B.G.L.S., de 10 anos, tem perda auditiva total do lado direito e parcial do lado esquerdo, dificultando suas atividades escolares e cotidianas. Ele reside com a irmã e a mãe em um bairro da periferia de Petrolina e a família tem como renda mensal fixa pouco mais de R$ 300. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o pedido do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e a família procurou a Defensoria Pública da União em Petrolina (PE) e Juazeiro (BA). Após perícias médica e social, a Justiça Federal condenou o INSS a pagar o benefício para a criança.
A mãe do menino, M.G.L., solicitou o benefício para o filho em junho de 2017, mas a solicitação foi indeferida e ela procurou a Defensoria em outubro. Para basear o pedido, a DPU realizou visita domiciliar na qual verificou as informações prestadas pela genitora, como a deficiência auditiva de B.G.L.S. e a situação de miserabilidade em que vive a família, tendo como renda mensal fixa os valores de R$ 187, do Programa Bolsa Família e R$ 160, percebidos a título de pensão alimentícia.
“Resta claro, então, que a referida renda demonstra a situação de vulnerabilidade, ainda devido à patologia que acomete o autor, que necessita de cuidados e tratamento, sem contar com os gastos referentes às necessidades básicas para o sustento familiar, como alimentação, água, eletricidade, gás, vestuário, moradia, cuidados com a irmã, etc. Dessa forma, equivocou-se o INSS ao indeferir o pedido do autor, restando a este recorrer ao Poder Judiciário para ver garantido os seus direitos”, destacou o defensor público federal Thales Leal Gomes na petição inicial.
A Justiça Federal também realizou perícias médica e social antes da sentença. Os dois pareceres judiciais relataram exatamente o que a DPU já havia descrito em petição. A sentença de primeira instância foi emitida em maio de 2018, julgando procedente o pedido feito pela Defensoria e condenando o INSS a implantar o BPC-Loas, pagando também as parcelas vencidas.
O INSS recorreu e não implementou o benefício. Iniciou-se, então, a atuação da DPU no Recife, com o defensor Djalma Henrique da Costa Pereira, perante o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. O acórdão proferido em julho negou provimento ao recurso do INSS e deferiu a tutela antecipada para o assistido da DPU. O INSS entrou com embargos de declaração e teve o pedido novamente negado em acórdão publicado em setembro.
O benefício de prestação continuada só foi implementado no mês de outubro pelo INSS. A família segue aguardando a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) com os valores atrasados.
https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/49601-dpu-integra-gt-sobre-populacao-em-situacao-de-rua-do-vale-do-sao-francisco