segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Assistido é absolvido por consideração ao estado de necessidade

L.C.O. foi absolvido da acusação de crime de furto realizado na Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). A Justiça Federal levou em conta o estado de necessidade do assistido da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, que passava por extremas dificuldades financeiras.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que apresentou a denúncia por furto com crime continuado, o assistido foi à UFRPE com o intuito de receber ajuda dos professores da instituição para a aquisição de leite especial para seu filho. No entanto, encontrou a sala de um professor aberta e vazia e subtraiu um projetor multimídia da universidade e um disco rígido externo, popularmente conhecido como HD externo, do professor. L.C.O. retornou no dia seguinte e ao não encontrar ninguém na sala novamente, subtraiu um microprocessador de propriedade da UFRPE.

No interrogatório judicial, o acusado explicou que tem um filho adotivo com problema de saúde em relação à lactose, por isso necessitava de um tipo de leite especial, que custava em média R$ 60 a lata, e seu filho tomou esse leite desde que nasceu até os quatro anos de idade. L.C.O. disse que, na época do fato, estava desempregado, vivendo da venda de picolés.

Segundo o defensor público federal Guilherme Ataíde Jordão, são muitos os fundamentos jurídicos que conduzem à absolvição, desde o princípio da insignificância, que afasta o caráter criminoso da conduta, até o perdão judicial previsto em lei, passando pelos institutos do estado de necessidade e da inexigibilidade de conduta diversa.

"Esse caso tem uma dimensão muito importante para humanização da justiça: ainda que o comportamento seja digno de reprovação, o que já ocorreu pela simples existência do processo penal, é merecedora de punição uma pessoa que furta algo assim porque se vê desesperado com a comprovada situação de fome do seu filho? O direito penal tem a liberdade e o livre arbítrio em sua essência. A questão é que às vezes nossa capacidade de escolha fica afetada por circunstâncias sociais”, destacou o defensor.

A juíza federal Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo, titular da 4ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, absolveu o assistido por considerar que ficou muito claro o estado de necessidade pelo qual L.C.O. passava, tanto que o próprio Ministério Público reconheceu e também pediu sua absolvição. “Podendo-se sem hesitação concluir que o réu realmente enfrentava uma situação de vida em que não lhe restara outra alternativa que aquela escolhida”, sentenciou a magistrada.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=23558:assistido-e-absolvido-por-consideracao-ao-estado-de-necessidade&catid=79&Itemid=220