O limite de
idade imposto por lei para o ingresso no curso de formação de oficiais do quadro
complementar do Exército e da Marinha acaba gerando problemas para alguns
candidatos. L.C.B.S. tentou fazer a inscrição no curso, mas não obteve sucesso
em virtude de sua data de nascimento. O assistido procurou a Defensoria Pública
da União (DPU) no Recife e conseguiu tutela antecipada para que a matrícula
fosse efetuada.
L.C.B.S. é enfermeiro e atua como 2º Sargento do
Exército. Visando ao crescimento profissional dentro da carreira militar, ele
resolveu participar do concurso de admissão para o curso de formação de oficiais
do quadro complementar em 2015. Ocorre que a idade limite para fazer a inscrição
é de 36 anos em 31 de dezembro de 2015 e L.C.B.S. completará 37 anos em setembro
desse ano. Tendo em vista os três meses a mais na idade, o sistema não finalizou
a inscrição do candidato.
Não satisfeito com a recusa da inscrição e
considerando-se capaz fisicamente para participar do concurso, o militar
procurou a DPU no Recife antes do final do prazo de inscrição, que ocorreu no
dia 8 de agosto. A defensora pública federal Marília Silva Ribeiro de Lima
Milfont acompanhou o caso e requereu judicialmente a antecipação de tutela, com
o objetivo de efetivar a inscrição do candidato no certame, considerando a
razoabilidade e a proporcionalidade da situação concreta.
“Casos como esse são frequentes na DPU, todavia,
fazemos a análise da viabilidade jurídica a depender da situação fática de cada
assistido. Muitas vezes não há viabilidade jurídica no pedido do assistido
quanto à imposição de critério etário para ingresso na carreira militar,
sobretudo após a edição da Lei 12.705/2012. Nesse caso especificamente, embora
tenha ultrapassado a idade limite prevista em edital, ele já fazia parte do
quadro do Exército Brasileiro. Assim, a DPU argumentou que não era razoável a
vedação à participação no concurso de admissão em razão do critério etário, como
também era desarrazoado obstar um enfermeiro, que já fazia parte dos quadros da
organização militar, de concorrer ao curso de formação de oficiais justamente
para desempenhar as mesmas funções que já exercia dentro da instituição”,
ressaltou a defensora Marília Lima.
Ainda no início de agosto, a Justiça Federal
deferiu o pedido da Defensoria e concedeu a liminar. “Note-se que a questão
idade realmente traz limitações em casos em que os militares teriam por
obrigação participar de atividades físicas, que demandariam um grande esforço, o
que não ocorre no caso de um enfermeiro, que inclusive angaria mais experiência
com o passar dos anos”, destacou o juiz Frederico José Pinto de Azevedo, da 3°
Vara Federal de Pernambuco. A liminar foi cumprida e o assistido conseguiu
realizar a inscrição no concurso de admissão para o curso de formação de
oficiais do quadro complementar do Exército.