sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Recesso Forense na DPU/Recife

ATENÇÃO:

Não haverá expediente na DPU/Recife de 20/12/2014 a 06/01/2015 (Recesso Forense). Nesse período, apenas os casos urgentes serão atendidos em REGIME DE PLANTÃO. A unidade volta a funcionar normalmente no dia 07 de janeiro.

Boas Festas!

 

Recife realiza última rodada de conciliação do ano entre DPU e Caixa



A quarta e última rodada de conciliação de 2014 entre a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e a Caixa Econômica Federal (CEF) aconteceu essa semana, nos dias 16 e 17 de dezembro pela manhã. Doze assistidos da DPU compareceram ao Juizado Especial Federal, no bairro de São José, para tentar resoluções extrajudiciais com o banco.

A.C.C.P., de 50 anos, fez empréstimo consignado para dar entrada em um imóvel em 2012, assumindo também as prestações de um financiamento habitacional. Após pagar 15 parcelas ficou desempregada. Ela passou a trabalhar informalmente e só conseguiu manter o pagamento do financiamento ao parar de pagar o empréstimo consignado.

“Eu tive de optar o que iria pagar. Também não consigo arrumar emprego porque ninguém vai empregar alguém negativado. Nunca me vi nessa situação”, lamentou a assistida. A Caixa, então, entrou com uma Ação de Execução e A.C.C.P. procurou a Defensoria Pública da União em agosto.

Na tentativa de resolver administrativamente a situação, mesmo com o processo judicial em curso, a Defensoria Pública da União no Recife incluiu o caso na pauta de conciliações com a Caixa. A.C.C.P. abriu a última rodada de conciliações do ano no dia 16. A CEF ofereceu redução na dívida de aproximadamente R$ 30 mil, dentro da campanha de recuperação de crédito do banco, com entrada até o final de dezembro e 36 parcelas fixas mensais. A assistida disse que faria o possível para honrar o acordo.

“Embora nem sempre tenhamos um número expressivo de acordos firmados no âmbito do mutirão de conciliação extrajudicial com a Caixa, é importante manter e aprofundar o convênio já existente com essa instituição, eis que quando é realizado o acordo, a parte assistida tem, de modo mais célere e satisfatório, resolvida a sua questão”, destacou a defensora pública federal Marília Ribeiro, que participou da conciliação junto com a defensora Luaní Melo e o economista Rodrigo Coutinho.

“Também é importante destacar que, em 2014, a DPU no Recife realizou uma média de uma rodada de conciliação a cada três meses, o que tem possibilitado aos assistidos um caminho alternativo de solução de suas demandas”, complementou Marília Ribeiro.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24857:recife-realiza-ultima-rodada-de-conciliacao-do-ano-entre-dpu-e-caixa&catid=79&Itemid=220

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Justiça determina bloqueio de verba e garante concentrador de oxigênio para idosa no Recife



Portadora de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), a idosa L.M.A., 79, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife após agravamento da sua condição de saúde. O setor de perícia médica da unidade detectou que a assistida precisava com urgência de um concentrador de oxigênio. A DPU entrou com ação na Justiça e a liminar foi concedida no mês de agosto, mas o Estado de Pernambuco não forneceu o equipamento. Diante disso, a Justiça determinou, na última quarta-feira (10), o bloqueio de verba para a compra do aparelho.

Segundo Raíssa Correia, médica perita da DPU no Recife, L.M.A. apresenta atualmente um quadro de miocardiopatia hipertensiva, hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus e dispneia de repouso com baixa oxigenação crônica. A idosa precisou ser internada no Hospital Barão de Lucena em dezembro de 2013, onde ficou cerca de quatro meses e sofreu duas paradas cardíacas. Desde então, ela depende de oxigenioterapia contínua com quadro de cansaço, mesmo em repouso, e tosse.

“Ressalte-se que há no SUS o programa de oxigenioterapia domiciliar crônica que atua em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e o Hospital Otávio de Freitas que fornece o equipamento pleiteado. A assistida inclusive já se encontra cadastrada no programa, no entanto, não recebeu o equipamento por relato da Secretaria de Saúde que a dispensação deste equipamento está suspensa aguardando processo licitatório”, afirmou Raíssa Correia em sua perícia médica, realizada em agosto passado, logo após a idosa procurar a DPU no Recife.

Com base na perícia médica realizada na unidade, a defensora pública federal Marília Ribeiro entrou com ação na Justiça Federal visando ao fornecimento do concentrador de oxigênio e torpedo de transporte, além de destacar a urgência da demanda, tendo em vista a idade da assistida.

“Com base no direito fundamental à saúde, corolário do postulado da dignidade da pessoa humana, foi ajuizada ação ordinária com pedido de tutela de urgência, que, felizmente, restou deferida para determinar ao Estado de Pernambuco que forneça o concentrador de oxigênio e torpedo de transporte. Casos como este reforçam a vocação da DPU para a concretização de direitos fundamentais e, ainda, salientam a importância institucional na fiscalização da execução das políticas públicas de saúde”, destacou Marília Ribeiro.

Entenda o caso


A liminar foi concedida no dia 20 de agosto pelo juiz federal substituto da 12ª Vara Federal de Pernambuco, Bernardo Monteiro Ferraz. Como não houve o cumprimento da sentença por parte do Estado, a DPU voltou a peticionar informando o descumprimento da tutela e requerendo medidas coercitivas. A audiência de conciliação foi marcada para o dia 10 de dezembro, mas o Estado de Pernambuco não enviou representante e a juíza federal Polyana Falcão Brito considerou como injustificável o não cumprimento da liminar, decidindo pelo bloqueio judicial de R$ 5 mil a fim de viabilizar a aquisição direta do produto.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24813:liminar-garante-concentrador-de-oxigenio-para-idosa-no-recife&catid=215:noticias-slideshow&Itemid=458


quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

DPU garante matrícula de estudante em instituto federal


Medida liminar pedida pela Defensoria Pública da União (DPU) garantiu à estudante I.K.A.S. matrícula em curso de instituto federal. A matrícula fora negada por falta de comprovação da condição de cotista no prazo do edital do processo seletivo. O desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), concedeu a tutela. 

O defensor José de Miranda Arruda Pinheiro, titular do 3º Ofício Regional da DPU em Recife (PE), argumentou na ação cautelar que é necessário resguardar o direito à educação da estudante, que foi excluída de se matricular, para que tal impasse seja suprimido mediante tolerância de apresentação da documentação necessária à implementação do ato admissional.

“A interpretação dada sobre a intransigência quanto ao recebimento de documentos em atraso implica ofensa ao princípio da acessibilidade ao ensino público e gratuito, bem como ao princípio da razoabilidade, na medida em que tal procedimento é incompatível com as reais atribuições e com o efetivo intuito do instituto federal em promover seleção de ingresso à educação de ensino médio/superior/técnico”, alegou o defensor.

O desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior decidiu por conceder a medida liminar, pois considerou que uma vez já efetivada a matricula e com a regularidade da apresentação da documentação, I.K.A.S. conseguiu demonstrar uma possível violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade no ato de sua exclusão. “Justificando a concessão da medida de urgência de modo a evitar o esvaziamento do objeto recursal e a ocorrência de danos irreparáveis à estudante”, asseverou o magistrado.

I.K.A.S. inscreveu-se no Processo Seletivo 2013.1, para os cursos técnicos integrados ao ensino médio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS) e obteve aprovação para o curso de Eletrotécnica.
No entanto, na realização da matrícula, a estudante foi informada de que sua inscrição havia sido cancelada, por não ter apresentado a documentação comprobatória da condição de cotista. I.K.A.S. disse que não apresentou por falta de informação, não tendo sido orientada a fazê-la por nenhum funcionário, nem por notificação.

A sentença de 1ª instância sobre o caso deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e julgou procedente o pedido da aluna, determinando que o IFS efetivasse a matrícula no curso de Eletrotécnica mediante apresentação dos documentos necessários. Porém, na remessa oficial, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reformou a decisão, prolatando o acórdão que negou a possibilidade de matrícula.

http://migre.me/nklvy

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Defensoria Pública da União atua em benefício de assistidos com superendividamento


O superendividamento acontece quando uma pessoa de boa-fé não tem condições de pagar dívidas atuais ou futuras com sua renda e patrimônio. A Defensoria Pública da União (DPU) atua na assistência extrajudicial e judicial dos assistidos que desejam negociar pagamento que possibilite a manutenção das necessidades básicas, como alimentação, moradia e saúde.

Essa situação é recorrente no atendimento da DPU em Recife (PE), que tem competência para atuar quando as dívidas são empréstimos realizados por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e financiamentos e outras operações feitas com a Caixa Econômica Federal (CEF).

L.F.M. procurou a DPU em Recife com a intenção de renegociar sua dívida, decorrente de empréstimos descontados diretamente em conta corrente na Caixa. Ele relatou que já procurou a instituição financeira para obter um acordo, no entanto, a proposta oferecida não foi compatível com sua condição financeira.

O assistido disse que precisa adequar o pagamento da dívida em condições mais favoráveis – reavaliação da taxa de juros, aumento do número de parcelas e diminuição do valor descontado mensalmente – que permitam sua sobrevivência digna.

Rusivalter Ferreira, economista da DPU em Recife, explica como se caracteriza o superendividamento. “Quando a pessoa não está conseguindo pagar os empréstimos e está com sua subsistência comprometida”. O setor de Cálculos da DPU em Recife atua na análise do endividamento e verifica as condições propostas pela Caixa para resolução da dívida.

Atuação extrajudicial

Umas das iniciativas mais relevantes nesse assunto são as rodadas de conciliação realizadas entre a DPU e a Caixa para soluções administrativas. Em setembro deste ano, foram feitos dois mutirões, a Rodada de Conciliação Extrajudicial com a Caixa Econômica Federal e o Mutirão Habitacional da Caixa, em parceria com a Justiça Federal de Pernambuco (JFPE).

“Nessas situações, o assistido normalmente recebe propostas de quitação de dívida em condições e valores mais vantajosos do que na agência. Em um dos casos que resultou em acordo, na audiência extrajudicial, foi possível baixar ainda mais o valor da proposta que inicialmente tinha sido oferecida ao assistido", lembrou, na ocasião, a defensora pública federal Tarcila Maia.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24637:defensoria-publica-da-uniao-atua-em-beneficio-de-assistidos-com-superendividamento&catid=215:noticias-slideshow&Itemid=458

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Problemas com solicitação de auxílio-doença e auxílio-acidente: saiba quando procurar a DPU

A Previdência Social oferece dez tipos de benefícios e oito tipos de aposentadorias. É importante o segurado saber diferenciar todas essas modalidades para poder solicitar, quando necessário, a mais adequada para a sua necessidade. Muitas dúvidas surgem quando o assunto é auxílio-doença e auxílio-acidente. Caso o segurado tenha algum problema com esses benefícios e precise de assistência jurídica gratuita, a procura pela Defensoria Pública da União (DPU) ou pela Defensoria Pública do Estado (DPE) vai depender da modalidade em questão. Entenda os tipos e as diferenças entre eles para saber em que situações a DPU está apta a atuar.

O auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, como previsto entre os artigos 59 a 63 da Lei 8213/91. Está dividido em dois tipos: comum ou previdenciário (código B31) e acidentário (código B91). O comum ou previdenciário é decorrente de doença ou acidente comum de origem traumática ou por exposição a agentes nocivos, abrange todos os segurados, não gera estabilidade no retorno às atividades e, em regra, existe um período de carência de 12 meses de contribuição a ser seguido.

O acidentário é decorrente de doença ocupacional ou acidente de trabalho, gera estabilidade de 12 meses no retorno às atividades, não possui carência e abrange apenas o trabalhador empregado, o segurado especial e o trabalhador avulso. Nos dois tipos, a doença deve causar no segurado lesão corporal ou perturbação funcional que gere a incapacidade temporária. O auxílio-doença não pode ser acumulado com o seguro-desemprego e corresponde a 91% do salário de benefício do segurado, não sendo aplicado o fator previdenciário.

“Além do acidente ocorrido nas instalações da empresa ou no ambiente do trabalho, é também considerado acidente do trabalho o ocorrido no trajeto residência-trabalho-residência; acidente ocorrido em outro local, inclusive viagem, desde que a serviço da empresa; doença profissional; doença do trabalho; doença por contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade, entre outros”, destacou o defensor público federal Renato Moreira Torres e Silva, que atua na DPU no Recife.

O auxílio-doença cessará após a recuperação da capacidade laborativa do segurado. Evoluindo para uma situação de incapacidade total e definitiva, o auxílio-doença será convertido em aposentadoria por invalidez. Subsistindo sequela que cause uma redução na capacidade laborativa, o segurado retornará ao trabalho recebendo um adicional chamado auxílio-acidente.

O auxílio-acidente tem caráter indenizatório, de acordo com o artigo 86 da Lei 8213/91, podendo também ser dividido em dois tipos: previdenciário (código B36) e o auxílio-acidente do trabalho (código B94). Não é exigido tempo mínimo de contribuição. O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios, exceto com o auxílio-doença decorrente da mesma lesão e, após 1997, com qualquer aposentadoria. O valor corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior do início do auxílio-acidente.

A DPU atua na grande maioria das demandas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com apenas duas exceções: o auxílio-doença acidentário e o auxílio-acidente do trabalho. “Vejo como um equívoco esse entendimento, mas realmente todo o pleito envolvendo benefício decorrente de acidente de trabalho, segundo a jurisprudência, é de competência da Justiça estadual”, afirmou o defensor Renato Moreira Torres e Silva, citando as súmulas 15, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 501, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Como a grande maioria das pessoas desconhece essa particularidade, a Defensoria Pública da União continua recebendo inúmeras solicitações de atuação nas concessões, conversões e revisões dos benefícios decorrentes de acidente de trabalho, como o auxílio-doença acidentário e o auxílio-acidente do trabalho. Nesses casos, o atendimento da DPU explica ao segurado que a demanda não é atribuição do órgão e faz o processo de encaminhamento para a Defensoria Pública do Estado.

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Dia da Consciência Negra é marcado por protesto no Recife


Estudantes da Faculdade de Direito do Recife organizaram um protesto na noite dessa quinta-feira (20), data em que se comemora o Dia da Consciência Negra. O ato foi organizado após uma estátua de Iansã ter sido encontrada com a cabeça arrancada. Os estudantes convocaram representantes da sociedade civil e se reuniram nas dependências da faculdade.

Os estudantes do movimento Zoada, da Faculdade de Direito do Recife, colocaram no início da semana uma imagem do orixá Iansã, reverenciada pela Umbanda e pelo Candomblé, no hall da faculdade ao lado da imagem católica de Nossa Senhora do Bom Conselho. A ideia era homenagear os escravos que trouxeram a religião africana para o Brasil na semana em que se comemora o Dia da Consciência Negra.

A imagem de Iansã apareceu com a cabeça quebrada no dia de celebração da data e os estudantes organizaram o protesto, convocando vários representantes da sociedade civil. “O movimento entrou em contato e a Defensoria se fez presente. É sempre importante reforçar o combate à intolerância religiosa e racial”, destacou o defensor público federal Ricardo Russell Brandão que esteve presente no ato, assim como representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Pernambuco, políticos, professores e outros.

A direção da faculdade mandou recolher as duas imagens e vai discutir administrativamente o destino delas.

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Acesso à Justiça: Fator Previdenciário



É o Fator Previdenciário que define o quanto vai ser o valor da aposentadoria de um trabalhador de carteira assinada. Saiba mais no programa de rádio Acesso à Justiça, com a participação dos defensores públicos federais Renato Moreira Torres e Silva (DPU/Recife) e Vitor Hugo Brasil (DPU/Florianópolis): http://tinyurl.com/kbbun9z

Com duração de cinco minutos, o programa traz informações úteis sobre os direitos da população sem condições de contratar um advogado. É veiculado semanalmente pela Rádio Justiça e emissoras parceiras de todo o país. Conheça também as edições anteriores: http://tinyurl.com/oaqmpu9

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DPU terá seis defensores para assistir moradores impactados pela usina de Belo Monte


Foto: MPF/PA

A Defensoria Pública da União (DPU) vai designar seis defensores públicos federais para atuarem na região da  bacia do rio Xingu, nas proximidades da cidade de Altamira, sudoeste do Pará. O objetivo é prestar assistência jurídica aos moradores que serão atingidos pelo deslocamento compulsório promovido para instalação do reservatório de água da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, que alagará a área. O tempo de duração e a data de início da ação itinerante estão em discussão no órgão. A atividade integra o programa Eu Tenho Direito.

A DPU manifesta preocupação com as denúncias de que cerca de nove mil famílias, 600 delas indígenas, estão sendo prejudicadas no processo de realocação de suas moradias. “Existe uma condicionante para a instalação do reservatório que é a realocação, com uma indenização ou uma moradia. No entanto, ouvimos depoimentos de que, na prática, a construtora está impondo uma indenização em valor baixo”, explica o defensor público federal Francisco Nóbrega, que atua no grupo de trabalho de atendimento às comunidades indígenas da DPU.

Nóbrega participou de audiência pública realizada pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) em Altamira, na quarta-feira (12), para ouvir os moradores que são atingidos pela obra. Estavam presentes ao encontro representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Fundação Nacional do Índio (Funai), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e Prefeitura de Altamira. Segundo o MPF/PA, a presença do Estado brasileiro em Altamira tem sido marcada pela parcialidade, com foco excessivo no cronograma e na rapidez da obra, deixando de atuar na garantia dos direitos da população impactada.

Programa Eu Tenho Direito

A ação itinerante do programa Eu Tenho Direito, promovido pela DPU, tem o objetivo de aproximar a instituição de seu público-alvo: a população brasileira com renda familiar de até três salários mínimos. A iniciativa já atendeu este ano os municípios de Aruanã, Ceres e Águas Lindas, em Goiás; Picos, no Piauí; Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Telêmaco Borba, Terra Roxa, Ibaiti, Arapongas e Santa Helena, no Paraná; Brusque, Itajaí, Chapecó, Concórdia, Joaçaba, São Miguel do Oeste, Arananguá, Tubarão, Laguna, Lages, Mafra, Jaraguá do Sul e São Francisco do Sul, em Santa Catarina; Camaquã, no Rio Grande do Sul; Feijó, no Acre; Distrito de Extrema e Baixo Madeira, em Rondônia.

Reservatório da Usina

O projeto da hidrelétrica prevê a construção de uma barragem principal no Rio Xingu, localizada a cerca de 40 quilômetros abaixo da cidade de Altamira, que formará o reservatório principal da usina, com 503 quilômetros quadrados. De acordo com a Norte Energia S.A., a Usina Belo Monte levará desenvolvimento à região de Altamira e aos municípios vizinhos, além de propiciar a melhoria das condições de vida de cerca de cinco mil famílias que residem em palafitas. A empreiteira também afirma que a região receberá uma compensação financeira anual de R$ 88 milhões. A concessão para a construção da hidrelétrica, no município de Vitória do Xingu, foi objeto de leilão realizado no dia 20 de abril de 2010. A outorga coube à Norte Energia S.A. por um prazo de 35 anos.

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Atuação da DPU no Recife evita perda de imóvel de assistida


A Justiça Federal decidiu preservar o direito à moradia de E.S.S.A. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) impediu a reintegração de posse de imóvel movida pela Caixa Econômica Federal (CEF), que alegava que a assistida havia descumprido cláusula contratual do programa Minha Casa Minha Vida relativa à proibição de transferência do imóvel a terceiros.

O defensor público federal Marcelo Pontes Galvão, titular do 3º Ofício Cível, ajuizou uma contestação à ação de reintegração de posse e ressaltou que a manutenção do imóvel com E.S.S.A. significa a concretização do objetivo para o qual o programa Minha Casa Minha Vida foi criado, qual seja, possibilitar à população de baixa renda a aquisição de sua moradia mediante o pagamento de prestações condizentes com sua situação econômica.

“Ademais, o fato de E.S.S.A. não estar presente no momento das notificações ou qualquer dificuldade em encontrá-la deriva unicamente do fato de que ela trabalha até tarde da noite, passando muito tempo fora de sua residência. O que é normal, até porque não seria razoável obrigá-la a sempre estar presente em sua residência ou a nunca sair. Frise-se que não há nos autos qualquer documento que demonstre, fielmente e sem espaço para dúvidas, que a assistida tenha transferido a posse do bem a outrem”, argumentou o defensor.

A juíza federal Nilcéia Maria Barbosa Maggi, da 5ª Vara Cível da Justiça Federal em Pernambuco, decidiu preservar o direito à moradia de E.S.S.A., e asseverou que “ante a ausência de comprovação inequívoca de ter havido descumprimento de cláusula contratual relativa à proibição de transferência do imóvel a terceiros, revogo liminar anteriormente deferida, determinando intimação da Caixa para, no prazo de cinco dias, a contar da intimação desta decisão, proceder à devolução do imóvel à E.S.S.A., que deverá estar desocupado em face de reintegração à empresa pública ter sido procedida anteriormente em caráter precário (liminar), tudo sobre pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais)”.

Entenda o caso
E.S.S.A. adquiriu o bem por meio do programa de financiamento de imóveis do governo federal, Minha Casa Minha Vida, no ano de 2012, e declarou para a CEF que mora com o irmão. Em 2013, a assistida foi convocada a ir ao banco público para confirmar quantas pessoas residiam no imóvel e respondeu que moravam ela e o irmão.

Em dezembro de 2013, funcionários da CEF foram fazer uma vistoria nos imóveis do conjunto residencial que E.S.S.A. habita. No momento da visita, a assistida e o irmão estavam trabalhando, mas a namorada dele estava no local. Os funcionários da instituição bancária pediram para a companheira do irmão assinar um documento que comprovasse a vistoria junto à Caixa. E.S.S.A. alegou que, de boa-fé, sua cunhada assinou um documento sem saber que poderia trazer danos ao namorado e à assistida. Após isso, a CEF entrou com o pedido de reintegração de posse com rescisão do contrato por descumprimento de cláusula relativa à proibição de transferência do imóvel a terceiros.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24451:atuacao-da-dpu-em-recife-evita-perda-de-imovel-de-assistida&catid=79&Itemid=220

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Acumulação de benefícios previdenciários: saiba o que é permitido e vedado por lei



A Defensoria Pública da União (DPU) recebe constantemente casos de cidadãos com acumulação de benefícios previdenciários. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identifica a acumulação ilegal e aciona o beneficiário, que recebe prazo para se defender. Nessa situação, a pessoa tem a opção de procurar a DPU para tirar dúvidas e buscar auxílio para sua defesa. Saiba quais são os casos de acumulação permitidos e vedados pela lei, para não enfrentar esse tipo de problema no futuro.

Os casos de vedação de acumulação de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RPGS), em regra geral, estão previstos no artigo 124 da Lei 8213/1991. O artigo estabelece que, salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria e auxílio-doença, mais de uma aposentadoria, aposentadoria e abono de permanência em serviço, salário-maternidade e auxílio-doença, mais de um auxílio-acidente, mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro e o seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Outra vedação é a acumulação do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/Loas) com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, previsto no artigo 20, § 4º, da Lei 8742/1993. “Este é o caso mais comum que é trazido à DPU, a acumulação de benefício assistencial com um benefício previdenciário”, destacou o defensor público federal Renato Moreira Torres e Silva, que atua em Recife.

L.R.O.S., de 44 anos, passou um tempo recebendo auxílio-acidente e BPC/Loas de forma acumulada, até que o INSS detectou a falha e cortou automaticamente o primeiro. O assistido procurou a DPU no Recife com a intenção de deixar de receber o benefício de prestação continuada e voltar a receber o auxílio-acidente ou, se possível, a conversão para a aposentadoria por invalidez. Com a atuação dos defensores Renato Moreira, Emerson Santos, Bruno Lage e Ricardo Brandão, a DPU entrou com ação na Justiça Federal e conseguiu a implantação da aposentadoria por invalidez como benefício único a ser recebido pelo assistido. Os defensores também comprovaram que a acumulação ocorreu de boa-fé e a Turma Recursal de Pernambuco decidiu que não haveria a devolução dos valores já recebidos pelo autor.

Via de regra, a acumulação de benefícios é identificada durante inspeções de rotina realizadas pelo INSS, que intima o beneficiário a apresentar defesa, optar pelo benefício que entender mais vantajoso e pagar o valor recebido cumulativamente. Ao receber a notificação do INSS, o cidadão pode procurar a Defensoria Pública da União para esclarecer eventuais dúvidas.

“A atuação da DPU vai depender do caso concreto. Existem algumas questões que devem ser analisadas, tais como: a legalidade ou ilegalidade da acumulação; a decadência da administração para cancelar o benefício; a irrepetibilidade da verba alimentar recebida de boa-fé, pois, em regra, o segurado desconhece a ilegalidade da acumulação; a impossibilidade do INSS cobrar esses valores via execução fiscal, dentre outras teses. Ao requerer qualquer benefício previdenciário, o ideal é levar toda a documentação existente e não sonegar qualquer informação ao INSS, sobretudo referente a eventual percepção de outro benefício”, alertou o defensor Renato Moreira.

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Estudantes fazem provas do Enem 2014 após atuação da DPU



As provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foram realizadas nos dias 8 e 9 de novembro em todo o Brasil. Alguns candidatos que tiveram problemas na inscrição procuraram a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) e em Natal (RN) para garantir o direito de realizar a prova. Em dois casos na capital pernambucana, a Defensoria conseguiu decisão favorável com menos de 24 horas do início da atuação. 

Pernambuco


M.P.C.M., 40, fez a inscrição do Enem e pagou a taxa dentro do prazo estabelecido pelo edital. Um dia antes da realização da prova, ela ainda não havia recebido o cartão de confirmação na sua residência e o site do exame mostrava mensagem de inscrição não confirmada e pagamento não efetuado.

A assistida tentou resolver o problema administrativamente, por meio do telefone de ajuda do Enem e do envio do comprovante de pagamento para o endereço eletrônico do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), mas não houve solução. M.P.C.M., então, procurou a Defensoria na sexta-feira (7), dia anterior à prova, no período da tarde.

“O tempo foi muito exíguo. Entramos com a petição inicial às 18h30 da sexta-feira. Tivemos uma decisão indeferindo a tutela por volta das 22h e entramos com o agravo de instrumento às 22h30. Como houve falha no sistema da Justiça Federal, tivemos que protocolar o agravo novamente às 2h da madrugada. A decisão saiu às 11h do sábado e a prova seria realizada ao meio-dia, no Recife”, relatou a defensora federal Luaní Melo, que atuou no caso juntamente com o defensor federal Ricardo Russell Brandão.

Após a decisão favorável, Ricardo Russell avisou a assistida por telefone e enviou a decisão por email. M.P.C.M. já havia se deslocado para um dos prédios onde seria realizada a prova e aguardava a decisão judicial.

O segundo caso com acompanhamento da DPU foi o da estudante A.P.S., 19. Ela fez o procedimento de inscrição e requereu a isenção de pagamento da taxa, uma vez que foi aluna da rede pública durante todo o ensino médio e tem renda familiar por pessoa abaixo de um salário mínimo e meio.

Como não recebeu o cartão de inscrição e no site do Enem aparecia mensagem de pagamento não efetuado, a jovem procurou a Defensoria no dia 4 de novembro. O defensor Marcelo Pontes Galvão iniciou ação judicial. A decisão da Justiça Federal saiu no dia seguinte (5), garantindo o direito da assistida de participar do Enem 2014. Na sexta-feira (7), A.P.S. informou à DPU que fez consulta ao site do Inep e o cartão de inscrição havia sido liberado.

Rio Grande do Norte


Em um dos casos, dois assistidos inscritos no Enem conseguiram a alteração do local de realização das provas. E.G.L.J. é cabo da Marinha e foi transferido compulsoriamente de São Gonçalo (RJ) para Natal (RN). Ele e a esposa solicitaram a alteração ao Inep, tendo em vista que não poderiam arcar com custos de deslocamento. O casal teve o pedido negado, sob alegação de que, de acordo com o edital do exame, qualquer mudança do local de provas deveria ser realizada dentro do prazo de inscrições. No entanto, a movimentação ocorreu por interesse da administração e foi publicada após esse prazo. Foram ainda levados em conta os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, o que fez com que o Inep retificasse as inscrições e alterasse o local de realização das provas para Natal.

Outro assistido, K.T.N.F., conseguiu participar do Enem após obter isenção da taxa de inscrição, por estar enquadrado no conceito de família de baixa renda. Ele teve o requerimento de isenção indeferido e não foi notificado. A DPU observou que o indeferimento foi conhecido apenas no dia 29 de outubro, quando já não era possível efetuar o pagamento da taxa. A Justiça entendeu que foram preenchidos os requisitos do edital para a concessão da isenção e deferiu o pedido liminar que garantiu a participação do assistido no exame.

Enem


O Exame Nacional do Ensino Médio foi criado em 1998 com o objetivo de avaliar o desempenho do estudante ao final da educação básica. Após 2009, a prova passou a ser utilizada também como mecanismo de seleção para o ingresso no ensino superior. Atualmente, as universidades podem utilizar o resultado do Enem como fase única de seleção ou combinado com seus processos seletivos próprios.

O exame também é utilizado para o acesso a iniciativas do Governo Federal, como o Programa Universidade para Todos (ProUni). A taxa de inscrição custa R$ 35, existindo a possibilidade de isenção em alguns casos. Durante dois dias, os candidatos realizam provas nas áreas de Ciências Humanas, Ciências da Natureza, Matemática e Linguagens, além da redação.


http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24377:estudantes-de-pernambuco-e-do-rio-grande-do-norte-conseguem-fazer-provas-do-enem-2014&catid=215:noticias-slideshow&Itemid=458