terça-feira, 30 de abril de 2019

Conciliação de abril entre DPU no Recife e Caixa tem saldo positivo

A rodada de conciliação do mês de abril entre a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e a Caixa Econômica Federal foi realizada na manhã de sexta-feira (26) e obteve 100% de acordos extrajudiciais. Os seis assistidos da DPU convidados conseguiram entrar em conciliação e não vão precisar mais ingressar com ações judiciais para resolver seus problemas com o banco. A ação aconteceu na sede da superintendência da Caixa, localizada no bairro da Ilha do Leite, na capital pernambucana.


M.A.S.S., 35 anos, procurou a DPU no Recife em março de 2019 após não conseguir sacar seu abono salarial de 2016. Ela relata que houve um erro de numeração nos documentos, fato que gerou atraso no pagamento. Quando foi procurar o Ministério do Trabalho, foi informada que o abono teria sido depositado em dezembro de 2018, mas tinha sido posteriormente retido por não ter sido feito saque no mesmo dia. Segundo o representante da Caixa, o advogado Aldo Lins e Silva Pires, o valor do PIS de 2016 da senhora M.A.S.S. poderá ser sacado até o dia 28 de junho.

“Acho que houve um erro de comunicação no Ministério do Trabalho. Eles me informaram as datas erradas, por isso tentei sacar e não consegui”, disse a senhora, que recebeu uma cópia do termo de conciliação para auxiliá-la no saque do valor em qualquer agência da Caixa.


Já L.S.S., 47 anos, procurou a Defensoria em fevereiro de 2018 relatando que seu abono salarial de 2017 havia sido sacado de forma fraudulenta em uma agência da Caixa Econômica Federal em São Paulo. Ele afirma que nunca esteve em São Paulo e que na data do saque estava trabalhando em um estaleiro, o que comprovou com a apresentação da sua folha de ponto. O trabalhador também abriu procedimento de averiguação com o banco e registrou boletins de ocorrência na Polícia Civil e na Polícia Federal. A Caixa constatou a fraude, mas não depositou o valor.

Na conciliação, o banco ofereceu o pagamento de R$ 2 mil em dez dias, a título de reparação pelos danos materiais e morais, valor que foi aceito pelo cidadão. “Esse dinheiro vai me ajudar com os gastos do meu bebê que está chegando”, destacou L.S.S., que estava acompanhado da esposa, grávida de três meses e meio.

Os outros casos foram referentes a saques de FGTS, seguro desemprego e descontos indevidos em conta corrente. As audiências foram acompanhadas pelo defensor público federal José Henrique Bezerra Fonseca e pela estagiária Aisha Roberta Batista dos Santos.

ACG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União