Foto: Gleber Nova / Esmape
A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife foi um dos
órgãos convidados para debater a judicialização de saúde em um curso de
aperfeiçoamento para cerca de 30 magistrados pernambucanos, na manhã dessa
segunda-feira (18). O curso está sendo promovido pela Escola Judicial de
Pernambuco (Esmape), vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado.
O curso de aperfeiçoamento para magistrados promovido
pelo TJPE é composto de quatro encontros, um a cada semana. No segundo dia de
curso, que ocorreu na segunda-feira (18), o defensor público federal Pedro de
Paula Lopes Almeida, que também é membro do Comitê Estadual de Saúde do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi convidado a participar do debate sobre
a judicialização de casos de saúde em Pernambuco ao lado do juiz federal José André,
do defensor público estadual Rafael Alcoforado Domingues, da promotora de
Justiça Helena Capela, da procuradora estadual Catarina Ribeiro e da
procuradora da União Adriana Siqueira.
Foram 10 minutos para cada debatedor levantar uma questão
dentro do tema de judicialização da saúde. O representante da DPU explanou
sobre a tutela provisória nas ações de saúde. “Os requisitos estabelecidos pela
Corte Interamericana de Direitos Humanos para o deferimento de medidas
cautelares de uma maneira geral muito se assemelham aos que são normalmente
fixados em decisões antecipatórias de tutela na jurisdição doméstica. São eles
a gravidade da situação, a urgência da situação e o caráter irreparável do
dano. No direito à saúde, pelo menos no meu cotidiano dentro da Defensoria, eu
acredito que a totalidade das ações preenchem esses três requisitos de maneira
bastante clara”, disse o defensor Pedro de Paula, que participou do Programa de
Intercâmbio da Organização dos Estados Americanos (OEA) no final de 2018 pela
DPU.
O defensor público federal destacou que em 2017 fez um
levantamento na DPU no Recife dos casos em que assistidos vieram a óbito no
curso das demandas judiciais. “Em 2017, a Defensoria foi informada de 22 óbitos
de autores no curso de demandas judiciais de saúde. A maior incidência é de
pessoas com câncer, com 63,63%. Inclusive, detectamos um percentual
significativo de 22% de tutelas que foram indeferidas, mas a sentença julgou
procedente a ação. Infelizmente nenhuma dessas partes teve acesso à medicação,
pois faleceram antes”, lembrou.
Pedro de Paula também pesquisou se essas 22 pessoas que
faleceram no curso dos processos tinham outros processos judiciais tramitando
na Justiça Estadual ou Federal. “Em quase todos os casos a ação de saúde era o
primeiro processo da vida da pessoa. Não tinha uma ação de juizado, sequer
participaram de inventário. Essa ação de saúde foi o primeiro e único contato
deles com o judiciário”, lamentou o defensor, complementando.
“O sistema de justiça precisa se estruturar para atender
as demandas de saúde, precisa trabalhar um pouco mais com a coleta de dados,
mas precisa sobretudo mudar o paradigma de observância dessa temática. Enquanto
não houver uma mudança de olhar da ótica patrimonialista, tratando o Estado
como principal sujeito do direito internacional e não como prestador desses
direitos, realmente o jurisdicionado vai ficar numa situação de inocuidade”,
finalizou o defensor federal.
Outros temas abordados no debate foram as falhas do
sistema atual de saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) e suas particularidades,
a falta de unidades de terapia intensiva (UTI) e medicamentos, as filas de
espera, a crise econômica do Estado, fraudes processuais, as multas e o
bloqueio de verbas nos processos judiciais.
ACG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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