O previdenciário é uma das
áreas mais procuradas da Defensoria Pública da União (DPU) em Pernambuco pela
população, tendo a aposentadoria negada pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) como principal solicitação. No último trimestre, a DPU/PE obteve
êxito em diferentes processos de aposentadoria por idade, para trabalhador
rural, especial e por invalidez.
A aposentadoria por idade
requer que os homens tenham acima de 65 anos e as mulheres, acima de 60 anos,
além de ter que comprovar que trabalharam por, no mínimo, 15 anos. A empregada
doméstica M.V.S., de 62 anos, procurou a DPU/PE em maio de 2013 após negativa
do INSS. O órgão alegou que ela teria apenas 70 meses de contribuição, mas a
assistida já tinha 277 contribuições, tendo em vista um vínculo empregatício de
mais de 23 anos. No mês de julho, o pedido foi julgado procedente e o INSS teve
que conceder a aposentadoria por idade, bem como pagar as parcelas vencidas
mediante a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Na aposentadoria especial,
o trabalhador precisa atestar que atuou sob condições prejudiciais à saúde. J.C.T,
de 63 anos, requereu a aposentadoria em 2004 ao INSS, mas o órgão não
reconheceu a totalidade dos períodos considerados especiais. Em junho de 2011,
o assistido procurou a Defensoria e no mês seguinte a sentença foi publicada,
condenando o INSS a instituir a aposentadoria por tempo de contribuição,
incluindo os períodos especiais, e pagar os valores atrasados por RPV. Em junho
de 2013, a Turma Recursal não reconheceu o recurso do INSS e a ação transitou
em julgado.
A aposentadoria do
trabalhador rural contempla os pequenos agricultores, arrendatários, parceiros,
meeiros e outros trabalhadores do campo. É preciso ter trabalhado, pelo menos,
15 anos na roça e ter a idade de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. A
senhora J.F.C., de 56 anos, desempenha atividade agrícola há mais de 20 anos no
município de Limoeiro. Em abril de 2012 requereu a aposentadoria por idade
rural no INSS, que foi negada sob a alegação de não comprovação da atividade
rural. Em junho de 2013, a assistida procurou a Defensoria. A sentença foi
proferida no dia 13 de agosto, após audiência de conciliação, onde o INSS se
comprometeu a conceder o benefício requerido e o pagamento de R$ 7.148,00 em
atrasados, mediante RPV.
Já a aposentadoria por
invalidez é voltada para os trabalhadores que se acidentaram ou adoeceram e
estão, definitivamente, sem condições de trabalhar. A assistida R.G.P., de 56
anos, sofre de transtorno psiquiátrico e esquizofrenia residual. A
representante dela procurou a DPU/PE em dezembro de 2012, após ter o
auxílio-doença cortado pelo INSS. A Defensoria solicitou alternativamente o
reestabelecimento do auxílio ou a aposentadoria por invalidez. O INSS, então,
propôs a concessão da aposentadoria por invalidez e o pagamento de 70% dos
valores atrasados.
Os serviços oferecidos
pela Defensoria Pública da União são gratuitos e voltados para as pessoas
comprovadamente carentes.