quarta-feira, 24 de maio de 2017

Cobrança indevida do INSS é encerrada após atuação da DPU no Recife


E.N.B., de 57 anos, procurou a Defensoria Pública da União no Recife após receber uma cobrança do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor aproximado de R$ 23 mil em 2013, referente ao recebimento de benefício após óbito de uma segurada. A DPU tentou resolver o problema administrativamente, mas não obteve sucesso, e precisou entrar com uma ação declaratória de inexistência de débito na Justiça Federal. A juíza acatou o pedido da Defensoria e recomendou ao INSS a extinção do débito.

E.N.B. procurou a DPU no Recife em dezembro de 2013, após receber uma carta de cobrança do INSS, informando sobre a instauração de um procedimento administrativo e afirmando que ela teria recebido indevidamente o benefício de pensão por morte, após o óbito de uma outra beneficiária, no período de julho de 1994 a junho de 1998.

“Logo, a assistida, muito surpresa com a situação, buscou a assistência jurídica da Defensoria Pública com o escopo de se defender nesse processo administrativo, alegando que não assinou nenhuma procuração, não conhece a mandante e tampouco recebeu o valor alegado”, destacou a defensora pública federal Ana Carolina Erhardt na petição inicial.

A sentença do processo foi emitida em outubro de 2016. Segundo a juíza federal Marília Ivo Neves, não houve comprovação por parte do INSS de relação da autora com a terceira, nem apresentação de procuração ou outra forma de prova. Com isso, o pedido da DPU foi julgado procedente, declarando a inexistência de relação da autora com a dívida cobrada. Em fevereiro de 2017, o débito foi extinto pelo INSS.