quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Após ação da DPU, UFPE deve realizar perícias até março


A Defensoria Pública da União (DPU) teve o pedido de tutela provisória de urgência acatado em Ação Civil Pública, para que a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) realize as perícias necessárias do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2019 até o dia 01° de março. A determinação da Justiça Federal quer evitar que estudantes sofram prejuízos por serem desligados de seus cursos meses após o início das aulas e que as vagas não possam ser preenchidas.

Esse foi o caso de três estudantes com deficiência que ingressaram na UFPE em vagas destinadas a cotas pelo Sisu 2018. Após terem sido desligados dos seus cursos sob a alegação de que o resultado da perícia havia sido negativo, os estudantes procuraram a DPU e informaram que o resultado da perícia saiu quatro meses após o início das aulas, fazendo com que se sentissem lesados.

Segundo a Ação Civil Pública, seguindo as determinações da Constituição Federal e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no dia 28 de dezembro de 2016 foi sancionada a Lei nº 13.409 com a finalidade de incluir as pessoas com deficiência como destinatárias das ações afirmativas para ingresso nas universidades federais, garantido assim uma quantidade mínima de vagas para estudantes com esse perfil.

“Todavia, em total desvio da finalidade do procedimento (que deveria ser garantir o preenchimento por pessoas que realmente atendam ao perfil do sistema de cotas), grande parte das vagas destinadas as pessoas com deficiência não são preenchidas, pois a morosidade do procedimento inviabiliza a substituição do candidato considerado inapto por uma candidato adequado a todos os requisitos do sistema de cotas, ou até mesmo a disponibilização para um outro estudante não cotista, caso não haja nenhum cotista na fila de espera”, destacou na ACP o defensor público federal Geraldo Vilar, responsável pelo Ofício Regional de Direitos Humanos no Recife.

No caso do Sisu 2018, a UFPE teve 241 candidatos que ingressaram na universidade por meio das cotas destinadas às pessoas com deficiência. Após realização da perícia médica, 66 desses candidatos foram considerados inaptos, sendo desligados da Universidade nos dias 22 e 25 de junho, após quatro meses do início das atividades universitárias, não havendo como executar remanejamentos para ocupar tais vagas.

Tentando encontrar solução extrajudicial para o problema, a DPU no Recife enviou diversos ofícios para a UFPE entre julho e dezembro de 2018, sem resposta para a maioria deles. “Com isso, uma vez que a nova seleção do SISU já está em curso, sem que a UFPE tenha apresentado solução concreta para o problema, com risco de novas violações aos direitos de um grande contingente de pessoas, não resta outra alternativa a não ser ajuizar Ação Civil Pública em defesa de do cumprimento da Lei nº 13.409/16 que auxilia na construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva”, finalizou o defensor ao instaurar a ACP em 25 de janeiro de 2019.

A Justiça Federal em Pernambuco analisou a ACP e deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, no dia 07 de fevereiro, determinando que a UFPE promova a conclusão de todos os procedimentos para verificação da condição de cotista de candidatos que se autodeclaram portadores de deficiência no SISU 2019 até o dia 01° de março, a fim de que possam ser convocados ou remanejados outros candidatos, sem prejuízo do aprendizado.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/48998-apos-acao-da-dpu-ufpe-deve-realizar-pericias-ate-marco