terça-feira, 22 de março de 2016

Primeira audiência de custódia realizada no Recife tem participação da DPU


A primeira audiência de custódia realizada pela Justiça Federal na cidade do Recife aconteceu no plantão judiciário de domingo (20) com a participação da Defensoria Pública da União. M.N.O. foi preso tentando furtar objetos de um órgão público federal. A DPU no Recife foi informada no mesmo dia e fez o pedido de liberdade provisória. A audiência de custódia aconteceu no dia seguinte, garantindo a liberdade do assistido com a fixação de medidas cautelares. 

M.N.O., 33, foi flagrado na manhã de sábado (19), na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco, tentando supostamente furtar um botijão de gás, uma colher de pedreiro, duas chaves de fenda e três chaves de cano. Os vigilantes do órgão perceberam o arrombamento de uma porta e encontraram o jovem, durante a ronda, ainda nas dependências do órgão. A DPU no Recife foi informada no mesmo dia e o defensor público federal Gustavo Henrique Coelho Hahnemann, que estava no plantão de sobreaviso da unidade, logo pediu a liberdade provisória de M.N.O.

Seguindo a resolução n° 04 de 16/03/2016, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que regulamenta a audiência de custódia no âmbito de atuação do Tribunal, o juiz federal plantonista Flávio Roberto Ferreira de Lima designou a audiência de custódia para o dia seguinte, domingo (20), às 10h.

“Por se tratar de crime de pequena monta, cometido sem violência ou grave ameaça, e considerando o contato pessoal do magistrado com o assistido na audiência, comprovando sua hipossuficiência e questionando sobre condições pessoais como emprego e família, o juiz acatou o pedido da DPU e concedeu ao cidadão liberdade provisória sem fiança”, destacou o defensor Gustavo Hahnemann, informando que o Ministério Público Federal (MPF) também opinou favoravelmente ao pedido.

Além de conceder a liberdade provisória, o juiz federal também fixou medidas cautelares a serem seguidas pelo assistido, como o comparecimento mensal e após intimações ao juízo designado, além da necessidade de informar à autoridade judicial no caso de mudança de endereço.

“O Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos e do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Ambos os diplomas contêm previsão expressa do direito do preso de ser conduzido, sem demora, à presença de um juiz. Este direito é efetivado justamente por meio da realização da audiência de custódia”, afirmou o defensor comemorando a implantação do projeto no Recife.

Pernambuco

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o projeto Audiência de Custódia em fevereiro de 2015, em parceria com o Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça de São Paulo. Em Pernambuco, a solenidade de assinatura do termo de cooperação pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, e o Poder Judiciário do Estado aconteceu no dia 14 de agosto. O Tribunal de Justiça de Pernambuco passou a executar o projeto três dias depois.

No último dia 16 de março, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região criou a resolução n° 04, que dispõe sobre a apresentação de pessoa detida em flagrante delito, até 24 horas após a sua prisão, para participar de audiência de custódia. A resolução foi publicada no dia seguinte (17), no Diário Eletrônico Administrativo do TRF5, tendo sob sua jurisdição os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Na Justiça Federal de Pernambuco, antes da realização no Recife, houve audiências de custódia nas cidades de Caruaru, em outubro de 2015, e de Garanhuns, no início desse mês de março.

Audiência de Custódia

Segundo o CNJ, o projeto Audiência de Custódia consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades. (Com informações do CNJ)

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/30548-primeira-audiencia-de-custodia-realizada-no-recife-tem-participacao-da-dpu