terça-feira, 18 de novembro de 2014

Atuação da DPU no Recife evita perda de imóvel de assistida


A Justiça Federal decidiu preservar o direito à moradia de E.S.S.A. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) impediu a reintegração de posse de imóvel movida pela Caixa Econômica Federal (CEF), que alegava que a assistida havia descumprido cláusula contratual do programa Minha Casa Minha Vida relativa à proibição de transferência do imóvel a terceiros.

O defensor público federal Marcelo Pontes Galvão, titular do 3º Ofício Cível, ajuizou uma contestação à ação de reintegração de posse e ressaltou que a manutenção do imóvel com E.S.S.A. significa a concretização do objetivo para o qual o programa Minha Casa Minha Vida foi criado, qual seja, possibilitar à população de baixa renda a aquisição de sua moradia mediante o pagamento de prestações condizentes com sua situação econômica.

“Ademais, o fato de E.S.S.A. não estar presente no momento das notificações ou qualquer dificuldade em encontrá-la deriva unicamente do fato de que ela trabalha até tarde da noite, passando muito tempo fora de sua residência. O que é normal, até porque não seria razoável obrigá-la a sempre estar presente em sua residência ou a nunca sair. Frise-se que não há nos autos qualquer documento que demonstre, fielmente e sem espaço para dúvidas, que a assistida tenha transferido a posse do bem a outrem”, argumentou o defensor.

A juíza federal Nilcéia Maria Barbosa Maggi, da 5ª Vara Cível da Justiça Federal em Pernambuco, decidiu preservar o direito à moradia de E.S.S.A., e asseverou que “ante a ausência de comprovação inequívoca de ter havido descumprimento de cláusula contratual relativa à proibição de transferência do imóvel a terceiros, revogo liminar anteriormente deferida, determinando intimação da Caixa para, no prazo de cinco dias, a contar da intimação desta decisão, proceder à devolução do imóvel à E.S.S.A., que deverá estar desocupado em face de reintegração à empresa pública ter sido procedida anteriormente em caráter precário (liminar), tudo sobre pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais)”.

Entenda o caso
E.S.S.A. adquiriu o bem por meio do programa de financiamento de imóveis do governo federal, Minha Casa Minha Vida, no ano de 2012, e declarou para a CEF que mora com o irmão. Em 2013, a assistida foi convocada a ir ao banco público para confirmar quantas pessoas residiam no imóvel e respondeu que moravam ela e o irmão.

Em dezembro de 2013, funcionários da CEF foram fazer uma vistoria nos imóveis do conjunto residencial que E.S.S.A. habita. No momento da visita, a assistida e o irmão estavam trabalhando, mas a namorada dele estava no local. Os funcionários da instituição bancária pediram para a companheira do irmão assinar um documento que comprovasse a vistoria junto à Caixa. E.S.S.A. alegou que, de boa-fé, sua cunhada assinou um documento sem saber que poderia trazer danos ao namorado e à assistida. Após isso, a CEF entrou com o pedido de reintegração de posse com rescisão do contrato por descumprimento de cláusula relativa à proibição de transferência do imóvel a terceiros.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24451:atuacao-da-dpu-em-recife-evita-perda-de-imovel-de-assistida&catid=79&Itemid=220