M.M.S., 45 anos, é
portadora da Síndrome Mielodisplásica que evoluiu para um quadro de neutropenia
e plaquetopenia severas, com anemia grave e dependência de transfusões. Um
representante dela procurou a Defensoria Pública da União em Fortaleza, em
setembro de 2014, para solicitar judicialmente o fornecimento de uma medicação
de alto custo chamada Lenallidomida. O processo passou por diversas fases e
terminou na Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5),
onde ocorreu atuação da DPU no Recife. O acórdão determinou o fornecimento
imediato da medicação, ratificando sentença de primeira instância.
A paciente precisava de um
tratamento com oito ciclos de 21 dias da medicação Lenallidomida. Ela procurou
a Defensoria em setembro de 2014 e, no mesmo mês, a 26º Vara Federal do Ceará
deferiu o pedido de liminar determinando que a União, o estado do Ceará e o
município de Fortaleza, em face da responsabilidade solidária perante o Sistema
Único de Saúde (SUS), fornecessem a medicação de forma imediata e gratuita para
a paciente. As partes entraram com recurso, mas a sentença foi descumprida por
alguns meses.
Apenas quatro ciclos da
medicação foram disponibilizados para o tratamento de M.M.S., sendo que eram
necessários oito ciclos. Nova sentença foi emitida em março de 2016, desta vez
revogando a tutela antecipada antes deferida. A Defensoria em Fortaleza apelou
e o julgamento da apelação foi acompanhado pela unidade da DPU no Recife.
Em agosto, os
desembargadores federais da Segunda Turma Recursal do Tribunal Regional Federal
da 5ª Região deram provimento à apelação da Defensoria, determinando o
fornecimento imediato da medicação. A unidade de Fortaleza segue acompanhando a
execução da sentença da Turma Recursal.
http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/33423-paciente-tem-remedio-de-alto-custo-com-apoio-da-dpu-em-fortaleza-e-no-recife