06 de maio de 2021
As unidades da Defensoria Pública da União (DPU) têm sido
procuradas por muitas pessoas solicitando “habilitação” em ação civil pública
ou ajuizamento de ação individual para recálculo da correção monetária e
recomposição do saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir
de janeiro de 1999, por meio de índice que reflita melhor a inflação do que o
atualmente utilizado, a Taxa Referencial (TR). O interesse no assunto foi
reavivado com a proximidade do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, marcado para 13 de maio, que
pode influenciar o desdobramento de ações individuais e coletivas sobre o tema
em todo o país.
Em 2014, após atender um volume grande de solicitações de
assistência jurídica gratuita relacionadas a esse assunto, a DPU ajuizou Ação
Civil Pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que recebeu o
número 5008379-42.2014.4.04.7100. A ACP foi, de início, julgada improcedente.
Houve recurso de apelação pela DPU, o qual ainda não foi analisado pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão nessa ACP da DPU, caso
favorável, beneficiaria a todos os trabalhadores, de baixa renda ou não.
A DPU esclarece que não é necessário entrar com ação neste
momento ou solicitar “habilitação” no processo da ACP, o que não é possível em
ação coletiva. Assim, não há necessidade de procurar a DPU com esse objetivo
agora. É preciso aguardar o fim do julgamento da ADI 5090 no STF e verificar
seu impacto nas demais ações, o que inclui a ACP 5008379-42.2014.4.04.7100.
Se o julgamento no STF for favorável, caso o TRF4 dê
provimento ao recurso da DPU na ACP e depois que não houver mais possibilidade
para que nenhuma parte recorra (trânsito em julgado), deve ser publicado um
edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais
com o objetivo de executar a decisão favorável.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União