quarta-feira, 16 de março de 2016

Três militares atendidos pela DPU são absolvidos no mesmo dia em Pernambuco


O Conselho Permanente de Justiça para o Exército, da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, absolveu três militares atendidos pela Defensoria Pública da União (DPU) no Recife em uma mesma tarde de audiências, na capital pernambucana. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Militar (MPM) pela suposta prática das infrações previstas nos artigos 209, 210 e 290 do Código Penal Militar (CPM). O Conselho acatou a tese de defesa da DPU em cada processo, considerando as denúncias como improcedentes e absolvendo os três. 

G.B.L., 21 anos, foi denunciado pelo Ministério Público Militar pela suposta prática do crime previsto no artigo 290 do Código Penal Militar, que trata do porte de entorpecente ou substância de efeito similar. Em outubro de 2014, durante uma inspeção de rotina antes do expediente, foi encontrado um cachimbo artesanal na mochila do jovem, com resquícios de uma substância identificada posteriormente como Cannabis sativa Linneu. Ele negou o crime, sustentando que o objeto não lhe pertencia. O próprio MPM fez o pedido de absolvição e durante a audiência, o Conselho entendeu que não havia, nos autos, provas suficientes para a condenação do acusado.

O Ministério Público também ofereceu denúncia contra o militar F.C.L. pela suposta prática da infração penal descrita no artigo 210 do CPM, que trata de lesão culposa. Segundo a acusação, em julho de 2014, ele teria ingressado no alojamento de soldados recrutas portando um revólver e teria disparado a arma, acertando a perna direita de um militar que estava deitado. Nenhuma testemunha corroborou com a denúncia e o laudo da perícia foi inconclusivo. F.C.L. acabou sendo absolvido durante a audiência, pois, para os juízes, existiam dúvidas acerca da autoria do delito. O MPM não recorreu.

Por fim, D.D.S. também foi denunciado pelo Ministério Público Militar pela suposta prática da infração penal que fala de ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, prevista no artigo 209 do Código Penal Militar. A denúncia narra que, em junho de 2015, o acusado teria esfaqueado outro militar no interior de uma viatura em um deslocamento de trabalho. Durante a audiência, os membros do Conselho acataram a tese da DPU de que a lesão havia sido levíssima, desclassificando a conduta e considerando inexpressiva a lesão corporal provocada. O MPM apelou da decisão e o processo seguirá para o Superior Tribunal Militar.

A atuação, nos três processos, ficou por conta dos defensores públicos federais Carolina Cicco do Nascimento, Guilherme Ataíde Jordão e Marília Silva Ribeiro de Lima Milfont.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/30423-tres-militares-atendidos-pela-dpu-em-pernambuco-sao-absolvidos-no-mesmo-dia