sexta-feira, 30 de julho de 2021

DPU lança informe “O Complexo Prisional do Curado: Direitos da População LGBTI+”


A Defensoria Pública da União (DPU), em parceria com a ONG GTP+ - Projeto Fortalecer para Superar Preconceitos e o Grupo Asa Branca de Criminologia, lançou o relatório analítico “O Complexo Prisional do Curado: Direitos da População LGBTI+”, que abrange a realidade observada em projeto no Complexo Prisional do Curado, em Recife (PE). O objetivo é promover reflexões sobre ações e políticas penitenciárias sobre as demandas e os anseios de pessoas LGBTI+ em situação de prisão. Busca-se, ainda, fortalecer a população LGBTI+ e PVHA (Pessoas Vivendo com HIV e AIDS) em situação de cárcere em unidades prisionais e no hospital de custódia na região metropolitana da capital pernambucana.

As atividades do projeto destinaram-se a mapear, atualizar e contextualizar a situação da população LGBTI+ encarcerada no Estado; realizar atendimentos jurídico, psicológico e social; e promover capacitações e oficinas temáticas. A participação da DPU consistiu em analisar o panorama normativo sobre a temática e ministrar oficinas direcionadas à população LGBTI+, em visitas para compreender melhor a realidade e esclarecer dúvidas sobre seus direitos, bem como ajudar na aplicação de questionários elaborados pelo GTP+, cujo intuito é monitorar as condições das unidades prisionais que formam o Complexo do Curado e mapear o perfil da população LGBTI+.

O informe defensorial com o relatório compila dados sobre os direitos previstos para presos LGBTI+ e a realidade de encarceramento dessa população no Complexo do Curado, em três presídios: Marcelo Francisco de Araújo, Juiz Antônio Luis Lins de Barros e Frei Damião de Bozzano.

Conforme a apresentação do relatório, sua produção "surgiu da necessidade de triangulação, de olhares múltiplos e de atuações diversas que se complementam, sobre as experiências únicas da população LGBTI+ nas prisões brasileiras, na tentativa de sensibilizar o máximo de pessoas e instituições sobre os problemas e as dificuldades que essa população vivencia no ambiente prisional".

CM/RRD
Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-institucional/233-slideshow/63622-dpu-lanca-informe-o-complexo-prisional-do-curado-direitos-da-populacao-lgbti

 

quinta-feira, 29 de julho de 2021

Mãe solo garante auxílio emergencial com atuação da DPU no Recife



R.G.B.S., 31 anos, tem uma filha menor e recebe Bolsa Família. Preenchendo todos os requisitos legais, o auxílio emergencial de 2020 foi concedido automaticamente, mas o mesmo não ocorreu com a extensão do benefício em 2021. A mãe solo teve a extensão negada sob o argumento de que seria dependente no imposto de renda de uma pessoa que recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2019. Ela procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e garantiu uma tutela provisória para recebimento dos valores devidos.

A extensão do auxílio emergencial foi negada para R.G.B.S. pelo requisito “não ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019”. Ocorre que a assistida é solteira, reside apenas com sua filha de 13 anos e não fez declaração de imposto de renda entre 2018 e 2020, considerando que nunca auferiu renda superior ao limite de isenção. “Da mesma forma, não é dependente financeira de pessoa que declare imposto de renda. Em verdade, a autora não sabe se alguém se utilizou de seus dados indevidamente para fazer a declaração do imposto de renda”, destacou a defensora pública federal Tarcila Maia Lopes na petição inicial da ação de concessão de benefício assistencial decorrente da pandemia da Covid-19.

“Dessa forma, percebe-se que quem quer que tenha incluído a demandante em declaração de imposto de renda o fez sem a ciência e contra vontade da autora, além de ter feito tal inclusão indevidamente, uma vez que ela não é dependente financeira de ninguém”, complementou.

A petição foi protocolada em 26 de maio e a decisão judicial emitida em 27 de julho. “Desse modo, fica configurado na fundamentação acima que a parte autora atende ao requisito de renda familiar previsto na legislação, razão pela qual tem direito ao auxílio emergencial 2021, no valor de R$ 375,00, visto que comprovou ser mulher provedora de família monoparental, nos termos do §1º do art. 2º, da Medida Provisória 1.039/2021”, destacou a 19ª Vara Federal em Pernambuco. Foi deferida a tutela provisória e determinada a concessão do auxílio emergencial 2021 para a assistida.

ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/63643-mae-solteira-garante-auxilio-emergencial-com-atuacao-da-dpu-no-recife

quinta-feira, 22 de julho de 2021

DPU participa de operação de combate ao trabalho escravo



O defensor público federal da DPU no Recife, Djalma Pereira, participou de uma operação de combate ao trabalho escravo em fazendas de café no sul de Minas Gerais entre os dias 13 e 21 de julho. Foram vistoriadas três fazendas de café, resgatando 12 trabalhadores em situação análoga à escravidão e garantindo os direitos trabalhistas de 44 pessoas, com 29 delas também recebendo indenização por danos morais.

A ação foi realizada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério da Economia e contou com a participação da DPU, do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Leia a matéria completa em https://www.dpu.def.br/noticias-institucional/233-slideshow/63559-dpu-participa-de-operacao-de-combate-ao-trabalho-escravo-em-minas-gerais

terça-feira, 13 de julho de 2021

Feriado - 16 de julho

 


Defensorias obtêm liminar para suspender resolução do Conad sobre internação de adolescentes

A Justiça Federal de Pernambuco acolheu o pedido de tutela de urgência feito pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelas Defensorias Públicas dos Estados de Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo em ação civil pública (ACP) ajuizada no último dia 29. As instituições assinam conjuntamente a ACP contra a Resolução nº 3, de 24 de julho de 2020, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) que regulamenta o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

Em sua decisão, a juíza federal titular da 12ª Vara/PE, Joana Carolina Lins Pereira, conclui pela suspensão liminar dos efeitos da Resolução nº 3/2020 – CONAD e, com isso, do acolhimento de qualquer adolescente no âmbito das comunidades terapêuticas de todo o país. A juíza também determina “o desligamento dos adolescentes atualmente acolhidos, no prazo de 90 (noventa) dias (salvo se lá estiverem por força de alguma decisão judicial), devendo o Ministério da Saúde assegurar o regular atendimento de tais jovens, à vista do teor de sua Portaria de nº 3.088/2011/MS, que instituiu a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”, bem como “a suspensão de financiamento federal a vagas para adolescentes em comunidades terapêuticas”.

De acordo com os signatários, a ação civil pública busca defender os direitos de crianças e adolescentes em face dos efeitos concretos da abusiva resolução. Os autores argumentam que a norma foi expedida pelo órgão colegiado responsável pela política sobre drogas, sem a participação do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), responsáveis pelas políticas de atendimento à criança e adolescente e de serviços socioassistenciais. Além disso, desconsidera a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental e ao Uso de Álcool e Outras Drogas, implantada pela Lei Federal nº 10.216/2001, e a regulação do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990.

As defensorias alegam também a manifesta incompetência do Conad para editar a resolução e que “com as referidas inovações dessa Resolução, o Estado viola seu dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão – direitos garantidos pelo artigo 227 da Constituição da República”.

A ação é assinada pelo defensor regional de Direitos Humanos da DPU em Pernambuco, André Carneiro Leão; pela defensora regional de Direitos Humanos substituta da DPU em Pernambuco, Maíra de Carvalho Pereira Mesquita; pelo defensor regional de Direitos Humanos da DPU no Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger; pelo defensor regional de Direitos Humanos da DPU no Mato Grosso, Renan Vinícius Sotto Mayor de Oliveira, pela defensora pública do Estado em PE Ana Carolina Ivo Khouri, pelo defensor público do Estado no PR Bruno Muller Silva; pelo defensor público do Estado no RJ Rodrigo Azambuja Martins; pela defensora pública do Estado em SP Ana Carolina O. Golvim Schwan; pelo defensor público do Estado em SP Daniel Palotti Secco; pela defensora pública do Estado em MT Rosana Esteves Monteiro Sotto Mayor; e pelo defensor público do Estado em MT Fábio Barbosa.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

https://www.dpu.def.br/noticias-institucional/233-slideshow/63409-defensorias-obtem-liminar-para-suspender-resolucao-do-conad-sobre-internacao-de-adolescentes

DPU atua para garantir vacinas aos indígenas não aldeados em Pernambuco

 


Com o recebimento de diversas reclamações de indígenas em contexto urbano não vacinados em Pernambuco, a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife passou a atuar para garantir a imunização contra a Covid-19 dessa parcela da população no Estado. Após atuação extrajudicial, a Coordenação do Programa Estadual de Imunização (CPEI/PE) confirmou, na última sexta-feira (09), o envio de 10.200 doses da vacina Pfizer para os municípios pernambucanos com foco nos povos indígenas não aldeados.

As primeiras reclamações foram recebidas no início de 2021 pelo defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão, e passaram a ser também acompanhadas pela DRDH/PE substituta, Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, em junho. No dia 09 de junho de 2021, houve uma reunião online para debater a vacinação de todos os indígenas, em especial os não aledados, onde foram convidados a DPU no Recife, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Pernambuco (Cosems/PE) e as Secretarias Municipais de Saúde de Recife, Jaboatão dos Guararapes, Pesqueira, Poção, Buíque, Tupanatinga, Águas Belas, Ibimirim, Inajá, Floresta, Itacuruba, Jatobá, Tacaratu, Petrolândia, Belém do São Francisco, Cabrobó, Orocó, Salgueiro, Mirandiba e Carnaubeira da Penha.

Na ocasião, os municípios foram orientados a fazer um levantamento de dados, a fim de viabilizar a programação para a vacinação dos indígenas em contexto urbano. Nova reunião foi realizada no dia 16 e a DRDH/PE substituta, Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, reforçou a necessidade de acelerar essa ação com os não aldeados. Mais ofícios foram enviados para a CPEI/PE, além de contatos com os representantes da Associação Indígena em Contexto Urbano Karaxuwanassu (ASSICUKA) e da Articulação dos Povos Indígenas do Contexto Rural Urbano e Migrante do Estado de Pernambuco (APICRUMPE).

Na última sexta-feira, 09 de julho, a Coordenação do Programa Estadual de Imunização informou que foram mapeados 10.067 indígenas em contexto urbano nos municípios de Pernambuco e que, por isso, foram enviadas 10.200 doses da vacina Pfizer para as cidades mapeadas. A DRDH/PE substituta aguarda o cumprimento da vacinação dos indígenas não aldeados.

ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/63382-dpu-atua-para-garantir-vacinas-aos-indigenas-nao-aldeados-em-pernambuco

sexta-feira, 9 de julho de 2021

Reintegração de posse na Comunidade da Linha (PE) é suspensa até dezembro


A reintegração de posse na Comunidade Sítio Santa Francisca, localizada no Recife, que estava marcada para agosto de 2021, foi novamente suspensa pela Justiça Federal, dessa vez para dezembro. O despacho cumpre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 e demonstra uma mudança de posicionamento dos juízes de primeira instância em Pernambuco, após o Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5) acatar dois agravos de instrumento da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife com base na ADPF 828 em reintegrações recentes a prédios do INSS.

Com mais de 200 famílias, a área é conhecida como Comunidade da Linha e fica no bairro do Ibura. O processo de reintegração de posse foi movido pela empresa Transnordestina Logística SA e a DPU passou a atuar no caso com os defensores regionais de direitos humanos em Pernambuco (DRDH/PE) André Carneiro Leão e Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, titular e substituta.

A reintegração de posse ocorreria em 04 de maio, mas foi suspensa a pedido da própria Transnordestina. Sem apreciar os pedidos da DPU e do Ministério Público Federal (MPF) para suspensão do ato durante a pandemia e da Transnordestina que solicitou remarcação para dezembro, a Justiça Federal fixou que a reintegração ocorreria em agosto.

O DRDH/PE peticionou, em maio de 2021, embargos de declaração alegando novamente a Recomendação n° 90/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que os magistrados avaliem com cautela os pedidos de desocupação de imóveis urbanos e rurais, principalmente quando envolverem pessoas em situação de vulnerabilidade social, enquanto a pandemia persistir. Poucos dias depois, em junho, o ministro Luís Roberto Barroso do STF também proferiu uma decisão na ADPF 828, do Distrito Federal, sobre o tema.

“Por fim, deixo de suspender as medidas de remoção de ocupações coletivas recentes, essas consideradas as posteriores a 20 de março de 2020, desde que seja possível ao Poder Público assegurar que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos, ou de alguma outra forma possa garantir-lhes moradia adequada. (...)Tratando-se de ocupação recente, a remoção deve ser acompanhada por órgãos de assistência social que garantam o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade para abrigos públicos ou locais com condições dignas”, afirmou o ministro.

A Recomendação do CNJ e a ADPF 828 tornaram-se a base de defesa da DPU para as reintegrações programadas para junho e julho. O argumento, inicialmente, não foi acatado pelos juízes da primeira instância na Justiça Federal. Em dois processos vinculados a prédios do INSS, a DPU só conseguiu o cumprimento da ADPF 828 após embargos de declaração no TRF5.

“O que é interessante é que essa suspensão da Comunidade da Linha foi proferida pela 5° Vara Federal, pela mesma juíza que no caso do INSS da Encruzilhada negou o requerimento da Defensoria. Como a DPU entrou com um agravo no TRF e o Tribunal acolheu nossos argumentos, a Vara foi comunicada dias depois. Também conseguimos a mesma suspensão no TRF com um processo da 10° Vara Federal. Então, percebemos que os juízes de primeiro grau estão revendo os seus posicionamentos e passando a acolher os argumentos de suspensão das reintegrações com base na ADPF 828. São esses precedentes, de maneira geral, que se tornam importantes para a proteção da população vulnerável por meio da atuação da Defensoria Pública da União”, destacou a defensora pública federal Maíra de Carvalho Pereira Mesquita.

ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/63359-reintegracao-de-posse-na-comunidade-da-linha-e-suspensa-ate-dezembro

DPU garante pagamento de auxílio emergencial devolvido aos cofres públicos por falta de saque

 


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife garantiu o pagamento das parcelas do auxílio emergencial a uma atendente de telemarketing referente ao período em que ela estava desempregada. Ela havia sacado apenas o primeiro pagamento e as quatro outras parcelas foram devolvidas aos cofres públicos, considerando que não houve saque no prazo de 90 dias.

Após requerer o auxílio pela plataforma digital do Governo Federal o benefício foi inicialmente negado. Inconformada, a cidadã recorreu e acabou conseguindo o benefício na terceira contestação feita pelo aplicativo. Entretanto, somente sacou a primeira parcela do auxílio, o que gerou a devolução das outras quatro parcelas aos cofres públicos (falta de saque dentro do prazo de 90 dias, conforme previsto no art. 11, §6.º, do Decreto nº 10.316 de 2012).

Em razão disso, ela buscou o auxílio jurídico da DPU no Recife. Ao analisar o caso, o defensor público federal José Henrique Bezerra Fonseca decidiu por ingressar com uma ação judicial reivindicando o pagamento das quatro parcelas que não foram sacadas pela assistida, além de cobrar também o chamado auxílio residual.

A sentença da 30ª Vara Federal de Pernambuco acolheu parcialmente os argumentos da DPU, determinando o pagamento das quatro parcelas do auxílio emergencial que não foram sacadas pela atendente de telemarketing. Quanto às parcelas do auxílio emergencial residual, o entendimento foi que é necessário aguardar a análise e decisão pelo governo federal.

DB / ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/63357-dpu-garante-pagamento-de-auxilio-emergencial-devolvido-aos-cofres-publicos-por-falta-de-saque

quarta-feira, 7 de julho de 2021

DPU garante conversão de julgamento em realização de nova perícia no Recife


A.B.E.S., 51 anos, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife em julho de 2019 para restabelecer sua aposentadoria por invalidez, que estava em mensalidade de recuperação e seria cessada em novembro daquele ano. Recebendo o benefício desde 1999, o cidadão continuava com problemas psiquiátricos e tomava medicação controlada. A Justiça Federal solicitou perícia de um médico sem especialidade em Psiquiatria e a DPU conseguiu reverter o julgamento desfavorável em diligência na Turma Recursal.

A.B.E.S. é portador de transtorno do pânico e transtorno obsessivo-compulsivo com uso controlado de medicamentos. O caso passou a ser acompanhado pelo defensor público federal Gustavo Henrique Coelho Hahnemann, que solicitou uma perícia médica da própria DPU. Com o laudo do perito Ronaldo Doering Mota constatando incapacidade total e definitiva para o trabalho, o defensor seguiu com a defesa no processo.

Uma perícia judicial foi marcada para setembro de 2019, mas o resultado foi desfavorável para o assistido; reconhecendo a existência das doenças, mas não da incapacidade laborativa. A DPU recorreu alegando contradições nas respostas do perito e solicitando nova perícia por um psiquiatra. O juiz condicionou o pedido ao pagamento dos valores de uma nova perícia pela parte autora, que já não recebia mais a aposentadoria e não tinha condições financeiras de arcar com esse valor. Em junho de 2020, a 29ª Vara Federal de Pernambuco julgou improcedente o restabelecimento da aposentadoria e a Defensoria recorreu.

Em agosto, a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco também negou provimento ao recurso da DPU considerando o mesmo laudo médico. “A colenda Turma, ao proferir o acórdão que ora se embarga, cometeu omissão ao deixar de se manifestar acerca de dispositivos constitucionais e legais ora prequestionados”, destacou os embargos de declaração da DPU, referindo-se ao fato de que a perícia judicial - que baseou as decisões da Justiça até aquele momento - foi realizada por um profissional não especialista na área de Psiquiatria.

O novo acórdão da Turma Recursal foi emitido em junho de 2021, concordando com a DPU. “No caso dos autos, observamos que, de fato, verifica-se omissão referida. Isso se dá, pois, conforme levantado pela parte autora, o Perito indicado não possui especialidade em psiquiatria. Patologias psiquiátricas requerem uma preparação muito específica (...). Nesse turno, considero que a perícia médica confeccionada pelo médico perito se mostra insuficiente para que sejam plenamente analisadas as condições gerais da parte autora, tendo em vista que os atestados médicos apresentados pelo autor estão assinados por psiquiatra”, destacou o desembargador relator.

A Segunda Turma Recursal, então, converteu o julgamento em diligência para que seja realizada nova perícia, desta vez, por médico psiquiatra. O assistido foi informado e a DPU aguarda os trâmites judiciais.

ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/63309-dpu-garante-conversao-de-julgamento-em-realizacao-de-nova-pericia-no-recife

segunda-feira, 5 de julho de 2021

Vigilante consegue cota dupla do auxílio emergencial após atuação da DPU no Recife


Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, o vigilante desempregado J.E.F.N. teve reconhecido seu direito à segunda cota do auxílio emergencial por ser o único responsável pela criação da filha menor, o que configura família monoparental. A Justiça Federal também impediu que a União utilize o mesmo impedimento como óbice para a concessão do auxílio emergencial residual do assistido.

J.E.F.N. procurou a unidade da DPU no Recife em dezembro do ano passado, informando que, apesar de ter recebido o auxílio emergencial, teria direito ainda ao recebimento da cota dupla, totalizando R$ 1.200,00 ao mês, além do auxílio residual no valor de R$ 600,00, não implantados automaticamente.

Segundo a defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento, que acompanha o caso, apesar da Lei nº 13.982/2020 ter estabelecido, inicialmente, que a cota dupla do auxílio seria destinada apenas às “mães solo”, mantenedoras de suas famílias, o autor comprovou ser o único responsável pelo sustento da filha. Além disso, posteriormente, a lei foi alterada, passando a adotar a seguinte redação: “a pessoa provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas do auxílio emergencial, independente do sexo”.

No dia 30 de junho de 2021, a Justiça Federal julgou procedente o pedido da DPU e condenou a União a pagar, no prazo de vinte dias, a complementação do valor da segunda cota do auxílio instituído pela Lei nº 13.982/20, por se tratar o requerente de responsável por família monoparental. A sentença também ressaltou que “deverá a União se abster de utilizar o mesmo impedimento, objeto deste feito, e ora corrigido, como óbice para concessão do auxílio emergencial residual instituído pela MP nº 1.000/20, ressalvada a possibilidade de negativa da prorrogação em razão de outro(s) motivos(s) impeditivos alheios ao objeto deste feito, à luz da legislação própria”. Dessa forma, o juiz federal pediu o cumprimento da decisão referente ao auxílio emergencial e ao auxílio residual.

GMFB/ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/63268-vigilante-consegue-cota-dupla-do-auxilio-emergencial-apos-atuacao-da-dpu-no-recife

DPU atua para reverter cancelamentos da extensão do auxílio emergencial no Recife


D.M.S.C., de 50 anos, e D.M.N., 40 anos, procuraram a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife após terem seus auxílios emergenciais residuais cancelados. A primeira recebeu duas parcelas em cota dupla e teve as parcelas seguintes bloqueadas sem motivação. A segunda só recebeu a primeira parcela e as demais foram canceladas sob o argumento de emprego formal. Nos dois casos, a DPU ingressou com ações na Justiça Federal e garantiu o pagamento das parcelas restantes para as duas mulheres.

D.M.S.C. teve seu Procedimento de Assistência Jurídica (PAJ) aberto na DPU em fevereiro de 2021 e o caso passou a ser acompanhado pelo defensor público federal Francisco de Assis Nascimento Nóbrega. Ela também procurou o órgão em 2020, após o indeferimento do seu auxílio emergencial sob o argumento de possuir emprego formal, mas a ação foi extinta sem resolução de mérito após a União reconhecer o direito extrajudicialmente.

Com a chegada de 2021 e o pagamento do auxílio residual, a assistida recebeu as duas primeiras parcelas em cota dupla, mas as parcelas seguintes - a terceira e a quarta - foram cortadas sem motivação. Em maio, a Justiça Federal julgou procedente o pedido da Defensoria e condenou a União a pagar as parcelas remanescentes em cota dupla. O processo transitou em julgado em junho.

Já D.M.N. abriu seu PAJ em março relatando que só recebeu uma parcela da extensão do auxílio emergencial. O cancelamento ocorreu sob o argumento de que ela teria emprego formal. “Na CTPS, consta que seu último vínculo foi no período de 19/08/2020 a 15/09/2020, em um supermercado. Desde a metade de setembro a demandante se encontra desempregada, sobrevivendo exclusivamente com a renda que consegue através de ajuda de familiares. Portanto, persiste o direito à percepção das 02 parcelas restantes do Auxílio Emergencial Residual, haja vista que a Autora já recebeu 01, no valor de R$300,00”, destacou o defensor público federal José Henrique Bezerra Fonseca, que acompanhou o caso.

No final de junho, a Justiça Federal não só reconheceu as duas parcelas residuais requeridas pela DPU como foi além. “Assino o prazo de 20 dias para a implantação do auxílio emergencial nos termos da Lei nº 13.982/20 e das quatro parcelas do auxílio residual à luz da MP 25/06/2021, salvo, quanto a este último, se demonstrar motivo estranho ao objeto desta ação”, destacou a sentença. Segundo o defensor, “a determinação foi no sentido de a União processar o AE 2021, abstendo-se de utilizar o mesmo impedimento suscitado no ato administrativo de indeferimento do AE residual como óbice para concessão do auxílio emergencial 2021”. A assistida está aguardando o cumprimento da sentença.

ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/63269-dpu-atua-para-reverter-cancelamentos-da-extensao-do-auxilio-emergencial-no-recife

sexta-feira, 2 de julho de 2021

DPU no Recife recebe voto de congratulações da Alepe

 


A defensora pública-chefe e o chefe substituto da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, Ana Carolina Cavalcanti Erhardt e José Henrique Bezerra Fonseca, receberam os votos de congratulações da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) pela atuação do órgão perante os cidadãos hipossuficientes. O requerimento foi feito pela deputada estadual Priscila Krause (DEM) e aprovado no plenário legislativo no dia 15 de junho de 2021.

“À Defensoria, portanto, recai um papel fundamental à administração da justiça, permitindo que os cidadãos hipossuficientes tenham acesso a uma defesa tecnicamente qualificada e disponível aqueles que necessitam. Nesse sentido, inclusive, o órgão realiza briosos serviços de interiorização de suas atividades, buscando atingir aqueles municípios que não possuam representação própria da DPU, através do programa DPU para Todos”, destacou a deputada estadual Priscila Krause na fundamentação do pedido.

O requerimento do voto de congratulações foi feito no dia 02 de junho e aprovado no plenário da Alepe no último dia 15, sendo posteriormente encaminhado para os representantes da DPU no Recife. “Ficamos muito felizes com o reconhecimento de nosso trabalho. O diálogo entre DPU e Legislativo é de suma importância no processo de formulação, execução e controle das políticas públicas voltadas à concretização dos direitos humanos”, agradeceu a defensora Ana Erhardt.

ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/63252-dpu-no-recife-recebe-voto-de-congratulacoes-da-alepe