A Defensoria Regional de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE) protocolou ação civil pública
(ACP), no início de abril, para restabelecimento do fornecimento de remédios
utilizados no tratamento de fibrose cística que estão previstos na lista do
Sistema Único de Saúde (SUS), mas deixaram de ser ofertados pela Farmácia do Estado
de Pernambuco. Na ACP são pedidos também medicamentos e suplementos alimentares
que, embora não estejam na lista do SUS, são registrados na Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) e recomendados no tratamento da doença. No dia 16
de abril, a Justiça Federal determinou que o Estado volte a fornecer os
remédios no prazo de 15 dias.
Oito famílias de pessoas com fibrose cística procuraram a
DPU no Recife em fevereiro de 2019 para informar que, rotineiramente, não
conseguem pegar medicações para o tratamento da doença na Farmácia do Estado,
bem como existem itens necessários ao tratamento que não constam nos protocolos
do Ministério da Saúde. Segundo o ministério, a fibrose cística é uma doença
hereditária grave, com índice de mortalidade elevado, que afeta principalmente
pulmões e pâncreas. O tratamento consiste em acompanhamento médico regular,
suporte dietético, utilização de enzimas pancreáticas, suplementação vitamínica
e fisioterapia respiratória.
Com as informações prestadas pelas famílias dos assistidos
da DPU, o DRDH/PE minutou ofício para a Secretaria de Saúde de Pernambuco a fim
de esclarecer como anda o fornecimento dos medicamentos em questão. Sem
resposta ao ofício e considerando a urgência da demanda, o defensor regional de
direitos humanos em Pernambuco, André Carneiro Leão, resolveu ajuizar uma ação
civil pública no início de abril. Na ação, o DRDH/PE destacou que existem,
atualmente, cerca de 120 pessoas no estado diagnosticadas com fibrose cística,
em sua maioria crianças integrantes de famílias de baixa renda.
No dia seguinte ao ajuizamento, a Justiça Federal
apreciou a liminar e intimou o estado para esclarecimentos sobre os
medicamentos que constam na lista do SUS, mas não houve manifestação no prazo
indicado. No dia 16 de abril, foi proferida nova decisão “determinando que o
Estado de Pernambuco restabeleça o fornecimento dos medicamentos previstos na
lista do SUS para tratamento da fibrose cística, no prazo de 15 dias, sob pena
de multa diária, no valor de R$ 500,00, em caso de descumprimento, ou, ainda,
de bloqueio de verba pública a fim de assegurar a aquisição desses fármacos até
o seu regular fornecimento pela rede pública”. O DRDH/PE está aguardando o
decurso do prazo para o cumprimento da decisão.
ACG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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