O STJ deu provimento, de forma
monocrática, ao recurso especial impetrado pela Defensoria Pública, com a
decisão de que, em se tratando de militar, temporário ou de carreira,
acometido de infortúnio durante o exercício de atividades castrenses, o
ato de licenciamento é ilegal e o servidor tem direito à reintegração
aos quadros militares para tratamento médico-hospitalar, a fim de se
recuperar da incapacidade temporária.
“Constatada a ilegalidade do ato
administrativo que excluiu o militar, é legítimo o pagamento das
parcelas pretéritas relativas ao período que medeia o licenciamento ex officio e a reintegração do militar”, decidiu o ministro relator Herman Benjamim.
Atuaram na corte superior os defensores
públicos federais Renato Moreira Torres e Silva, opondo os embargos de
declaração, e Fernando Levin Cremonesi, na interposição do recurso
especial, no qual sustenta que ocorreu violação do art. 82, I, da Lei
6.880/1980, sob o argumento de que "muito embora quando do licenciamento
não estivesse em tratamento contínuo por um ano, o recorrente faria jus
à agregação uma vez que, se não tivesse sido licenciado prematura e
indevidamente, já teria completado a esta altura um ano em tratamento
médico”.
Os defensores recorreram contra sentença
do TRF5 que julgou parcialmente procedente os pedidos de A.R.A., para
condenar a União a colocar o assistido na condição de encostamento, sem
vínculo remunerativo, para fins de tratamento médico do joelho esquerdo
junto ao Exército, até a sua completa recuperação.
No recurso, a DPU alegou que, além do
reengajamento para tratamento de saúde, deveria haver a reintegração ou
reforma, com percepção de soldo até a plena recuperação do militar e que
o ato de licenciamento incorreu em ilegalidade e deveria ser declarado
nulo. A Defensoria ressaltou que o fato de A.R.A. ser licenciado no
momento em que necessitava de tratamento médico trouxe-lhe angústia e
aflição, motivo pelo qual também seria devida indenização por danos
morais.
http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24257:militar-que-sofre-lesao-e-reintegrado-ao-exercito-para-tratamento-medico&catid=79&Itemid=220