sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Réu é absolvido de crime de moeda falsa em primeira instância no Recife


M.B.V.A.,26 anos, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), em janeiro de 2018, pela posse de duas cédulas de R$ 20 com o mesmo número de série apreendidas pela Polícia Civil, em outubro de 2012, após denúncia anônima. A Defensoria Pública da União (DPU) foi convocada a atuar no caso. Em novembro de 2018, a sentença de primeira instância absolveu o réu por insuficiência de provas.

Segundo a denúncia do MPF, houve uma denúncia anônima em 2012 informando que M.B.V.A. estaria fazendo uso de documentos falsos e portando arma de fogo. Identificado e abordado, ele apresentou uma carteira de habilitação falsa aos policiais e, sendo levado para sua residência, foi encontrado um revólver calibre 38, além de duas cédulas de R$ 20 com o mesmo número de série na carteira.

O cidadão foi preso em flagrante e julgado pela Justiça Estadual pelos crimes que a competem, sendo competência da Justiça Federal julgar o crime de moeda falsa. Então, o MPF ofereceu a denúncia do crime de moeda falsa em janeiro de 2018 e a Defensoria Pública da União no Recife passou a atuar no caso em abril.

A defesa alegou que houve contradição na quantidade de notas do processo, pois a polícia diz que apreendeu duas notas e o acusado afirmou em depoimento só estar com uma cédula falsa na carteira. Segundo ele, recebeu a nota como troco e só veio a perceber a falsidade depois, deixando na carteira por não saber que isso configuraria crime.

Todas as provas do processo mostram que ele não chegou a colocar em circulação essa nota, apenas estando de posse dela. Considerando esse ponto, a Defensoria destacou que “em razão do atual posicionamento da doutrina e da Jurisprudência no sentido de que a aplicação do Direito Penal deve ocorrer apenas em casos de lesão jurídica de gravidade relevante, mister se faz o reconhecimento, in casu, da aplicação do princípio da insignificância, já que a perturbação social decorrente da conduta foi inexistente ou ínfima”.

Em novembro de 2018, a 4ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco julgou improcedente o pedido da ação criminal e absolveu o réu da imputação do delito de moeda falsa por insuficiência de provas. O MPF interpôs recurso da sentença de primeira instância e o caso continuará sendo acompanhado pela DPU no Recife.

ACG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União