E.N.B., de 57 anos, procurou a Defensoria Pública da
União no Recife após receber uma cobrança do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) no valor aproximado de R$ 23 mil em 2013, referente ao
recebimento de benefício após óbito de uma segurada. A DPU tentou resolver o
problema administrativamente, mas não obteve sucesso, e precisou entrar com uma
ação declaratória de inexistência de débito na Justiça Federal. A juíza acatou
o pedido da Defensoria e recomendou ao INSS a extinção do débito.
E.N.B. procurou a DPU no Recife em dezembro de 2013,
após receber uma carta de cobrança do INSS, informando sobre a instauração de
um procedimento administrativo e afirmando que ela teria recebido indevidamente
o benefício de pensão por morte, após o óbito de uma outra beneficiária, no
período de julho de 1994 a junho de 1998.
“Logo, a assistida, muito surpresa com a situação,
buscou a assistência jurídica da Defensoria Pública com o escopo de se defender
nesse processo administrativo, alegando que não assinou nenhuma procuração, não
conhece a mandante e tampouco recebeu o valor alegado”, destacou a defensora
pública federal Ana Carolina Erhardt na petição inicial.
A sentença do processo foi emitida em outubro de 2016.
Segundo a juíza federal Marília Ivo Neves, não houve comprovação por parte do
INSS de relação da autora com a terceira, nem apresentação de procuração ou
outra forma de prova. Com isso, o pedido da DPU foi julgado procedente,
declarando a inexistência de relação da autora com a dívida cobrada. Em
fevereiro de 2017, o débito foi extinto pelo INSS.