quarta-feira, 24 de abril de 2019

Reintegração de terreno na Caxangá é suspensa após atuação do DRDH/PE


Cerca de 60 famílias ocuparam um terreno da União, localizado próximo à Avenida Caxangá, no Recife, após terem sido expulsas de outra área onde residiam no bairro do Jiquiá. Com a notificação para desocupação do terreno, por causa de um pedido de reintegração de posse, representantes da comunidade procuraram a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e o caso passou a ser acompanhado pelo setor de Direitos Humanos da unidade. A pedido do defensor regional de direitos humanos (DRDH/PE), a Justiça Federal suspendeu a liminar de reintegração de posse e determinou a realização de audiência de tentativa de conciliação entre as partes.

A DPU no Recife foi procurada no final de março por representantes dessas 60 famílias para habilitação no processo em curso na 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, após recebimento do mandado de intimação para reintegração de posse do terreno. Segundo o defensor público federal André Carneiro Leão, titular da Defensoria Regional de Direitos Humanos da DPU, que esteve na comunidade, são pessoas de baixa renda, cerca de 33 crianças, alguns idosos e pessoas com deficiência. “São trabalhadores que buscam exercer o direito humano fundamental à moradia e que, não tendo outra opção, passaram a residir e erguer habitações improvisadas no imóvel que estava visivelmente abandonado”, destacou.


Antes de procurar a DPU, as próprias famílias se organizaram e, por meio do Movimento Urbano dos Trabalhadores Sem-Teto (MUST), enviaram oficio à Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco (SPU), em julho de 2018, solicitando a concessão de direito real de uso do imóvel, com destinação para fins residenciais, para as famílias cadastradas. O ofício resultou em duas reuniões com a SPU no mês de agosto.

A comunidade também procurou a Companhia Estadual de Habitação e Obras do Estado de Pernambuco (Cehab), obtendo o compromisso do órgão, durante reunião em outubro, para a realização de vistoria em outro local que poderia atender ao direito de moradia daquelas famílias. Em dezembro, enviaram ofício para a Secretaria Municipal de Habitação (Sehab), solicitando vistoria em um terreno no bairro do Jiquiá e, em janeiro de 2019, receberam resposta concluindo pela viabilidade e possibilidade de implantar 120 unidades habitacionais para as famílias serem realocadas na área indicada.

Considerando a real possibilidade de resolução consensual do conflito, o defensor André Carneiro Leão ajuizou um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e um pedido de reconsideração da primeira instância. Foi solicitado o efeito suspensivo da determinação de desocupação da área, sem plano prévio de remoção e reassentamento, até que se realize uma audiência de mediação.

O desembargador federal Alexandre Luna Freire deferiu o pedido de efeito suspensivo da reintegração de posse e o juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior determinou a realização de uma audiência de conciliação, posteriormente marcada para o dia 29 de maio, às 12h.
De acordo com o defensor André Carneiro Leão, “a obtenção da liminar no agravo, suspendendo temporariamente a desocupação, conferiu um pouco mais de tranquilidade às famílias e reanimou alguma esperança de solução consensual do conflito”.

ACG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União