terça-feira, 9 de maio de 2017

DPU atua para garantir auxílio-doença e BPC-Loas negados pelo INSS


Todo cidadão brasileiro que tem direito a algum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas teve seu pedido administrativo negado, poderá procurar a Defensoria Pública da União. A DPU vai analisar a situação e avaliar a forma mais adequada de atuação para garantir o direito do cidadão hipossuficiente. Foi o caso de A.B.N., 61 anos, e M.L.C., de 66 anos, que tiveram suas requisições de auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) negadas e procuraram a unidade da Defensoria no Recife.

A.B.N. procurou a DPU no Recife em abril de 2016, após ter dado entrada na Justiça Federal, pela atermação, em uma ação contra o INSS visando à concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A sentença foi improcedente ao pedido, sob a alegação de falta de incapacidade laboral, e A.B.N. precisou procurar a Defensoria para se habilitar ao processo e recorrer. O recurso inominado foi feito pela defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt e se baseou no fato do perito judicial não ter orientado o assistido da DPU a apresentar exames de imagens ou atestados médicos recentes, considerando que o problema dele era ortopédico e a especialidade do perito não era ortopedia.

O cidadão se queixou de lombalgia e dor inguinal após cirurgia de hidrocele esquerda em agosto de 2015. Ele recebeu o auxílio-doença de agosto a outubro de 2015, quando foi cortado. A Turma Recursal intimou o perito judicial para responder novos questionamentos e a incapacidade ficou comprovada. Em novembro de 2016, a Justiça Federal aceitou o recurso da DPU, rescindiu a sentença de primeiro grau e determinou a expedição dos valores atrasados.

Já M.L.C. procurou a Defensoria em março de 2015 na tentativa de garantir o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) negado pelo INSS. A assistida alegava ter osteoporose, hérnia de disco, bico de papagaio, fratura na vértebra e dizia que, por esses motivos, sentia muitas dores. Segundo o parecer social realizado pela assistente social da DPU no Recife, Simone Guerra, a senhora M.L.C. é presumidamente elegível ao recebimento do benefício em questão, considerando a falta de fonte de renda fixa e a dependência de terceiros.

“Como ainda não tinha idade suficiente para ser enquadrada como idosa, a assistida teve seu pedido avaliado na perspectiva de um BPC/Deficiente. Entretanto, não seria razoável ignorar que ela está a apenas dois meses de completar 65 anos de idade, requisito exigido pela Loas [Lei Orgânica de Assistência Social] para fins de concessão do BPC/Idoso, o qual prescinde de comprovação de incapacidade laborativa”, destacou a defensora Ana Erhardt na sua petição inicial. Em contrapartida à ação judicial, M.L.C. foi orientada a fazer nova requisição do Loas-Idoso quando completou 65 anos, benefício que acabou sendo conseguido administrativamente durante o curso da ação judicial.

Mesmo recebendo o benefício, a DPU manteve a ação judicial para fins de recebimento dos atrasados devidos. Em outubro de 2016, a Justiça Federal de primeira instância julgou o pedido improcedente. A Defensoria, então, seguiu para a Turma Recursal, que deu provimento ao recurso em novembro, reconhecendo o direito ao Loas. M.L.C. aguarda a liberação dos valores atrasados e devidos.