R.T.B.B. é uma criança de dois anos e nove meses que sofre da Síndrome de Ondine, deficiência que a incapacita para a vida independente e para o trabalho. Após ter Benefício de Prestação Continuada- Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-Loas) negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo juiz federal de primeira instância, a família procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e conseguiu ter direito ao serviço.
A Síndrome de Ondine ou Síndrome da
Hipoventilação Central Congênita é uma desordem no sistema nervoso
central que causa deficiência no controle da respiração, gerando apneias
durante o sono e a dependência de suporte ventilatório. A criança
precisa de acompanhamento constante em hospital e assistência permanente
de sua genitora.
C.B.L., 18 anos, mãe de R.T.B.B., é
natural de Maceió (AL). Ela optou por ter a criança no interior de
Pernambuco e não conseguiu mais voltar para sua terra natal, pois o
menor precisa dormir toda noite utilizando o suporte ventilatório de um
hospital do Recife. Essa assistência permanente faz com que a jovem não
consiga trabalhar e precise de apoio financeiro de alguns familiares.
O Benefício de Prestação Continuada foi
solicitado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e negado em
setembro de 2012. Em março de 2013, a família recorreu à Justiça
Federal, mas o juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido.
Diante da negativa judicial, os responsáveis por R.T.B.B. procuraram a
DPU no Recife, em agosto de 2013, para entrar com recurso e tentar
reverter a sentença. O caso foi acompanhado pelos defensores públicos
federais Fernanda Marques Cornélio e Ricardo Russell Brandão Cavalcanti.
A DPU comprovou o critério de
miserabilidade da família e o recurso foi provido pela 1ª Turma Recursal
dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco, concedendo o benefício
assistencial com base na data do pedido feito ao INSS. Após recurso da
parte contrária e indeferimento da Turma Recursal, em fevereiro de 2014,
a DPU fez um pedido de tutela antecipada para que o menor passasse a
receber o BPC-LOAS imediatamente. O pedido foi acatado e o benefício foi
implantado no mesmo mês.
O processo seguiu seu curso e a Turma
Recursal estabeleceu de forma definitiva o benefício concedido por força
de liminar nesse mês de setembro. “Assim, está assegurado à criança o
recebimento do Benefício do Amparo Social no valor de um salário mínimo,
o que poderá colaborar com seu sustento. Entretanto, o referido valor
ainda não é suficiente para garantir o seu tratamento, de modo que ele
ainda precisa do amparo do Poder Público e da sociedade", destacou o
defensor Ricardo Brandão, que complementou. “A parte contrária não
entrou com o agravo. O processo só não terminou porque ainda falta uma
decisão com relação aos juros, mas o benefício já está implantado de
forma definitiva”.
O caso do menor R.T.B.B. teve grande
repercussão na mídia pernambucana, após o início de uma campanha de
doação na internet. O menino com síndrome rara e que mora em um hospital
do Recife foi personagem de diversas matérias dos jornais locais. A
família agora segue lutando na Justiça pela compra de um marca-passo
diafragmático.
http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=23686:recurso-da-dpu-garante-beneficio-para-crianca-com-sindrome-de-ondine&catid=79&Itemid=220