Todo cidadão brasileiro que tem direito a algum
benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas teve seu pedido
administrativo negado, poderá procurar a Defensoria Pública da União. A DPU vai
analisar a situação e avaliar a forma mais adequada de atuação para garantir o
direito do cidadão hipossuficiente. Foi o caso de A.B.N., 61 anos, e M.L.C., de
66 anos, que tiveram suas requisições de auxílio-doença e Benefício de
Prestação Continuada (BPC-Loas) negadas e procuraram a unidade da Defensoria no
Recife.
A.B.N. procurou a DPU no Recife em abril de 2016, após
ter dado entrada na Justiça Federal, pela atermação, em uma ação contra o INSS
visando à concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A
sentença foi improcedente ao pedido, sob a alegação de falta de incapacidade
laboral, e A.B.N. precisou procurar a Defensoria para se habilitar ao processo
e recorrer. O recurso inominado foi feito pela defensora pública federal Ana
Carolina Cavalcanti Erhardt e se baseou no fato do perito judicial não ter
orientado o assistido da DPU a apresentar exames de imagens ou atestados
médicos recentes, considerando que o problema dele era ortopédico e a
especialidade do perito não era ortopedia.
O cidadão se queixou de lombalgia e dor inguinal após cirurgia
de hidrocele esquerda em agosto de 2015. Ele recebeu o auxílio-doença de agosto
a outubro de 2015, quando foi cortado. A Turma Recursal intimou o perito
judicial para responder novos questionamentos e a incapacidade ficou
comprovada. Em novembro de 2016, a Justiça Federal aceitou o recurso da DPU,
rescindiu a sentença de primeiro grau e determinou a expedição dos valores
atrasados.
Já M.L.C. procurou a Defensoria em março de 2015 na
tentativa de garantir o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) negado
pelo INSS. A assistida alegava ter osteoporose, hérnia de disco, bico de
papagaio, fratura na vértebra e dizia que, por esses motivos, sentia muitas
dores. Segundo o parecer social realizado pela assistente social da DPU no
Recife, Simone Guerra, a senhora M.L.C. é presumidamente elegível ao
recebimento do benefício em questão, considerando a falta de fonte de renda
fixa e a dependência de terceiros.
“Como ainda não tinha idade suficiente para ser
enquadrada como idosa, a assistida teve seu pedido avaliado na perspectiva de
um BPC/Deficiente. Entretanto, não seria razoável ignorar que ela está a apenas
dois meses de completar 65 anos de idade, requisito exigido pela Loas [Lei
Orgânica de Assistência Social] para fins de concessão do BPC/Idoso, o qual
prescinde de comprovação de incapacidade laborativa”, destacou a defensora Ana
Erhardt na sua petição inicial. Em contrapartida à ação judicial, M.L.C. foi
orientada a fazer nova requisição do Loas-Idoso quando completou 65 anos,
benefício que acabou sendo conseguido administrativamente durante o curso da
ação judicial.
Mesmo recebendo o benefício, a DPU manteve a ação
judicial para fins de recebimento dos atrasados devidos. Em outubro de 2016, a
Justiça Federal de primeira instância julgou o pedido improcedente. A
Defensoria, então, seguiu para a Turma Recursal, que deu provimento ao recurso
em novembro, reconhecendo o direito ao Loas. M.L.C. aguarda a liberação dos
valores atrasados e devidos.