C.G.B.O., de 12 anos, tem necessidades especiais
e recebia normalmente o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com
Deficiência (BPC-Loas). Em dezembro de 2017, o benefício foi cortado pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob a alegação de que a renda
familiar per capita ultrapassava ¼ de salário mínimo. A Defensoria Pública da
União (DPU) no Recife passou a atuar no caso e o BPC-Loas foi restabelecido em
agosto de 2018. Os valores atrasados serão liberados no início do próximo mês.
A DPU no Recife foi procurada pela mãe de C.G.B.O. em
março de 2018, quando o processo judicial já estava em curso. A Defensoria
pediu habilitação no processo e passou a atuar no caso. Considerando que o
problema do corte do benefício foi por causa da renda familiar, a defensora
pública federal Fernanda Marques Cornélio solicitou a realização de uma perícia
social com a Seção de Serviço Social da unidade.
A perícia social foi realizada em abril pela socióloga da
DPU Wanessa Gonzaga do Nascimento. “Verificamos que, além de ter incapacidade
presumida pela sua faixa etária, o assistido apresenta quadro irreversível de
encefalopatia crônica, epilepsia de difícil controle e retardo mental grave,
doenças que contribuem para que seu desempenho seja completamente fora dos
padrões socialmente aceitos para um indivíduo de sua idade em todos os domínios
da vida”, destacou a servidora no parecer social, complementando.
“Além disso, por possuir limitações severas de ordem
neurológicas e cognitivas, ele precisa do acompanhamento contínuo de um adulto,
o que, desde o seu adoecimento, tem sido feito por sua genitora, que, embora
possua excelente nível de escolaridade, se encontra, dessa forma, impedida de retornar
ao mercado de trabalho”, destacando o fato de que, em 2008, C.G.B.O. foi
internado por oito meses por conta de uma meningite e acabou ficando com
sequelas graves da doença.
Também ficou evidenciado que a família em questão mora em
casa alugada e, sem o recebimento do BPC-Loas, não possui renda mensal,
sobrevivendo da ajuda de terceiros e de quantias variáveis e incertas enviadas
pelo pai e pelo irmão mais velho da criança. Em junho, o pedido de
restabelecimento do benefício foi considerado improcedente na primeira
instância da Justiça Federal de Pernambuco e a DPU recorreu.
No mês seguinte, a 1° Turma Recursal proveu o recurso da
Defensoria e reformou a sentença, condenando o INSS a restabelecer o benefício
no prazo de 15 dias, bem como pagar os valores atrasados. O BPC-Loas voltou a
ser pago no prazo estabelecido e a Requisição de Pequeno Valor (RPV), de cerca
de sete mil reais, será liberada no início de abril de 2019.
ACAG/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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