quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Defensoria Pública da União atua em urgências de saúde para a população



O aposentado A.P.L., 72, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife para obter o medicamento abiraterona, necessário para tratar câncer de próstata. O remédio é disponível no Brasil apenas por importação, apresenta custo estimado de R$ 10 mil mensais por paciente e o seu fornecimento havia sido negado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Um parecer médico informa que, devido à gravidade da doença, A.P.L. precisa usar a medicação com urgência. Diante do não fornecimento, a DPU no Recife ajuizou uma ação judicial, o que garantiu ao aposentado o recebimento do remédio em sua casa, localizada em Limoeiro, no agreste de Pernambuco. Esse é um exemplo das atuações mais urgentes da Defensoria: as questões de saúde.

A DPU trabalha para representar pessoas de baixa renda que necessitam de determinado remédio, internação, tratamento ou cirurgia, em todos os casos, após negativa do ente público ou quando o medicamento estiver fora da lista do SUS.

“A atuação da Defensoria Pública da União nas questões de saúde se dá em dois momentos: o administrativo e o judicial. A DPU, ao receber uma pretensão relativa ao direito à saúde, primeiramente submete à análise da equipe técnica que verificará as prescrições e laudos médicos apresentados pelo assistido, observando a adequação da medicação prescrita à patologia, bem como se o medicamento é ou não fornecido pelo SUS e, em caso negativo, se há medicação fornecida pelo SUS que possa substituir o remédio prescrito sem prejuízos à saúde do assistido”, explica a defensora pública federal Luaní Melo, do 1º ofício cível da DPU no Recife.


A defensora acrescenta que, após a conclusão da análise técnica, realizada por médicos peritos da DPU, as secretarias de saúde são contatadas a fim de verificar a possibilidade de resolução administrativa. Se a resposta for positiva para o provimento do remédio ou realização do procedimento em prazo compatível com o grau de gravidade do caso, essa via é a adotada. “Por outro lado, se o fornecimento administrativo não se mostra viável, a Defensoria propõe ação judicial com o objetivo de garantir a concretização do direito à saúde do assistido”, afirma.