M.B.V.A.,26 anos, foi denunciado pelo Ministério Público
Federal (MPF), em janeiro de 2018, pela posse de duas cédulas de R$ 20 com o
mesmo número de série apreendidas pela Polícia Civil, em outubro de 2012, após
denúncia anônima. A Defensoria Pública da União (DPU) foi convocada a atuar no
caso. Em novembro de 2018, a sentença de primeira instância absolveu o réu por
insuficiência de provas.
Segundo a denúncia do MPF, houve uma denúncia anônima em
2012 informando que M.B.V.A. estaria fazendo uso de documentos falsos e
portando arma de fogo. Identificado e abordado, ele apresentou uma carteira de
habilitação falsa aos policiais e, sendo levado para sua residência, foi
encontrado um revólver calibre 38, além de duas cédulas de R$ 20 com o mesmo
número de série na carteira.
O cidadão foi preso em flagrante e julgado pela Justiça
Estadual pelos crimes que a competem, sendo competência da Justiça Federal
julgar o crime de moeda falsa. Então, o MPF ofereceu a denúncia do crime de
moeda falsa em janeiro de 2018 e a Defensoria Pública da União no Recife passou
a atuar no caso em abril.
A defesa alegou que houve contradição na quantidade de notas
do processo, pois a polícia diz que apreendeu duas notas e o acusado afirmou em
depoimento só estar com uma cédula falsa na carteira. Segundo ele, recebeu a
nota como troco e só veio a perceber a falsidade depois, deixando na carteira
por não saber que isso configuraria crime.
Todas as provas do processo mostram que ele não chegou a
colocar em circulação essa nota, apenas estando de posse dela. Considerando
esse ponto, a Defensoria destacou que “em razão do atual posicionamento da
doutrina e da Jurisprudência no sentido de que a aplicação do Direito Penal
deve ocorrer apenas em casos de lesão jurídica de gravidade relevante, mister
se faz o reconhecimento, in casu, da aplicação do princípio da
insignificância, já que a perturbação social decorrente da conduta foi
inexistente ou ínfima”.
Em novembro de 2018, a 4ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco
julgou improcedente o pedido da ação criminal e absolveu o réu da imputação do
delito de moeda falsa por insuficiência de provas. O MPF interpôs recurso da
sentença de primeira instância e o caso continuará sendo acompanhado pela DPU
no Recife.
ACG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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