A.P.L. teve reconhecido o direito ao recebimento de
valores atrasados de período em que não houve perícia médica do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), após atuação da Defensoria Pública da União
(DPU) no Recife. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco
deu provimento, por unanimidade, ao recurso interposto pela DPU e determinou o
pagamento do benefício.
O juiz relator Frederico Augusto Leopoldino Koehler
asseverou que o auxílio-doença tem como enfoque exatamente pessoas acometidas
por redução de sua capacidade laborativa temporária (parcial ou total) cujo
prognóstico seja favorável à recuperação para a atividade habitual ou
reabilitação para outra. “Cuidando-se de verba de natureza alimentar, torna-se
evidente a possibilidade de dano de difícil reparação na hipótese de pagamento
tardio”.
O magistrado ressaltou que, quanto à incapacidade, o
perito judicial atestou que A.P.L. apresentou incapacidade total e temporária,
em razão de ter operado uma hérnia umbilical. “Dessa forma, resta comprovada a
incapacidade nesse período para a atividade habitual de ajudante de carga e
descarga”.
A defensora pública federal Marina Pereira Carvalho do
Lago explicou que o assistido precisou aguardar quatro meses para a realização
da perícia médica do INSS, até ser constatada de fato sua incapacidade
profissional pretérita e, consequentemente, ser concedido o benefício do
auxílio-doença, sendo privado durante todo este período de sua única fonte de
renda, passando por diversas dificuldades.
A defensora destacou que a perícia devida deixou de ser
realizada em prazo razoável em decorrência de greve dos peritos. Entretanto, a
autarquia não tomou providências necessárias e legalmente cabíveis para suprir
essa impossibilidade, gerando prejuízos. “Ele foi impedido de regressar ao
trabalho, mas também deixou de receber o valor devido, pois o auxílio-doença
foi pago entre 14/08/2016 e 01/10/2016 e o exame pericial ocorreu somente em
30/11/2016”.
JRS/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/48912-atuacao-da-dpu-no-recife-garante-valores-atrasados-de-auxilio-doenca