Ao completar 65 anos, não ter mais
condições físicas de trabalhar como pescador e estar passando por problemas
financeiros, J.C.C. procurou a Defensoria Pública da União (DPU) em Pernambuco
após ter requerido a aposentadoria rural por idade no Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) e ter seu pleito negado. Em menos de seis meses, a
Defensoria comprovou o direito do assistido e a aposentadoria foi implementada.
Morador de Brasília Teimosa, J.C.C. procurou o INSS em dezembro de 2012 e teve seu pedido indeferido sob o fundamento de não comprovação do efetivo exercício rural. Em fevereiro de 2013, o assistido procurou a DPU e o caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento.
A defensora conseguiu comprovar os dois requisitos – etário e carência – para a concessão do benefício, levando em consideração que o assistido havia completado 60 anos em novembro de 2007 e que ele trabalhou por cerca de 30 anos como pescador, ultrapassando a carência de 156 meses ou 13 anos de tempo de exercício em atividade rural.
Para comprovar a atividade pesqueira, diferentes documentos foram anexados ao processo, bem como indicadas provas testemunhais. Outro dado relevante refere-se à aposentadoria rural por idade recebida pela esposa do autor desde 2011, por também ter exercido a atividade pesqueira, comprovando o regime de economia familiar.
A audiência na 19ª Vara Federal aconteceu em junho de 2013. Na ocasião, foi celebrado um acordo com o INSS para implementação da aposentadoria rural por idade, além da fixação dos atrasados no valor de R$ 2.705,00, a ser recebido por Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Morador de Brasília Teimosa, J.C.C. procurou o INSS em dezembro de 2012 e teve seu pedido indeferido sob o fundamento de não comprovação do efetivo exercício rural. Em fevereiro de 2013, o assistido procurou a DPU e o caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento.
A defensora conseguiu comprovar os dois requisitos – etário e carência – para a concessão do benefício, levando em consideração que o assistido havia completado 60 anos em novembro de 2007 e que ele trabalhou por cerca de 30 anos como pescador, ultrapassando a carência de 156 meses ou 13 anos de tempo de exercício em atividade rural.
Para comprovar a atividade pesqueira, diferentes documentos foram anexados ao processo, bem como indicadas provas testemunhais. Outro dado relevante refere-se à aposentadoria rural por idade recebida pela esposa do autor desde 2011, por também ter exercido a atividade pesqueira, comprovando o regime de economia familiar.
A audiência na 19ª Vara Federal aconteceu em junho de 2013. Na ocasião, foi celebrado um acordo com o INSS para implementação da aposentadoria rural por idade, além da fixação dos atrasados no valor de R$ 2.705,00, a ser recebido por Requisição de Pequeno Valor (RPV).