quinta-feira, 22 de setembro de 2016

DPU atua para impedir descontos indevidos em aposentadoria no Recife


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife atuou para impedir descontos indevidos de empréstimos consignados na aposentadoria de J.L.S. A Justiça Federal em Pernambuco determinou o cancelamento dos descontos e condenou os bancos a restituírem, em dobro, os valores descontados indevidamente no seu benefício previdenciário e ao pagamento de uma indenização por danos morais.

J.L.S. procurou a DPU no Recife e relatou que desde janeiro de 2013 estava sofrendo descontos indevidos no seu benefício previdenciário de empréstimos consignados feitos nos bancos Bradesco, no valor de R$. 1.285; Bonsucesso, no valor de R$ 4.433,83; Mercantil, no valor de R$. 441,76; e Gerador, no valor de R$ 800, os quais não reconhecia como tomados por ele.

O assistido da DPU contou que não conseguiu resolver a situação de tantos empréstimos fraudulentos nas instituições financeiras e nem no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele disse que registrou boletim de ocorrência policial, em março de 2015, relatando ser vítima de estelionato/fraude. E que passou a ter dificuldade para dormir devido aos problemas causados por esses saques.

A defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt atuou no caso e requereu a imediata cessação dos descontos indevidos, com antecipação de tutela, e o ressarcimento em dobro dos valores descontados do benefício do requerente. “Bem como, indenização por danos morais em quantum a ser apurada por este Juízo”, acrescentou.

A juíza federal da 19ª Vara Federal de Pernambuco, Marília Ivo Neves, constatou que o objeto da controvérsia era se verificar se J.L.S. havia firmado ou não contrato de empréstimo consignado com as instituições financeiras. “Reputo que a cópia do instrumento do contrato é essencial para provar a existência do vínculo jurídico entre o autor e a instituição financeira consignante, o que não ocorreu nos autos”, registrou.

Na sentença, a magistrada determinou que o INSS adote as providências necessárias ao cancelamento dos descontos efetuados e condenou os bancos, Mercantil do Brasil, Gerador, Bonsucesso, Bradesco Financiamentos a restituírem, em dobro, os valores descontados indevidamente no benefício previdenciário do cidadão, correspondentes aos contratos de empréstimo consignado, até a finalização dos descontos. Também condenou os bancos e o INSS, subsidiariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil para cada um dos empréstimos fraudulentos configurados.