terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Justiça determina bloqueio de verba e garante concentrador de oxigênio para idosa no Recife



Portadora de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), a idosa L.M.A., 79, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife após agravamento da sua condição de saúde. O setor de perícia médica da unidade detectou que a assistida precisava com urgência de um concentrador de oxigênio. A DPU entrou com ação na Justiça e a liminar foi concedida no mês de agosto, mas o Estado de Pernambuco não forneceu o equipamento. Diante disso, a Justiça determinou, na última quarta-feira (10), o bloqueio de verba para a compra do aparelho.

Segundo Raíssa Correia, médica perita da DPU no Recife, L.M.A. apresenta atualmente um quadro de miocardiopatia hipertensiva, hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus e dispneia de repouso com baixa oxigenação crônica. A idosa precisou ser internada no Hospital Barão de Lucena em dezembro de 2013, onde ficou cerca de quatro meses e sofreu duas paradas cardíacas. Desde então, ela depende de oxigenioterapia contínua com quadro de cansaço, mesmo em repouso, e tosse.

“Ressalte-se que há no SUS o programa de oxigenioterapia domiciliar crônica que atua em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e o Hospital Otávio de Freitas que fornece o equipamento pleiteado. A assistida inclusive já se encontra cadastrada no programa, no entanto, não recebeu o equipamento por relato da Secretaria de Saúde que a dispensação deste equipamento está suspensa aguardando processo licitatório”, afirmou Raíssa Correia em sua perícia médica, realizada em agosto passado, logo após a idosa procurar a DPU no Recife.

Com base na perícia médica realizada na unidade, a defensora pública federal Marília Ribeiro entrou com ação na Justiça Federal visando ao fornecimento do concentrador de oxigênio e torpedo de transporte, além de destacar a urgência da demanda, tendo em vista a idade da assistida.

“Com base no direito fundamental à saúde, corolário do postulado da dignidade da pessoa humana, foi ajuizada ação ordinária com pedido de tutela de urgência, que, felizmente, restou deferida para determinar ao Estado de Pernambuco que forneça o concentrador de oxigênio e torpedo de transporte. Casos como este reforçam a vocação da DPU para a concretização de direitos fundamentais e, ainda, salientam a importância institucional na fiscalização da execução das políticas públicas de saúde”, destacou Marília Ribeiro.

Entenda o caso


A liminar foi concedida no dia 20 de agosto pelo juiz federal substituto da 12ª Vara Federal de Pernambuco, Bernardo Monteiro Ferraz. Como não houve o cumprimento da sentença por parte do Estado, a DPU voltou a peticionar informando o descumprimento da tutela e requerendo medidas coercitivas. A audiência de conciliação foi marcada para o dia 10 de dezembro, mas o Estado de Pernambuco não enviou representante e a juíza federal Polyana Falcão Brito considerou como injustificável o não cumprimento da liminar, decidindo pelo bloqueio judicial de R$ 5 mil a fim de viabilizar a aquisição direta do produto.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24813:liminar-garante-concentrador-de-oxigenio-para-idosa-no-recife&catid=215:noticias-slideshow&Itemid=458