quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

DPU atua na Justiça pelo fornecimento de medicamentos negados pelo SUS


A falta de fornecimento gratuito de remédios para diversos problemas de saúde é constante no Brasil. Demandas contra o Sistema Único de Saúde (SUS) são frequentes na Defensoria Pública da União (DPU) em todo o país. Em três casos recentes nas cidades de Recife, Maceió e Natal, a DPU garantiu antecipação de tutela para o fornecimento imediato de medicações e aguarda o cumprimento das sentenças. Permanecendo o descumprimento da decisão, a Defensoria pode lutar por outras formas de fornecimento da medicação, sendo a mais comum o depósito em juízo do valor do remédio pelo Estado e a compra pela família. 

No Recife, em novembro de 2014, T.J.B.A., 76, solicitou assistência da DPU para requerer judicialmente o fornecimento de medicamentos para o tratamento de hepatite C. O processo teve a atuação inicial da defensora pública federal Luaní Melo, mas o juiz de primeira instância negou o pedido de liminar. A ação chegou ao Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF5) e teve a atuação dos defensores Fernando Levin Cremonesi e André Carneiro Leão. No dia 20 de novembro de 2015, o TRF5 deferiu o pedido de liminar da DPU e determinou o fornecimento dos dois medicamentos solicitados inicialmente pela assistida. A DPU no Recife aguarda o cumprimento da decisão.

Em Maceió, V.L.S., 45, procurou a Defensoria em março de 2015 e solicitou a atuação do órgão para o fornecimento de duas medicações para tratamento de uma doença chamada angioedema hereditário tipo I. O defensor público federal Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto entrou com uma ação na Justiça Federal e a tutela foi deferida no dia 25 do mesmo mês. O medicamento não foi fornecido e a ação chegou ao TRF5. Com atuação da defensora Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, o acórdão do Tribunal continuou sendo favorável à assistida. Em novembro de 2015, a DPU de Alagoas pediu o bloqueio de verbas públicas e a operacionalização da aquisição dos medicamentos pela família.

Já em Natal, o representante de C.A.S., 68, procurou a DPU no dia 14 de outubro de 2015 para garantir um medicamento indicado para o tratamento de câncer renal que não é disponibilizado pelo SUS. No mesmo mês, o defensor Wagner Ramos Kriger deu entrada no pedido de liminar na Justiça Federal, mas o juiz indeferiu o pedido. O processo seguiu para o TRF5, com atuação do defensor André Carneiro Leão, onde a tutela recursal foi deferida e o tratamento liminarmente concedido. A DPU no Rio Grande do Norte aguarda o cumprimento da decisão.

http://www.dpu.gov.br/noticias-defensoria-publica-da-uniao/29006-dpu-atua-na-justica-pelo-fornecimento-de-medicamentos-negados-pelo-sus