício previdenciário de empréstimos consignados feitos nos bancos
Bradesco, no valor de R$. 1.285; Bonsucesso, no valor de R$ 4.433,83;
Mercantil, no valor de R$. 441,76; e Gerador, no valor de R$ 800, os quais não
reconhecia como tomados por ele.
O assistido da DPU contou
que não conseguiu resolver a situação de tantos empréstimos fraudulentos nas
instituições financeiras e nem no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ele disse que registrou boletim de ocorrência policial, em março de 2015,
relatando ser vítima de estelionato/fraude. E que passou a ter dificuldade para
dormir devido aos problemas causados por esses saques.
A defensora pública
federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt atuou no caso e requereu a imediata
cessação dos descontos indevidos, com antecipação de tutela, e o ressarcimento
em dobro dos valores descontados do benefício do requerente. “Bem como,
indenização por danos morais em quantum a ser apurada por este Juízo”,
acrescentou.
A juíza federal da 19ª
Vara Federal de Pernambuco, Marília Ivo Neves, constatou que o objeto da
controvérsia era se verificar se J.L.S. havia firmado ou não contrato de
empréstimo consignado com as instituições financeiras. “Reputo que a cópia do
instrumento do contrato é essencial para provar a existência do vínculo
jurídico entre o autor e a instituição financeira consignante, o que não
ocorreu nos autos”, registrou.
Na sentença, a magistrada
determinou que o INSS adote as providências necessárias ao cancelamento dos
descontos efetuados e condenou os bancos, Mercantil do Brasil, Gerador,
Bonsucesso, Bradesco Financiamentos a restituírem, em dobro, os valores
descontados indevidamente no benefício previdenciário do cidadão,
correspondentes aos contratos de empréstimo consignado, até a finalização dos
descontos. Também condenou os bancos e o INSS, subsidiariamente, ao pagamento
de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil para cada um dos
empréstimos fraudulentos configurados.