Cerca de 60 famílias ocuparam um terreno da União,
localizado próximo à Avenida Caxangá, no Recife, após terem sido expulsas de
outra área onde residiam no bairro do Jiquiá. Com a notificação para
desocupação do terreno, por causa de um pedido de reintegração de posse,
representantes da comunidade procuraram a Defensoria Pública da União (DPU) no
Recife e o caso passou a ser acompanhado pelo setor de Direitos Humanos da
unidade. A pedido do defensor regional de direitos humanos (DRDH/PE), a Justiça
Federal suspendeu a liminar de reintegração de posse e determinou a realização
de audiência de tentativa de conciliação entre as partes.
A DPU no Recife foi procurada no final de março por
representantes dessas 60 famílias para habilitação no processo em curso na 2ª
Vara da Justiça Federal em Pernambuco, após recebimento do mandado de intimação
para reintegração de posse do terreno. Segundo o defensor público federal André
Carneiro Leão, titular da Defensoria Regional de Direitos Humanos da DPU, que
esteve na comunidade, são pessoas de baixa renda, cerca de 33 crianças, alguns
idosos e pessoas com deficiência. “São trabalhadores que buscam exercer o
direito humano fundamental à moradia e que, não tendo outra opção, passaram a
residir e erguer habitações improvisadas no imóvel que estava visivelmente
abandonado”, destacou.
Antes de procurar a DPU, as próprias famílias se
organizaram e, por meio do Movimento Urbano dos Trabalhadores Sem-Teto (MUST),
enviaram oficio à Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco (SPU),
em julho de 2018, solicitando a concessão de direito real de uso do imóvel, com
destinação para fins residenciais, para as famílias cadastradas. O ofício
resultou em duas reuniões com a SPU no mês de agosto.
A comunidade também procurou a Companhia Estadual de
Habitação e Obras do Estado de Pernambuco (Cehab), obtendo o compromisso do
órgão, durante reunião em outubro, para a realização de vistoria em outro local
que poderia atender ao direito de moradia daquelas famílias. Em dezembro,
enviaram ofício para a Secretaria Municipal de Habitação (Sehab), solicitando
vistoria em um terreno no bairro do Jiquiá e, em janeiro de 2019, receberam
resposta concluindo pela viabilidade e possibilidade de implantar 120 unidades
habitacionais para as famílias serem realocadas na área indicada.
Considerando a real possibilidade de resolução consensual
do conflito, o defensor André Carneiro Leão ajuizou um agravo de instrumento no
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e um pedido de reconsideração da
primeira instância. Foi solicitado o efeito suspensivo da determinação de
desocupação da área, sem plano prévio de remoção e reassentamento, até que se
realize uma audiência de mediação.
O desembargador federal Alexandre Luna Freire deferiu o
pedido de efeito suspensivo da reintegração de posse e o juiz federal Francisco
Alves dos Santos Júnior determinou a realização de uma audiência de
conciliação, posteriormente marcada para o dia 29 de maio, às 12h.
De acordo com o defensor André Carneiro Leão, “a obtenção
da liminar no agravo, suspendendo temporariamente a desocupação, conferiu um
pouco mais de tranquilidade às famílias e reanimou alguma esperança de solução
consensual do conflito”.
ACG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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