sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Militar consegue medida cautelar para inscrição em concurso de oficiais


 
O limite de idade imposto por lei para o ingresso no curso de formação de oficiais do quadro complementar do Exército e da Marinha acaba gerando problemas para alguns candidatos. L.C.B.S. tentou fazer a inscrição no curso, mas não obteve sucesso em virtude de sua data de nascimento. O assistido procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e conseguiu tutela antecipada para que a matrícula fosse efetuada.

L.C.B.S. é enfermeiro e atua como 2º Sargento do Exército. Visando ao crescimento profissional dentro da carreira militar, ele resolveu participar do concurso de admissão para o curso de formação de oficiais do quadro complementar em 2015. Ocorre que a idade limite para fazer a inscrição é de 36 anos em 31 de dezembro de 2015 e L.C.B.S. completará 37 anos em setembro desse ano. Tendo em vista os três meses a mais na idade, o sistema não finalizou a inscrição do candidato.

Não satisfeito com a recusa da inscrição e considerando-se capaz fisicamente para participar do concurso, o militar procurou a DPU no Recife antes do final do prazo de inscrição, que ocorreu no dia 8 de agosto. A defensora pública federal Marília Silva Ribeiro de Lima Milfont acompanhou o caso e requereu judicialmente a antecipação de tutela, com o objetivo de efetivar a inscrição do candidato no certame, considerando a razoabilidade e a proporcionalidade da situação concreta.

“Casos como esse são frequentes na DPU, todavia, fazemos a análise da viabilidade jurídica a depender da situação fática de cada assistido. Muitas vezes não há viabilidade jurídica no pedido do assistido quanto à imposição de critério etário para ingresso na carreira militar, sobretudo após a edição da Lei 12.705/2012. Nesse caso especificamente, embora tenha ultrapassado a idade limite prevista em edital, ele já fazia parte do quadro do Exército Brasileiro. Assim, a DPU argumentou que não era razoável a vedação à participação no concurso de admissão em razão do critério etário, como também era desarrazoado obstar um enfermeiro, que já fazia parte dos quadros da organização militar, de concorrer ao curso de formação de oficiais justamente para desempenhar as mesmas funções que já exercia dentro da instituição”, ressaltou a defensora Marília Lima.

Ainda no início de agosto, a Justiça Federal deferiu o pedido da Defensoria e concedeu a liminar. “Note-se que a questão idade realmente traz limitações em casos em que os militares teriam por obrigação participar de atividades físicas, que demandariam um grande esforço, o que não ocorre no caso de um enfermeiro, que inclusive angaria mais experiência com o passar dos anos”, destacou o juiz Frederico José Pinto de Azevedo, da 3° Vara Federal de Pernambuco. A liminar foi cumprida e o assistido conseguiu realizar a inscrição no concurso de admissão para o curso de formação de oficiais do quadro complementar do Exército.