quinta-feira, 28 de março de 2019

Criança com deficiência volta a receber benefício após atuação da DPU no Recife


C.G.B.O., de 12 anos, tem necessidades especiais e recebia normalmente o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas). Em dezembro de 2017, o benefício foi cortado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob a alegação de que a renda familiar per capita ultrapassava ¼ de salário mínimo. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife passou a atuar no caso e o BPC-Loas foi restabelecido em agosto de 2018. Os valores atrasados serão liberados no início do próximo mês.

A DPU no Recife foi procurada pela mãe de C.G.B.O. em março de 2018, quando o processo judicial já estava em curso. A Defensoria pediu habilitação no processo e passou a atuar no caso. Considerando que o problema do corte do benefício foi por causa da renda familiar, a defensora pública federal Fernanda Marques Cornélio solicitou a realização de uma perícia social com a Seção de Serviço Social da unidade.

A perícia social foi realizada em abril pela socióloga da DPU Wanessa Gonzaga do Nascimento. “Verificamos que, além de ter incapacidade presumida pela sua faixa etária, o assistido apresenta quadro irreversível de encefalopatia crônica, epilepsia de difícil controle e retardo mental grave, doenças que contribuem para que seu desempenho seja completamente fora dos padrões socialmente aceitos para um indivíduo de sua idade em todos os domínios da vida”, destacou a servidora no parecer social, complementando.

“Além disso, por possuir limitações severas de ordem neurológicas e cognitivas, ele precisa do acompanhamento contínuo de um adulto, o que, desde o seu adoecimento, tem sido feito por sua genitora, que, embora possua excelente nível de escolaridade, se encontra, dessa forma, impedida de retornar ao mercado de trabalho”, destacando o fato de que, em 2008, C.G.B.O. foi internado por oito meses por conta de uma meningite e acabou ficando com sequelas graves da doença.

Também ficou evidenciado que a família em questão mora em casa alugada e, sem o recebimento do BPC-Loas, não possui renda mensal, sobrevivendo da ajuda de terceiros e de quantias variáveis e incertas enviadas pelo pai e pelo irmão mais velho da criança. Em junho, o pedido de restabelecimento do benefício foi considerado improcedente na primeira instância da Justiça Federal de Pernambuco e a DPU recorreu.

No mês seguinte, a 1° Turma Recursal proveu o recurso da Defensoria e reformou a sentença, condenando o INSS a restabelecer o benefício no prazo de 15 dias, bem como pagar os valores atrasados. O BPC-Loas voltou a ser pago no prazo estabelecido e a Requisição de Pequeno Valor (RPV), de cerca de sete mil reais, será liberada no início de abril de 2019.

ACAG/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União