Um habeas corpus, com pedido liminar,
impetrado pela Defensoria Pública da União no Recife, garantiu a
liberdade de M.L.S. A assistida foi presa pelo não cumprimento da
determinação de prestação de serviços pela Justiça. Ela foi condenada a
uma pena definitiva de um ano e quatro meses de reclusão, em regime
aberto, e a pena pecuniária, sendo essa condenação substituída por duas
penas restritivas de direito.
A defensora pública federal Carolina
Cicco do Nascimento atuou no caso. A DPU alegou que a assistida cumpriu a
pena de prestação pecuniária e justificou que os motivos determinantes
de não cumprir, pela segunda vez, o horário da prestação de serviços à
Escola Estadual General Abreu e Lima, foram problemas de saúde de seu
esposo e jornada de trabalho incompatível.
O desembargador federal Edilson Pereira
Nobre Júnior determinou a soltura de M.L.S., e que fosse designada
audiência de justificação a fim de que a assistida possa justificar e
comprovar os problemas que vem enfrentando no cumprimento da pena
restritiva de direitos a que foi condenada, mantendo a prestação de
serviço originariamente imposta. “Conquanto possa haver a conversão da
pena restritiva de direitos em privativa de liberdade quando houver o
seu descumprimento injustificado, conforme expressa previsão do art. 44,
§4º do Código Penal, no caso concreto, tal hipótese, em princípio, não
restou satisfatoriamente caracterizada”, disse o magistrado.
Apesar de o Ministério Público Federal
(MPF) ter requerido a intimação de M.L.S. para que comprovasse a
veracidade das informações que justificavam o descumprimento da pena
restritiva, o juiz da execução penal determinou a imediata conversão das
penas restritivas em privativa de liberdade, regredindo o regime
inicial de cumprimento de pena, do aberto para o semiaberto e ordenando a
expedição do mandado de prisão da assistida, sem que fosse atendida a
solicitação do MPF quanto à intimação pessoal de M.L.S.
http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/44-noticias-pe-geral/29039-atuacao-da-dpu-no-recife-liberta-assistida-com-habeas-corpus