segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Recurso da DPU garante benefício para criança com Síndrome de Ondine


R.T.B.B. é uma criança de dois anos e nove meses que sofre da Síndrome de Ondine, deficiência que a incapacita para a vida independente e para o trabalho. Após ter Benefício de Prestação Continuada- Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-Loas) negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo juiz federal de primeira instância, a família procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e conseguiu ter direito ao serviço.
A Síndrome de Ondine ou Síndrome da Hipoventilação Central Congênita é uma desordem no sistema nervoso central que causa deficiência no controle da respiração, gerando apneias durante o sono e a dependência de suporte ventilatório. A criança precisa de acompanhamento constante em hospital e assistência permanente de sua genitora.

C.B.L., 18 anos, mãe de R.T.B.B., é natural de Maceió (AL). Ela optou por ter a criança no interior de Pernambuco e não conseguiu mais voltar para sua terra natal, pois o menor precisa dormir toda noite utilizando o suporte ventilatório de um hospital do Recife. Essa assistência permanente faz com que a jovem não consiga trabalhar e precise de apoio financeiro de alguns familiares.

O Benefício de Prestação Continuada foi solicitado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e negado em setembro de 2012. Em março de 2013, a família recorreu à Justiça Federal, mas o juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido. Diante da negativa judicial, os responsáveis por R.T.B.B. procuraram a DPU no Recife, em agosto de 2013, para entrar com recurso e tentar reverter a sentença. O caso foi acompanhado pelos defensores públicos federais Fernanda Marques Cornélio e Ricardo Russell Brandão Cavalcanti.

A DPU comprovou o critério de miserabilidade da família e o recurso foi provido pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco, concedendo o benefício assistencial com base na data do pedido feito ao INSS. Após recurso da parte contrária e indeferimento da Turma Recursal, em fevereiro de 2014, a DPU fez um pedido de tutela antecipada para que o menor passasse a receber o BPC-LOAS imediatamente. O pedido foi acatado e o benefício foi implantado no mesmo mês.

O processo seguiu seu curso e a Turma Recursal estabeleceu de forma definitiva o benefício concedido por força de liminar nesse mês de setembro. “Assim, está assegurado à criança o recebimento do Benefício do Amparo Social no valor de um salário mínimo, o que poderá colaborar com seu sustento. Entretanto, o referido valor ainda não é suficiente para garantir o seu tratamento, de modo que ele ainda precisa do amparo do Poder Público e da sociedade", destacou o defensor Ricardo Brandão, que complementou. “A parte contrária não entrou com o agravo. O processo só não terminou porque ainda falta uma decisão com relação aos juros, mas o benefício já está implantado de forma definitiva”.

O caso do menor R.T.B.B. teve grande repercussão na mídia pernambucana, após o início de uma campanha de doação na internet. O menino com síndrome rara e que mora em um hospital do Recife foi personagem de diversas matérias dos jornais locais. A família agora segue lutando na Justiça pela compra de um marca-passo diafragmático.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=23686:recurso-da-dpu-garante-beneficio-para-crianca-com-sindrome-de-ondine&catid=79&Itemid=220