quarta-feira, 24 de abril de 2019

DRDH/PE ajuíza ACP em favor de pacientes com fibrose cística


A Defensoria Regional de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE) protocolou ação civil pública (ACP), no início de abril, para restabelecimento do fornecimento de remédios utilizados no tratamento de fibrose cística que estão previstos na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), mas deixaram de ser ofertados pela Farmácia do Estado de Pernambuco. Na ACP são pedidos também medicamentos e suplementos alimentares que, embora não estejam na lista do SUS, são registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e recomendados no tratamento da doença. No dia 16 de abril, a Justiça Federal determinou que o Estado volte a fornecer os remédios no prazo de 15 dias.

Oito famílias de pessoas com fibrose cística procuraram a DPU no Recife em fevereiro de 2019 para informar que, rotineiramente, não conseguem pegar medicações para o tratamento da doença na Farmácia do Estado, bem como existem itens necessários ao tratamento que não constam nos protocolos do Ministério da Saúde. Segundo o ministério, a fibrose cística é uma doença hereditária grave, com índice de mortalidade elevado, que afeta principalmente pulmões e pâncreas. O tratamento consiste em acompanhamento médico regular, suporte dietético, utilização de enzimas pancreáticas, suplementação vitamínica e fisioterapia respiratória.

Com as informações prestadas pelas famílias dos assistidos da DPU, o DRDH/PE minutou ofício para a Secretaria de Saúde de Pernambuco a fim de esclarecer como anda o fornecimento dos medicamentos em questão. Sem resposta ao ofício e considerando a urgência da demanda, o defensor regional de direitos humanos em Pernambuco, André Carneiro Leão, resolveu ajuizar uma ação civil pública no início de abril. Na ação, o DRDH/PE destacou que existem, atualmente, cerca de 120 pessoas no estado diagnosticadas com fibrose cística, em sua maioria crianças integrantes de famílias de baixa renda.

No dia seguinte ao ajuizamento, a Justiça Federal apreciou a liminar e intimou o estado para esclarecimentos sobre os medicamentos que constam na lista do SUS, mas não houve manifestação no prazo indicado. No dia 16 de abril, foi proferida nova decisão “determinando que o Estado de Pernambuco restabeleça o fornecimento dos medicamentos previstos na lista do SUS para tratamento da fibrose cística, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500,00, em caso de descumprimento, ou, ainda, de bloqueio de verba pública a fim de assegurar a aquisição desses fármacos até o seu regular fornecimento pela rede pública”. O DRDH/PE está aguardando o decurso do prazo para o cumprimento da decisão.

ACG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União