quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Ambulante consegue benefício previdenciário após atuação da DPU no Recife



J.R.L., de 67 anos, é vendedor autônomo pelas ruas do Recife (PE) e nunca trabalhou com carteira assinada. Atualmente, vende doce do tipo japonês, mas precisou reduzir a frequência com que saía para vender por conta de problemas de saúde, o que comprometeu ainda mais a renda familiar que já era baixa. Em janeiro de 2018, o idoso procurou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) destinado à pessoa idosa, mas teve seu pedido indeferido. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife passou a atuar no caso e conseguiu judicialmente a implantação do benefício para o cidadão.

O senhor J.R.L. reside apenas com sua companheira, também idosa e desempregada. A única renda do casal seria de R$ 300 da venda de doces no comércio ambulante. Apesar deles estarem inscritos no CadÚnico, nunca receberam o Bolsa Família. Os dois idosos contam, esporadicamente, com ajuda financeira de uma filha, que é cobradora de ônibus, mas os valores não são suficientes para arcar com despesas básicas como alimentação, medicamentos e aluguel da casa onde moram.

Diante da situação de saúde, o idoso procurou o INSS em janeiro de 2018 requerendo o BPC-Loas, mas teve o pedido indeferido pelo órgão com a justificativa de que a renda per capita familiar seria igual ou superior a um quarto de salário mínimo vigente na data do requerimento. Considerando essa negativa, J.R.L. procurou a DPU no Recife e o caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza.

“Assim sendo, é flagrante que a renda familiar per capita, correspondente a parcos R$150,00, atende ao requisito financeiro do BPC-Loas, por ser inferior a ¼ do salário mínimo. Com efeito, a renda do grupo familiar não é suficiente para arcar com as despesas básicas e com medicamentos, dependendo da ajuda humanitária de terceiros. Logo, evidenciada a vulnerabilidade do grupo familiar, fazendo jus ao benefício assistencial”, destacou a defensora na petição inicial. Para subsidiar a ação, o casal também passou por uma perícia social executada pelo setor de Serviço Social da DPU no Recife.

A sentença de primeira instância foi emitida em 3 de junho de 2019, negando o benefício. Segundo a juíza federal Marília Ivo Neves, o oficial de justiça que visitou o casal não encontrou situação de penúria na casa deles, “apenas pobreza, como com a qual convivem milhares de famílias brasileiras”. A Defensoria entrou com recurso pedindo a reforma da decisão. “Revela-se injusta a quantificação da hipossuficiência com base na aparência da casa, quando demonstrado que o recorrente, idoso, possui renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo”, ressaltou o defensor Pedro de Paula Lopes Almeida no recurso.

No dia 28 de junho de 2019, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco deu provimento ao recurso da DPU, concedendo a antecipação dos efeitos da tutela, para implantação do benefício em 30 dias. O BPC-Loas foi implantado no dia 5 de julho e a ação transitou em julgado em agosto. O valor dos atrasados foi calculado em R$ 21.413,83 e será pago por Requisição de Pequeno Valor (RPV) nos próximos meses. O cidadão foi convidado para participar do próximo Dia da Vitória, da DPU no Recife, que ocorrerá em 1° de outubro, data em que também se comemora o Dia Internacional do Idoso.

ACG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/53217-ambulante-consegue-beneficio-previdenciario-apos-atuacao-da-dpu-no-recife