segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Defensoria Pública da União atua em benefício de assistidos com superendividamento


O superendividamento acontece quando uma pessoa de boa-fé não tem condições de pagar dívidas atuais ou futuras com sua renda e patrimônio. A Defensoria Pública da União (DPU) atua na assistência extrajudicial e judicial dos assistidos que desejam negociar pagamento que possibilite a manutenção das necessidades básicas, como alimentação, moradia e saúde.

Essa situação é recorrente no atendimento da DPU em Recife (PE), que tem competência para atuar quando as dívidas são empréstimos realizados por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e financiamentos e outras operações feitas com a Caixa Econômica Federal (CEF).

L.F.M. procurou a DPU em Recife com a intenção de renegociar sua dívida, decorrente de empréstimos descontados diretamente em conta corrente na Caixa. Ele relatou que já procurou a instituição financeira para obter um acordo, no entanto, a proposta oferecida não foi compatível com sua condição financeira.

O assistido disse que precisa adequar o pagamento da dívida em condições mais favoráveis – reavaliação da taxa de juros, aumento do número de parcelas e diminuição do valor descontado mensalmente – que permitam sua sobrevivência digna.

Rusivalter Ferreira, economista da DPU em Recife, explica como se caracteriza o superendividamento. “Quando a pessoa não está conseguindo pagar os empréstimos e está com sua subsistência comprometida”. O setor de Cálculos da DPU em Recife atua na análise do endividamento e verifica as condições propostas pela Caixa para resolução da dívida.

Atuação extrajudicial

Umas das iniciativas mais relevantes nesse assunto são as rodadas de conciliação realizadas entre a DPU e a Caixa para soluções administrativas. Em setembro deste ano, foram feitos dois mutirões, a Rodada de Conciliação Extrajudicial com a Caixa Econômica Federal e o Mutirão Habitacional da Caixa, em parceria com a Justiça Federal de Pernambuco (JFPE).

“Nessas situações, o assistido normalmente recebe propostas de quitação de dívida em condições e valores mais vantajosos do que na agência. Em um dos casos que resultou em acordo, na audiência extrajudicial, foi possível baixar ainda mais o valor da proposta que inicialmente tinha sido oferecida ao assistido", lembrou, na ocasião, a defensora pública federal Tarcila Maia.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24637:defensoria-publica-da-uniao-atua-em-beneficio-de-assistidos-com-superendividamento&catid=215:noticias-slideshow&Itemid=458