terça-feira, 24 de novembro de 2015

Justiça reforma contagem de tempo especial de trabalho feita pelo INSS


Segurados que tiveram negado o direito à aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem entrar com uma ação na Justiça Federal contra a autarquia previdenciária buscando o seu direito. Caso o cidadão não tenha condições de pagar um advogado particular, poderá procurar a Defensoria Pública da União (DPU). Entre os erros mais comuns do INSS está a contagem de tempo especial como comum, como foi o caso dos assistidos G.A.M.N. e I.C.S. 

G.A.M.N., 60 anos, procurou a DPU no Recife em maio de 2014, após não ter sido reconhecido o seu direito à aposentadoria por tempo de contribuição pelo INSS. O idoso protocolou por duas vezes pedidos de aposentadoria que foram indeferidos, sob a alegação de falta de tempo de contribuição.

"A decisão administrativa encontra-se inteiramente dissociada da realidade fática e jurídica subjacente à presente hipótese, uma vez que, de acordo com as anotações das CTPS [carteiras de trabalho e previdência social) e laudos técnicos apresentados, pode ser indubitavelmente comprovado o tempo de contribuição superior a 35 anos já na primeira requisição, suficientes para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição integral", destacou o defensor público federal Francisco de Assis Nascimento Nóbrega na petição inicial do processo.


Após um ano, em maio de 2015, a Justiça Federal emitiu sentença condenando o INSS a reconhecer o tempo especial trabalhado e conceder a aposentadoria integral ao autor, bem como pagar as parcelas atrasadas e devidas. O benefício foi implantado em julho desse ano e a requisição de pequeno valor (RPV) foi emitida em outubro.

Já I.C.S., 56 anos, foi ao INSS em novembro de 2012 e requereu a aposentadoria por tempo de contribuição, mas o pedido foi negado. Em março de 2013, ela procurou a unidade da Defensoria no Recife. “A autora trabalhou, por longo período, sob condições especiais, estando acobertada pelas normas que garantem o cômputo do tempo de contribuição de forma diferenciada. Dessa forma, faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, desde a época do requerimento ao INSS”, afirmou a defensora pública federal Fernanda Marques Cornélio, no início da ação.

Em setembro de 2013, a sentença de primeira instância condenou o INSS a implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional e pagar a diferença devida. O INSS recorreu, mas a decisão foi mantida pelas instâncias superiores. O RPV foi expedido no início desse mês.


http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/44-noticias-pe-geral/28878-justica-reforma-contagem-de-tempo-especial-de-trabalho-feita-pelo-inss